Decisão de Toffoli divide especialistas em crimes financeiros

Críticos à medida citam tendência mundial de troca mais rápida de informações; apoiadores falam que "freio de arrumação" era necessário

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Brasília

A decisão tomada pelo ministro do STF Dias Toffoli e anunciada nesta terça-feira (16) de suspender investigações baseadas em informações provenientes do Coaf (unidade de inteligência financeira) e outros órgãos divide especialistas sobre crimes financeiros ouvidos pela Folha.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, participa do lançamento de pacto nacional pelos direitos da criança e do adolescente vítima de violência - José Cruz/Agência Brasil

Parte deles defende que a tendência no mundo é a troca mais rápida de informações entre as unidades do gênero e os investigadores e outra parte entende que a decisão foi uma boa oportunidade para “um freio de arrumação” a fim de melhor distinguir as diversas competências de cada um dos atores.

“Entendo que a decisão é correta porque realmente surge uma dúvida sobre se houve quebra de sigilo bancário. É preciso esclarecer. Entendo que é uma parada estratégica. Se o Coaf e o Ministério Público podem ter acesso às contas das pessoas, então para quê uma decisão judicial? O debate que ocorre agora é quanto à possibilidade ou não de o MP requerer os dados diretamente no âmbito do Coaf”, disse o advogado Fabio Losso, pesquisador da Universidade de Chicago (EUA), especialista em compliance e membro do conselho de administração da Eletronuclear.

A exemplo do Brasil, nos EUA a comunicação feita pela unidade financeira, a FinCen, sobre eventual crime ou irregularidade em conta bancária não é vinculada a ordem judicial, de acordo com Losso. Porém, a quebra do sigilo necessita de acompanhamento judicial e o correntista também é alertado sobre o início da apuração em suas contas.

A decisão de Toffoli não questiona o compartilhamento, mas sim o nível de detalhamento dessa informação e o futuro aprofundamento da informação inicial —se ele pode ou não ser feito diretamente entre Ministério Público e Coaf sem passar por ordem judicial.

"O compartilhamento de informação é praticamente imediato nos EUA, é muito mais prático, mais objetivo. Mas existe toda uma legislação para isso e não viola a Constituição. No Brasil, há uma garantia constitucional muito maior sobre a intimidade dos cidadãos, por isso não podemos comparar dois sistemas jurídicos diferentes", disse o professor.

 

Investigadores ouvidos pela reportagem, alguns sob a condição de não ter os nomes divulgados, disseram que a decisão de Toffoli pode ajudar que cada órgão faça um balanço sobre suas atribuições e limites.

“No nosso entendimento, o Coaf é um excelente parceiro e uma ótima ferramenta para análise de dados. Contudo, não cabe ao Coaf substituir as ações da polícia judiciária, muito menos da perícia criminal. Ao pular essas instâncias, atuando diretamente junto ao Ministério Público, assume-se o risco de invadir competências legais. Esse cuidado é importante até porque nem sempre há expertise para análise dos dados com fins criminais, o que pode levar a generalizações e conclusões precipitadas”, disse o presidente da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), Marcos Camargo, da Polícia Federal.

Ele defende que o trabalho de análise da primeira comunicação do Coaf seja feito desde o início pela polícia e perícia criminal, o que poderia render “dados mais fidedignos” e menos “riscos processuais”.

Por outro lado, o juiz federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Fausto Martin De Sanctis, que julgou diversos em casos de crimes financeiros desde os anos 90, comentou, sem entrar no mérito da decisão de Toffoli, que os criminosos é que saem ganhando quando há demora na troca de informações entre os órgãos do Estado.

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Entrevista com o juiz federal Fausto De Sanctis, que integra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, desde 2010 - Karime Xavier/Folhapress

“O combate à corrupção e ao crime organizado sofisticado arrefece muito sem a resposta no tempo devido diante da sua complexidade. [A demora] daria fluidez aos graves delitos como tráfico internacional de drogas, armas e pessoas, corrupção, crime econômico e terrorismo. O PCC, o Comando Vermelho e as milícias agradecerão a imposição de mais obstáculos jurídicos porque até aqui eles têm ganhado suas causas”, disse De Sanctis.

De Sanctis lembrou que o sistema de prevenção e combate aos delitos financeiros “possui como espinha dorsal”, internacionalmente, “as comunicações de operações suspeitas” por parte das unidades de inteligência financeira. E que o Brasil faz parte do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), organismo formado em 1989 por órgãos governamentais e que hoje conta com a participação de 37 países.

Segundo o magistrado, pelo menos quatro recomendações do Gafi “estabelecem a cooperação doméstica entre os órgãos de controle, a troca de informações no tempo devido e a não oponibilidade às recomendações do Gafi por questões domésticas de sigilo”.

“O Coaf é parte essencial na troca de informações e aí não se pode impor obstáculos jurídicos desnecessários porquanto o sigilo faz parte naturalmente do processo. A interpretação absoluta dos preceitos vai contra a ideia de que a democracia pressupõe ponderação de princípios”, disse De Sanctis.

O juiz do TRF-3 manifestou preocupação sobre o destino das investigações, em especial da Operação Lava Jato, diante de decisões judiciais que modificam entendimentos que pareciam já consolidados.

“Tem sido constrangedor tentar explicar boa parte das decisões judiciais brasileiras no exterior em ambientes acadêmicos (em conferências, universidades e organismos internacionais) quando se observa ‘o faz e o desfaz’ da Justiça brasileira, sempre pendendo para a interpretação extremada em favor dos réus em prejuízo da efetividade da Justiça. A Lava Jato é considerada a única coisa boa ocorrida no Brasil nos últimos cinco anos, considerando os resultados da primeira e segunda instâncias. Mexer naquilo que funciona neste momento comprometerá atuais e futuras operações.”

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