Senado aprova proposta que endurece prazo para tramitação de MPs

Os 120 dias de tramitação são distribuídos entre comissão mista, Câmara e Senado

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São Paulo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que endurece o calendário de tramitação no Congresso das medidas provisórias (MPs) encaminhadas pelo Palácio do Planalto.

Hoje, uma MP tem 120 dias para passar por comissão mista, Câmara e Senado, mas não há uma definição de tempo para cada uma destas etapas. Assim, senadores acabavam tendo pouco tempo para apreciar as medidas provisórias, ficando obrigados a apenas carimbar o que vinha da Câmara para que os textos não perdessem a validade.

Plenário do Senado Federal, Casa que aprovou, nesta quarta (12), proposta que endurece prazo de medidas provisórias encaminhadas pelo Palácio do Planalto - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com a PEC aprovada no Senado e que, agora, vai à promulgação, os 120 dias ficam divididos em 40 dias para a comissão especial, 40 dias para a Câmara e 30 dias para o Senado. Se nesta última Casa houver alterações e o texto tiver que voltar à Câmara, esta Casa tem mais 10 dias para apreciar a matéria.

A proposta foi votada em dois turnos no Senado. No primeiro, por 57 a 0. No segundo, por 60 a 0. O relator da matéria no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), fez apenas uma modificação no texto que havia sido aprovado na Câmara na semana passada.

Pela versão que vai à promulgação, se a comissão mista não cumprir o prazo, a MP vai para a Câmara sem caducar. No texto vindo da Câmara, a MP caducava se não saísse do colegiado em 40 dias.

Criadas pela Constituição de 1988 em substituição aos decretos-lei da ditadura, as MPs são o principal instrumento do governo para legislar. Elas têm força de lei, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso para virarem, de fato, uma lei.

Entenda a questão das MPs

O que é uma medida provisória (MP)

  • Principal instrumento que o governo federal tem para legislar, foi instituída pela Constituição de 1988, em substituição aos decretos-lei da ditadura
  • Só pode ser usada em casos de urgência e relevância, mas o Executivo normalmente ignora essa exigência
  • Tem força de lei a partir de sua edição
  • Deve ser votada pelo Congresso, que pode modificá-la, em até 120 dias. Caso contrário, caduca

MPs editadas nos cinco primeiros meses de mandato presidencial

  • Collor (1990-1992): 36
  • Itamar (1192-1994): 4
  • FHC 1 (1995-1998): 47
  • FHC 2 (1999-2002): 1
  • Lula 1 (2003-2006): 17
  • Lula 2 (2007-2010): 32
  • Dilma 1 (2011-2014): 13
  • Dilma 2 (2015-2016): 9
  • Temer (2016-2018): 23
  • Bolsonaro (2019 - ): 14

Bolsonaro já editou...

mais MPs que Dilma no início dos seus dois mandatos, mas menos que Lula e Temer

Emenda à Constituição em 2001

Estabeleceu prazo de análise de 120 dias pelo Congresso e proibiu a reedição, no mesmo ano, de MPs rejeitadas ou que tenham caducado. Também vedou a edição de MPs para temas como direito penal e processual civil 

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