Em meses, Coaf vai de símbolo anticorrupção a órgão esvaziado

Conselho defendido por Moro teve funções restringidas após decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli

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Brasília

Em 1º de novembro do ano passado, o então juiz da Lava Jato, Sergio Moro, embarcou num voo em Curitiba com destino ao Rio de Janeiro para conversar com o presidente recém-eleito Jair Bolsonaro (PSL) sobre um possível ministério.

A imprensa noticiara na véspera que Bolsonaro lhe ofereceria uma superpasta, na qual previa juntar as estruturas de Justiça, Segurança Pública e Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). “O país precisa de uma agenda anticorrupção”, disse Moro aos jornalistas que embarcaram com ele.

Começava um período de exaltação do Coaf, apontado por bolsonaristas como essencial para o enfrentamento dos crimes de colarinho branco.

Rosto de Sergio Moro. Atrás, em fundo azul e amarelo, lê-se Controle de Atividades Financeiras
O ministro da Justiça Sergio Moro durante cerimônia de entrega de diploma de mérito do Coaf - Pedro Ladeira-9.mai.18/Folhapress

Àquela altura, era desconhecido o relatório do órgão que revelaria movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, filho do presidente.

Em janeiro, em seu primeiro ato como presidente, Bolsonaro editou medida provisória que reorganizou a estrutura da administração, passando o Coaf para o guarda-chuva de Moro, no Ministério da Justiça. 
A mudança encontrou resistência no Congresso, que precisava aprová-la. Durante audiência pública na Câmara, em maio, Moro defendeu a manutenção do órgão sob seu comando.

“Sem informações sobre patrimônio das organizações criminosas, sobre transações financeiras de lavagem de dinheiro, nós não podemos ir adiante. Para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Coaf é estratégico.”

Simpatizantes do governo inundaram as redes sociais com mensagens em defesa do Coaf, mas os apelos não surtiram efeito. No final de maio, o Senado devolveu o Coaf para o Ministério da Economia, impondo derrota a Moro.

O vaivém não paralisou o órgão. De 1º de janeiro a 30 de junho, em um ministério ou em outro, o Coaf fez, segundo dados oficiais, 4.450 RIFs (relatórios de inteligência financeira) contendo indícios de crimes que foram enviados a autoridades responsáveis pela investigação, como Ministério Público e Polícia Federal.

A virada veio na última segunda-feira (15), em resposta a um pedido de Flávio Bolsonaro —agora, senador investigado no Rio sob suspeita de desviar parte dos salários dos funcionários de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa.

Atendendo à defesa do senador, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todas as investigações e ações penais pelo país que tenham usado dados pormenorizados de órgãos de controle —Receita, Banco Central, Coaf— sem autorização judicial prévia.

Todos os casos com essa característica, incluindo o do filho do presidente, devem ficar parados até o plenário do STF decidir sobre a possibilidade de órgãos de controle compartilharem informações com o Ministério Público, para fins penais, sem aval da Justiça. O debate está previsto para 21 de novembro.
Para Toffoli, o repasse sem autorização judicial deve se restringir a dados globais, como nome e valor movimentado em determinado período. Maiores detalhes exigem controle do Judiciário.

Um dos problemas é que, segundo procuradores ouvidos reservadamente, o Coaf trabalha com operações específicas sobre as quais haja suspeitas, e não com dados globais. Investigadores veem esvaziamento do conselho se o Supremo limitar demais os dados de seus relatórios.

Uma das bolsonaristas mais ativas nas redes sociais, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que fez campanha no Twitter para o Coaf ficar com Moro, desta vez deixou de comentar a decisão de Toffoli. Procurada, ela disse à reportagem que não havia tido tempo de analisar o tema, e em seguida enviou uma nota.

“Se houve ilegalidade na investigação do Flávio Bolsonaro, que se suspendesse a investigação do caso questionado. Nada justifica que o ministro Toffoli estenda a decisão, suspendendo centenas de investigações sobre lavagem de dinheiro no Brasil”, declarou.

Em maio, Zambelli escreveu no Twitter que “a permanência do órgão no âmbito do Ministério da Justiça é condição essencial ao combate à corrupção no Brasil!”

A Folha não conseguiu contato na sexta-feira (19) com Moro, que estava de licença e em viagem, segundo sua assessoria.

Questionado na sexta sobre eventuais mudanças nos dados de seus relatórios, para atender à determinação de Toffoli, o Coaf não respondeu.

A decisão de Toffoli foi em um processo (um recurso extraordinário) que, na origem, discute especificamente o papel da Receita Federal. O ministro ampliou o debate ao incluir o Coaf. Esse é um dos argumentos que poderão ser usados pela procuradora-geral, Raquel Dodge, em um eventual recurso contra a suspensão geral de todas as investigações.

Em março, na esteira do vazamento de uma apuração da Receita sobre a mulher do ministro do STF Gilmar Mendes —que gerou duras críticas dele—, Toffoli havia incluído esse mesmo processo na pauta de julgamentos. O caso não chegou a ser analisado, ficando para novembro próximo, agora também incluindo a questão do Coaf.

Segundo a advogada Nina Nery, que estudou o Coaf, nunca houve no STF ações específicas que questionassem a constitucionalidade do órgão.

O Coaf, ainda segundo a advogada, foi criado por lei em 1998 para atender a exigências internacionais de combate ao crime de lavagem, e ganhou proeminência a partir de 2012, quando uma nova lei (n° 12.683) flexibilizou sua atuação, possibilitando a obtenção de dados sem autorização judicial.

“O trabalho [do Coaf] é louvável. O problema é a forma como é utilizado, que, tanto no repasse da instituição financeira para o Coaf como na remessa desses dados para outros órgãos da administração, não parece adequada com todos os preceitos constitucionais [de sigilo, por exemplo]”, disse. Em sua visão, é urgente que o STF dê balizas para o funcionamento do órgão.

Entenda o papel do Coaf

O que é o Coaf?
Criado pela lei dos crimes de lavagem (nº 9.6313/1998), é uma unidade de inteligência financeira ligada ao Ministério da Economia. Envia relatórios a autoridades como Ministério Público, Polícia Federal e polícias civis quando identifica indícios de crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos. O Coaf não faz investigação

Quem abastece o Coaf?
Há setores da economia que são obrigados, por lei, a informar ao Coaf sobre movimentações financeiras suspeitas, como bancos, empresas seguradoras e de previdência privada, joalherias, comércio de bens de luxo ou de alto valor e comércio de imóveis

Em quais casos esses setores comunicam o Coaf?
Há dois tipos de comunicação: 1) de operações suspeitas e 2) de operações em espécie (dinheiro vivo) acima de determinado valor estabelecido em norma

Como o Coaf repassa esses dados às autoridades que fazem investigação?
Por meio de RIFs (relatórios de inteligência financeira), compartilhados em um sistema eletrônico próprio, que dá agilidade e preserva o sigilo. Há dois tipos de relatório: 1) espontâneo, feito por iniciativa do Coaf e 2) de intercâmbio, feito para atender aos pedidos das autoridades. Os RIFs não são provas de crimes, mas apenas indícios que devem ser apurados

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