Descrição de chapéu Lava Jato

Na rota de Lula, semiaberto na Lava Jato tem de 'prisão de famosos' a confinamento

Pouco comum a condenados da operação, regime impõe permanência em presídio de Tremembé (SP)

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São Paulo

Possível futuro do ex-presidente Lula, o cumprimento de pena em regime semiaberto não é muito frequente na Lava Jato e tem precedentes na operação que incluem a permanência no chamado "presídio  das celebridades", no interior de São Paulo, e uma espécie de confinamento de um condenado no território de Curitiba.

O petista teve a pena por corrupção e lavagem no caso do tríplex reduzida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em abril e, em parecer divulgado no início do mês, o Ministério Público Federal concordou com tese da defesa de que ele já preenche os requisitos para a concessão do benefício.

A palavra final sobre esse pedido da defesa caberá à Quinta Turma da corte, em julgamento ainda sem data definida. O ex-presidente tenta também a liberdade imediata por meio da anulação dos processos já julgados.

Nas ações já julgadas da Lava Jato, é incomum um condenado em segunda instância, como Lula, progredir do regime fechado para o semiaberto com base apenas no tempo que permaneceu na cadeia.

Isso ocorre porque uma lei exige que o réu, para obter o benefício, pague a reparação dos danos aos cofres públicos, que em muitos casos somam valores milionários. Esse requisito que tem travado a progressão de regime pode não ser um impeditivo para Lula, já que o STJ reduziu também a quantia imposta a ele, para R$ 2,4 milhões.

Mais frequente na Lava Jato é que o condenado comece a cumprir a pena diretamente no regime semiaberto. Essa situação se aplica a presos condenados a penas inferiores a oito anos de prisão.

Em dois casos recentes da operação, a Justiça Federal no Paraná ordenou que os presos fossem enviados ao complexo de Tremembé, no interior paulista, conhecido por abrigar presos de crimes de repercussão. O local foi escolhido por ter vagas disponíveis em uma de suas alas para condenados ao semiaberto.

Nessa modalidade de reclusão, o preso passa a cumprir pena em uma unidade com estrutura para trabalhos dentro do próprio estabelecimento, como uma colônia agrícola ou industrial. Também tem autorização a saídas temporárias, sem vigilância, para visitas à família, para participação em atividades que promovam "o retorno ao convívio social" ou para ida a cursos.

Entrada de complexo penitenciário em Tremembé, a 138 km de São Paulo
Entrada de complexo penitenciário em Tremembé, a 138 km de São Paulo - Rogério Marques - 10.mai.13/O Vale

Um dos réus encaminhados a Tremembé foi Natalino Bertin, ex-dono do frigorífico Bertin, condenado por participação em lavagem de dinheiro a favor do PT. Na ala para detentos do regime fechado do complexo, estão detidos, por exemplo, Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da filha Isabella Nardoni, e o ex-seminarista Gil Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta em 2004.

A defesa de Bertin pleiteava que ele permanecesse detido em casa, com tornozeleira eletrônica, mas o juiz Danilo Pereira Junior, que cuida do dia-a-dia das penas de parte dos presos da Lava Jato, decidiu mandá-lo para a unidade em São Paulo. 

Ele disse que a conversão do semiaberto em cumprimento da pena em casa com tornozeleira eletrônica é excepcional e depende da efetiva demonstração de ausência de vagas de semiaberto no sistema. Bertin começou a cumprir a condenação no mês passado. Ele trabalha em uma horta dentro da unidade.

Também passou pela mesma situação o economista Luiz Casante, condenado no mesmo processo de Bertin. Ele, porém, conseguiu ser transferido para uma unidade em Bragança Paulista, para ficar mais perto da família, e já obteve progressão para o regime aberto, em que o preso pode ficar recolhido em casa à noite e nos fins de semana.

O economista conseguiu reduzir o período de permanência no semiaberto com a leitura de livros no estabelecimento prisional, possibilidade também à disposição de Lula.

Condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a cinco anos anos de prisão por lavagem, o empresário Ronan Maria Pinto foi obrigado a permanecer em Curitiba, apesar de ter casa e negócios em São Paulo.

Em fevereiro, a Justiça estadual paranaense rejeitou enviá-lo a uma unidade do semiaberto disponível por falta de garantias de segurança. Ele foi liberado mediante o monitoramento eletrônico e com a obrigação de não sair da região metropolitana da capital paranaense sem autorização judicial.

Esse modelo é batizado de semiaberto "harmonizado" ou "humanizado".

Também precisa ficar recolhido das 23h às 6h e obter ocupação ou frequentar curso de ensino formal ou profissionalizante. À Justiça a defesa dele disse que atua à distância como diretor-superintendente do jornal Diário do Grande ABC.

A decisão, expedida em fevereiro, foi da juíza estadual Luciani Maronezi.

Condenado em primeira instância em 2015, o ex-assessor parlamentar do PP Ivan Vernon Torres Júnior começou a cumprir a pena de cinco anos de prisão só em maio deste ano. A defesa reclama que, por falta de vagas, ele foi colocado em regime fechado, no Rio, embora tenha direito a ficar no semiaberto.

Esses casos não chegam a ser projeções para o futuro de Lula, já que não foram despachados pela juíza federal responsável por administrar a pena do petista, Carolina Lebbos. Caberá a ela eventualmente definir as condições para que o ex-presidente deixe a cadeia, como requisitos e local de cumprimento de pena.

Além disso, desde o início do cumprimento da pena, o petista é submetido a uma rotina diferente daquela de outros condenados na operação.

Lula, por exemplo, está detido sozinho e cumpre pena na sede da PF no Paraná, diferentemente de outros presos que estão em um complexo estadual. Moro, ao decretar a prisão em 2018, determinou que o ex-presidente permanecesse detido em uma sala reservada na superintendência em Curitiba "em razão da dignidade do cargo ocupado".

A defesa do petista, além de tentar a progressão do regime, também busca anular no Supremo Tribunal Federal o processo que originou a condenação, argumentando que Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgá-lo. A pena imposta pelo STJ é de oito anos, dez meses e 20 dias de prisão.

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