Condenados do mensalão driblam Justiça para não pagar multa, diz PGR

Para Dodge, Pizzolato e Valério ocultam situação financeira; Henry obteve indulto inadimplente

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Brasília

Condenados por envolvimento no esquema do mensalão do governo Lula (PT) há quase sete anos, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-deputado federal Pedro Henry são suspeitos de ludibriar a Justiça para obter benefícios e evitar o pagamento de multas impostas no julgamento.

Os três têm dívidas de ao menos R$ 14,2 milhões, mas alegam não ter dinheiro ou patrimônio para quitá-las.

Segundo manifestações da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao Supremo Tribunal Federal, há indícios de que Pizzolato e Valério ocultam sua real situação financeira.

O órgão também sustenta que Pedro Henry, ex-deputado pelo PP, induziu a corte a erro ao solicitar o parcelamento de seu débito como forma de se regularizar e obter a liberdade condicional. Ele pagou apenas uma prestação. Uma vez solto, não acertou mais nenhuma.

Além da pena de 12 anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, Pizzolato foi condenado a pagar R$ 2 milhões (em valores atualizados pela Justiça até julho de 2014).

Capturado na Itália e extraditado para o Brasil em 2015, ele cumpriu parte da pena em regime fechado e, em maio de 2017, passou para o semiaberto. Em dezembro do mesmo ano, obteve a condicional. 

Para conseguir os benefícios, o ex-diretor do BB fez parcelamento em mensalidades de R$ 2.175, o que corresponde a 10% do valor de sua aposentadoria e 0,1% do débito total.

O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso autorizou a soltura, desde que ele continuasse pagando as prestações regularmente e apresentasse garantias da dívida total à Fazenda Nacional.

A defesa de Pizzolato, no entanto, alega que ele não tem como oferecer o aval e que seu único patrimônio é um apartamento, que constitui bem de família. 

Pesquisa da PGR indicou que, em 2006, Pizzolato e a mulher, Andrea Eunice Hass, que mantinham união estável, se separaram formalmente e partilharam as posses por meio de uma ação judicial. Eles viviam sob o mesmo teto desde os anos de 1980.

Na ocasião, declararam nos autos que seu patrimônio era de R$ 1,6 milhão, o que incluía quatro apartamentos. Três deles, no Rio e em Florianópolis, passaram para o nome de Hass. 

Os dois, contudo, continuaram morando juntos, segundo a PGR, e até se casaram em 2009.

“A situação descrita, aliada ao fato de que o casal efetivamente não se separou após esse fato [em 2006], reforça a suspeita inicial de que houve transferência patrimonial de Pizzolato a Andrea Hass, a título de partilha, de forma a evitar futura constrição patrimonial, o que caracteriza má-fé”, sustenta a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em documento enviado ao Supremo.

Ela quer que Pizzolato pague a multa integralmente ou indique bens à penhora, “sob pena de revogação dos benefícios” obtidos. 

Também pede que o Supremo não conceda ao ex-diretor direito ao indulto presidencial de 2017, cujas regras constam de decreto do ex-presidente Michel Temer. O benefício foi pleiteado por Pizzolato, mas não houve julgamento.

“Resta evidenciado que o sentenciado tinha ao tempo da condenação e ainda tem lastro patrimonial suficiente para satisfazer, se não integralmente, ao menos substancialmente o pagamento da pena de multa, mas omitiu o fato”, sustenta Dodge.

No caso de Valério —condenado a 37 anos de prisão por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros crimes—, a multa é de R$ 9,8 milhões, montante atualizado em junho deste ano. 

O operador do mensalão alega que não tem como arcar com a obrigação, pois seus bens foram bloqueados. Além disso, diz não ter nenhuma renda.

A PGR, no entanto, argumenta que ele é suspeito de pagar propina a um ex-dirigente da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) de Sete Lagoas (MG), em troca de privilégios, indicativo de que estaria ocultando valores.

Valério cumpria pena na unidade até setembro do ano passado, quando, por conta das supostas irregularidades, foi transferido para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte.

“A comprovação dos ilícitos pode indicar que o sentenciado omite da Suprema Corte sua real situação financeira para frustrar o pagamento da pena de multa”, argumentou Dodge numa manifestação de maio deste ano.

Valério passou a ser investigado em Minas após outros internos e funcionários da Apac contarem em depoimentos que ele deixava a unidade sem escolta e sem algemas a título de frequentar o fórum e o dentista. Nessas ocasiões, segundo os depoentes, teria encontros com a família e podia usar celular. 

Eles citaram possível entrega de dinheiro do operador a um dirigente da Apac, que teria permitido as regalias e é suspeito de movimentar conta bancária em nome de um apenado. Tanto ele como outros responsáveis pela unidade foram afastados.

O Ministério Público de Minas abriu investigação e concluiu, com base nos depoimentos, que, “sem sombra de dúvida”, Valério tinha “privilégios na Apac”, o que configura infração disciplinar. Mas não comprovou a prática de crime, ou seja, de que Valério tenha corrompido diretores da associação.

 

Os investigadores propuseram à Justiça o arquivamento das apurações por não haver “justa causa” para uma denúncia. 

Em junho, contudo, a juíza Elise Silveira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Sete Lagoas, discordou do encerramento do caso. Justificou que a medida seria prematura, pois o Ministério Público pode fazer diligências complementares para formar sua opinião a respeito.

A magistrada determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas, a quem caberá a palavra final sobre o desfecho do caso. 

Ao ex-deputado Pedro Henry o Supremo impôs pena de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, fora multa de R$ 2,4 milhões (em valores de março de 2018). Foram pagos R$ 86 mil.

Em dezembro de 2014, o ministro Barroso, do Supremo, negou ao ex-congressista a progressão ao regime aberto por causa da inadimplência.

Dois meses depois, a defesa de Henry informou ter parcelado o débito e pago a primeira prestação. 

Em dezembro de 2015, Barroso lhe autorizou a condicional. Na ocasião, afirmou que o ex-deputado cumpria os requisitos para conseguir esse direito e que mantê-lo no semiaberto por causa da multa poderia configurar “prisão por dívida”, vedada pela Constituição.

Em março de 2016, Henry foi beneficiado pelo indulto natalino de 2015, concedido pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e sua pena foi extinta.

Henry vive em Mato Grosso, onde tem ganhado a vida como médico. Ele está impedido de exercer funções públicas.

“A sucessão dos fatos relatados sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto à consecução dos benefícios na execução penal, sendo a seguir descontinuado o pagamento. Isso configura desrespeito à boa-fé objetiva”, escreveu Dodge ao Supremo.

 

OUTRO LADO 

Procurada, a defesa de Pizzolato enviou à Folha documento apresentado ao Supremo no qual rebate os argumentos da PGR.

Na peça, o advogado Carlos Magno dos Reis Venturelli diz ser uma “flagrante ilação” sustentar que seu cliente transferiu parte dos bens para evitar pagamento de multa ou restrição patrimonial.

Ele afirma que a partilha dos bens entre o ex-diretor do Banco do Brasil e a mulher foi homologada pela Justiça antes da denúncia e da condenação no caso do mensalão, não tendo relação com o caso.

“Não há como se falar em má-fé. O valor total foi partilhado, metade para cada um —o que poderia ser feito, legalmente, a qualquer tempo.”

O advogado diz que a PGR se apega a uma questão superada pelo próprio decreto de indulto, editado por Temer, ao propor que se negue o benefício a Pizzolato por uma questão relativa à dívida.

A norma diz que a extinção das penas alcança a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição na Dívida Ativa da União.

O advogado de Valério, Dalvo Bemfeito, disse que seu cliente “não tem a menor condição” de arcar com a multa do mensalão, mas que ele se compromete a iniciar o pagamento assim que suas condições financeiras “retornarem” ao sair do cárcere e voltar ao trabalho.

 

Ele informou não haver substância nas denúncias de tratamento diferenciado e pagamento de propinas, tanto que o Conselho Disciplinar da Penitenciária Nelson Hungria e o Ministério Público de Minas não detectaram irregularidades.

O advogado de Henry, Luiz Alberto Derze, negou que o ex-deputado tenha tentado ludibriar a Justiça.

“Ele se matou para pagar aquela parcela e conseguir direito à liberdade [condicional]. Vendeu um imóvel. Qualquer pessoa do mundo faria isso”, declarou.

Segundo o defensor, o indulto foi concedido depois disso e, com base no decreto de Dilma, inclui a extinção de todas as penas do mensalão, inclusive a de multa, mesmo em caso de inadimplência. 

Derze afirma ser um “abuso de manifestação” a PGR alegar que houve tentativa de enganar a Justiça. “Atribuir má-fé a quem exerce a plenitude do direito é um equívoco.”

Procurados, por meio de auxiliares, Dilma e Temer não se manifestaram sobre seus decretos de indulto.

ENTENDA O CASO

A PGR tem priorizado, em manifestações ao Supremo, pedidos para cumprimento efetivo de penas aplicadas a políticos e autoridades com foro.

Um dos esforços é pelo pagamento integral das multas penais. Mas as defesas têm solicitado a extinção dessas cobranças ao requerer direito aos indultos natalinos presidenciais.

Os decretos editados por Dilma em 2015 e Temer em 2017 —este último validado pelo Supremo este ano — preveem que o perdão alcança tanto as penas de privação de liberdade quanto as de multa, mesmo que o condenado esteja inadimplente.

A PGR sustenta que isso estimula a impunidade. Na análise de casos específicos, tem apontado óbices jurídicos para que a dívida seja anistiada.

O professor de direito Davi Tangerino, da FGV (Fundação Getulio Vargas), diz que, se os decretos são válidos e não foram derrubados pelo Supremo por alguma inconstitucionalidade, a regra que prevê a extinção da multa tem de ser aplicada. “Não dá para, criado o direito ao réu, discutir a conveniência.” 

Ele afirma que a maioria dos países tem previsão de indulto e que, no Brasil, a Constituição deu poderes amplos ao presidente da República para definir em que condições cabe sua aplicação. 

Para ele, entra na conta um “reconhecimento tácito”, pelo Estado, de que o sistema brasileiro de cumprimento de penas é ilegal por encarcerar os condenados em celas superlotadas, sem higiene, assistência à saúde e condições de trabalho.

Com isso, o indulto acabaria funcionando como uma espécie de compensação por essas falhas. Também operaria como um estímulo ao bom comportamento, já que, entre os requisitos subjetivos para obter o perdão, está o não cometimento de faltas graves.

“O motivo do indulto tem a ver com as condições carcerárias e com o bom comportamento. Perdoar a multa não tem muito a ver com os pressupostos dele”, comenta.

O professor afirma que, como a maior parte da população carcerária é pobre, anistiar os débitos tem servido para evitar que, quando já tenha cumprido os demais requisitos do indulto, um condenado fique preso apenas por falta de condições financeiras.

Para ele, uma solução seria criar critérios: liberar os indultados de multas de pequeno valor (até R$ 20 mil, por exemplo), mas, quando se tratar de um débito vultoso, exigir comprovação de falta de recursos para o pagamento.

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