Com 42 ações pendentes, Toffoli só viu urgência ao analisar caso Flávio

Presidente do Supremo atua em processo semelhante há dois anos e poderia ter determinado suspensão de investigações anteriormente

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São Paulo

Antes de beneficiar o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) em medida liminar nesta semana, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, atuou ao longo de dois anos em caso sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, mas não viu razão para determinar anteriormente a suspensão de investigações pelo país.

Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), pegou carona em um recurso que tramita na corte, relatado por Toffoli. A ação questiona o uso de informações fiscais, sem autorização judicial, em uma condenação de SP. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli - Pedro Ladeira - 2.jan.19/Folhapress

Em abril de 2018, esse caso foi considerado de "repercussão geral" pela corte, ou seja, seu desfecho embasaria outros casos semelhantes. 

Desde então, 42 outros processos, com origens diversas, foram colocados como dependentes dessa definição, sendo que quatro deles também são relatados por Toffoli.

A Folha analisou esses 42 processos, que tratam principalmente de crimes de sonegação fiscal, enquanto Flávio é investigado sob suspeita de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Como é um caso de repercussão geral, já em 2018 o ministro poderia ter suspendido as ações e investigações questionadas até que houvesse um julgamento definitivo do STF —mesmo sem que as partes envolvidas nos processos pedissem isso e não só as quatro ações em que é relator.

Essa decisão, no entanto, só foi tomada na segunda (15), após a defesa de Flávio apresentar, no âmbito do caso de repercussão geral, pedido para sustar as investigações.

O despacho que beneficiou o filho do presidente foi concedido no mesmo dia em que o pedido foi protocolado.

Flávio é investigado no Rio de Janeiro devido a movimentações atípicas suas e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz identificadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no âmbito da Operação Furna da Onça, que mirava deputados estaduais.

Na decisão, Toffoli determinou a suspensão de processos e investigações que tenham utilizado dados detalhados do Coaf, Receita e Banco Central sem que tenha havido autorização judicial prévia.

Antes de dar esse despacho, o presidente da corte por duas vezes já havia marcado o julgamento do caso original, a chamada repercussão geral.

O caso iria a plenário em março, mas não houve tempo para abordá-lo na sessão à época. Em junho, Toffoli remarcou o julgamento para 21 de novembro, data que agora será decisiva também para a investigação sobre Flávio.

O caso original, no qual a defesa de Flávio pegou carona, se refere à condenação por sonegação de impostos de um casal no interior de São Paulo. 

A defesa dos réus conseguiu anular a sentença em segunda instância argumentando que houve compartilhamento indevido de dados sigilosos obtidos pela Receita junto a instituições financeiras sem prévia autorização da Justiça.

O recurso contra a anulação da sentença chegou ao Supremo em junho de 2017 e foi distribuído para Toffoli, na época em que o ministro ainda não era presidente da corte. 

Três dias antes de tomar posse na direção do tribunal, em 2018, ele atuou para que esse assunto, até então não relacionado ao caso Flávio, permanecesse sob sua relatoria mesmo enquanto presidente do STF. 

A maioria dos outros 42 processos trata de dados fiscais que foram enviados a investigadores pela Receita, não pelo Coaf. Nenhum dos processos dependentes da repercussão geral é relativo a casos de grandes operações, como Lava Jato ou Zelotes.

Especialistas questionam o fato de Toffoli ter atendido, no âmbito do caso de repercussão geral, o pedido de uma pessoa que é afetada pela tese discutida, como Flávio. 

Segundo Edilson Vitorelli, procurador da República e professor da Mackenzie, o Código de Processo Civil e o regimento do Supremo restringem a participação de pessoas afetadas na tramitação do caso de repercussão geral. 

"Para que uma pessoa que seja afetada pela tese participe do processo, teria que apresentar algum fator especial que poderia contribuir com o debate em geral", afirma.

Ele lembra que o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), por exemplo, acompanha o processo como "amicus curiae" (interessado na causa), porque o resultado do julgamento provocará mudanças em ações penais de todo o país. Já o principal interesse de Flávio em participar é o seu próprio caso.

"O pedido do advogado [de Flávio] está sob sigilo, mas na decisão de Toffoli, que é pública, não há nenhum fator do qual se extraia uma capacidade de contribuição para esse debate", acrescentou.

"A repercussão geral pode ou não gerar suspensão dos processos, isso é uma deliberação do próprio relator, mas um fator que causou estranheza é que essa suspensão não foi deliberada quando a repercussão geral foi conhecida e é uma decisão que, até onde se saiba, não tem um fato novo."

O professor de direito da FGV-SP Rubens Glezer, que achou a decisão de Toffoli de bom fundamento, afirma que, apesar disso, a medida do ministro segue a tradição recente de outras determinações do STF e reforça a visão de que, na corte, "o casuísmo é uma regra".

A reportagem enviou perguntas para o gabinete de Toffoli sobre o caso da repercussão geral na última quinta (18), mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

No despacho na segunda-feira, Toffoli escreveu que manter em andamento processos e investigações que poderiam ser anuladas mais adiante não era conveniente. 

"Dessa maneira, impede-se que a multiplicação de decisões divergentes ao apreciar o mesmo assunto. A providência também é salutar à segurança jurídica."

Ao longo da semana, ele defendeu publicamente sua decisão. À Folha, na quarta (17), disse que "nenhuma investigação está proibida desde que haja prévia autorização da Justiça". 

"Qual seria a razão de não pedir permissão ao Judiciário? Fazer investigações de gaveta?", questionou.

Afirmou ainda que "não se faz justiça por meio de perseguição e vingança sem o controle do Poder Judiciário".

No dia seguinte, Toffoli disse que, se dados detalhados são compartilhados sem a participação do Judiciário, "qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade". "E isso é uma defesa do cidadão."

A Folha também procurou a defesa de Flávio e questionou os motivos que levaram o pedido a ser direcionado para o caso de repercussão geral.

O advogado Frederick Wassef disse que não poderia comentar a petição porque ela está em segredo de Justiça. Também afirmou que a decisão do Supremo foi correta porque "alcança todo brasileiro que tenha tido o sigilo bancário quebrado sem autorização judicial".

Carona no Supremo

  • Um recurso com origem em uma ação penal em São Paulo vai definir se Receita, Coaf e Banco Central podem compartilhar dados, sem autorização judicial, para investigações criminais
     
  • Esse caso foi considerado pela corte, em 2018, de repercussão geral, ou seja, vai balizar a definição de outros de teor parecido. Até agora, outros 42 processos foram incluídos nesse grupo
     
  • Na última segunda (15), o ministro Dias Toffoli aceitou pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, relacionado a esse conjunto de casos
     
  • O ministro não só incluiu a investigação contra o senador, que partiu de dados do Coaf, dentro desse grupo de processos como suspendeu todas as apurações no país embasadas em dados obtidos pelo órgão sem autorização judicial
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