STF forma maioria para restringir extinção de conselhos federais por Bolsonaro

Ministros atenderam pedido do PT, que questionava decreto presidencial; decisão final foi adiada

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Brasília e São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para restringir um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que eliminava uma série de órgãos colegiados da administração pública federal —como conselhos, comitês e comissões.

O alcance da medida para os planos do governo dependerá do resultado final do julgamento, que foi adiado em razão de um pedido de vista do presidente da corte, Dias Toffoli. 

Além do decreto analisado no STF, Bolsonaro sofreu nesta quarta-feira (12) derrotas no Congresso: no Senado, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) derrubou parecer favorável ao decreto que flexibiliza porte de armas; na Câmara, líderes partidários fizeram acordo para excluir estados e municípios da proposta de reforma da Previdência.  

No Supremo, os ministros analisam nesta quarta uma ação contra decreto de Bolsonaro, editado em abril, que visava extinguir órgãos colegiados. É a primeira vez que o plenário do STF se debruçou sobre uma medida do atual governo.

Nove ministros manifestaram o entendimento de que o presidente da República apenas pode fechar os conselhos e comitês que tenham sido criados por decreto ou por outra norma infralegal.

Na visão deles, Bolsonaro não pode suprimir estruturas que tenham amparo em lei (ou seja: que tenham passado pelo crivo do Congresso Nacional). 

O decreto determinava o fim de colegiados criados por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Também estavam inclusos na medida órgãos mencionados em lei, mas cujo texto não especifica quais seriam suas competências e composição —não se sabe quantos colegiados se incluem nessa definição, que deve abarcar parte considerável dos conselhos, mas estima-se que não sejam a maioria.

Toffoli disse que retomará o julgamento nesta quinta-feira (13), quando será possível identificar o tamanho da derrota imposta ao Palácio do Planalto.

Isso porque o corte pode ser muito maior: dos nove votos, cinco ministros identificaram mais inconstitucionalidades no decreto de Bolsonaro, por ele determinar de forma vaga o fechamento indiscriminado de diversas estruturas da administração pública federal no próximo dia 28.

Plenário do Supremo Tribunal Federal - Nelson Jr.-13.mar.19/SCO/STF

A ação pedindo que o decreto fosse anulado pelo STF foi movida pelo PT. Os ministros ainda precisarão analisar o mérito da ação mais adiante, em data ainda não marcada.

“A extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem a identificação nominal de qualquer um deles —quando têm naturezas e funções diversas— tem um nível de opacidade e obscuridade; e impede o Congresso Nacional e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito”, disse, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, votaram pela suspensão total do decreto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Os ministros Marco Aurélio Mello, relator da ação, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux também votaram contra o decreto, mas defenderam uma tese menos abrangente.

Para eles, deveria ser eliminado da redação apenas um dispositivo que dava brecha para que o presidente da República também pudesse extinguir órgãos colegiados que receberam o aval do Congresso Nacional. 

“Qualquer processo pretensamente democrático deve oferecer condições para que todos se sintam igualmente qualificados para participar do processo de tomada de decisões”, disse Marco Aurélio.

Além de Toffoli, falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que não participou da sessão desta quarta-feira.

Para advogados ouvidos pela Folha, o julgamento representa um avanço em defesa da democracia participativa, qualquer que seja o resultado final. Eles afirmam que o decreto como um todo é inconstitucional e acreditam que o STF deve obter maioria para suspendê-lo integralmente.

“O recado que o Supremo está passando é que é importante reduzir gastos e organizar melhor o Executivo, mas isso não pode ser feito com uma canetada, sem entender qual a consequência da extinção desses órgãos para a sociedade”, afirma Juliana Vieira Santos, sócia do Rubens Naves Santos Jr. O escritório integra a organização Pacto pela Democracia, que atua em defesa do sistema democrático.

Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio do escritório SiqueiraCastro e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirma que o voto dos ministros passa uma mensagem ao presidente Bolsonaro.

“Não se pode, por decreto, implodir todas as estruturas. A decisão do STF é muito pedagógica, corretiva a esse impulso presidencial, de modo que se tenha um mínimo de segurança jurídica”, diz. “O tribunal saiu-se muito bem e vai obrigar o governo a repensar as suas iniciativas.”

O decano da corte, Celso de Mello, aproveitou seu voto para criticar o que chamou de "utilização excessiva de decretos". "Esse comportamento minimiza perigosamente a importância político-institucional do Poder Legislativo", afirmou o ministro.

O decreto analisado pelo STF, editado em abril, estabeleceu que a partir de 28 de junho deixarão de existir uma série de colegiados da administração pública.

O texto não nomeou individualmente quais estruturas serão eliminadas, mas trouxe uma redação genérica que, segundo especialistas, coloca em risco estruturas como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e o Conselho Nacional do Idoso e Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros.

Em maio, Bolsonaro determinou o fechamento de uma primeira leva de mais 50 colegiados. Entre os órgãos eliminados, está o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão, que fazia a interlocução dos setores empresarial e sindical com o Palácio do Planalto desde 2003.

Na ação levada ao Supremo, o PT apresentou quatro argumentos principais: o primeiro é que o presidente da República não tem atribuição para criar ou extinguir órgãos públicos. O segundo é que um decreto não tem o condão de alterar disposições previstas em lei —como é o caso de alguns conselhos.

O partido também sustentou que, ao não especificar quais colegiados serão atingidos, o decreto violou o princípio da segurança jurídica, pois criou incertezas na administração pública.

Por fim, a sigla disse que a extinção de instituições que permitem a democracia participativa viola o princípio constitucional da participação popular.

“Temos um decreto que fere a Constituição porque excede claramente as competências que a Constituição entrega à Presidência da República”, disse o advogado do partido, o ex-ministro Eugênio de Aragão.

“Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso Nacional, extinguir os órgãos da administração. Ele pode dispor sobre o funcionamento da administração, mas a extinção de órgão está na reserva legal”, acrescentou. 

O advogado-geral da União, André Mendonça, que fez a defesa do governo no Supremo, negou que o decreto tenha como objetivo desmontar a participação social na elaboração de políticas públicas. Para ele, trata-se de um tema de racionalização e de eficiência da administração pública.

De acordo com Mendonça, a Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia, identificou a existência de 2.593 colegiados no âmbito da administração pública, “muitos dos quais inativos e inoperantes há muito tempo."

“O cerne da questão é a boa governança pública, da racionalidade administrativa e o princípio da eficiência. Garantindo-se a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas”, disse o advogado-geral da União.

Entenda o decreto dos conselhos

O que prevê o decreto de Bolsonaro?
O decreto determina o fim, a partir de 28/6, de conselhos, comissões, comitês, juntas e outras entidades do tipo que tenham sido criadas por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Isso inclui órgãos que são mencionados em lei, mas cujo texto não especifica sua competência ou composição. Muitos desses colegiados são formados por integrantes de órgãos do governo em conjunto com membros da sociedade civil

O que foi questionado no Supremo?
Uma ação de autoria do PT questiona a constitucionalidade de quatro pontos do ato de Bolsonaro: 

  • a extinção de órgãos pelo presidente da República; 
  • a alteração, por decreto, de disposições previstas em lei, como é o caso de alguns conselhos
  • a violação do princípio de segurança jurídica 
  • a violação do princípio da participação popular

O que deve resultar do julgamento?
Com 9 votos, o Supremo já formou maioria para barrar o ponto que permite a extinção de colegiados que são mencionados em lei. O alcance da decisão, contudo, pode ser maior: cinco ministros votaram pela suspensão integral do decreto por entenderem que viola diversos princípios constitucionais. O julgamento será retomado nesta quinta (13) 

Como votaram os ministros

Pela suspensão integral do decreto

  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Edson Fachin
  • Cármen Lúcia
  • Celso de Mello

Pela suspensão parcial

  • Marco Aurélio Mello
  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Fux
  • Ricardo Lewandowski

Quem falta votar

  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

Órgãos ameaçados

  • Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
  • Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
  • Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
  • Conselho Nacional do Idoso
  • Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

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