Grupo do Ministério Público que investiga Flávio critica recurso de Dodge ao STF

Promotores se queixam do pedido de procuradora-geral para que Toffoli se pronuncie especificamente sobre o caso do senador

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Rio de Janeiro

O grupo do Ministério Público do Rio de Janeiro responsável pela investigação do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) criticou nesta quarta-feira (24) o recurso feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, à decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli.

Toffoli suspendeu todas as investigações que contenham dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) sem autorização judicial.

Em nota técnica, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) afirma ser contraditório a procuradora-geral solicitar uma manifestação do ministro sobre o pedido da defesa de Flávio quando, em outros trechos do recurso, afirma que a petição do senador não tem relação com o tema original do processo em que a liminar foi deferida.

 

Como a Folha mostrou nesta quarta, o recurso de Dodge, que articula sua recondução ao comando da PGR junto ao presidente Jair Bolsonaro, abre uma brecha para que Toffoli reveja a abrangência de sua decisão, mas mantenha em suspenso o procedimento contra o senador.

A assessoria de imprensa da PGR negou que o pedido ofereça brechas para beneficiar Flávio. Segundo o órgão, o objetivo de Dodge foi apontar que Toffoli extrapolou o pedido feito pela defesa do senador, que tratava apenas de seu caso específico. Ela afirma que a procuradora atuou com base no Código de Processo Civil.

Para o Gaecc, contudo, a manifestação de Dodge legitima a discussão do caso do senador no processo ao adentrar na sua discussão.

“Os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República apontaram, corretamente, que a suspensão de procedimentos investigatórios baseados em informações do Coaf, encaminhadas sem autorização judicial, extrapola os limites do objeto do Recurso Extraordinário, e versa sobre temática completamente diversa da questão constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida”, afirma o texto.

“Contraditoriamente, no entanto, em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República expressamente requer que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre a necessidade de autorização judicial para remessa de informações do Coaf. [...] Por não ser o caso específico do senador Flávio Bolsonaro objeto do mencionado recurso extraordinário, jamais poderia seu caso concreto ser debatido em relação processual da qual não é parte”, diz a nota do Gaecc.

Dodge pede em seu recurso que o ministro se limite a responder o “pedido feito pelo requerente [defesa de Flávio] da tutela provisória de extensão”.

O pedido do senador que motivou a decisão de Toffoli é para que a investigação contra ele seja suspensa até o julgamento do caso em plenário, previsto para 21 de novembro.

Além disso, a procuradora-geral pede que o ministro estabeleça “se o MP estadual pode requerer ao Coaf que amplie o período dos dados bancários, sem fundamentar esta pretensão e sem ter recebido indícios de movimentação atípica, ou se, neste caso, deverá requerer em juízo quebra de sigilo bancário e fiscal”.

Neste item, Dodge reproduz justamente a base do argumento da defesa de Flávio, segundo a qual o pedido de dados adicionais feitos pela Promotoria fluminense são ilegais.

O Gaecc diz que esse trecho da manifestação da PGR permite que seja discutida uma regra distinta para a relação entre o Coaf e as promotorias estaduais e federais.

“Ao apresentar tal requerimento, a Procuradoria-Geral da República acaba por solicitar que o Supremo Tribunal Federal emita um pronunciamento diferenciado em relação ao compartilhamento de informações do Coaf com os diversos Ministérios Públicos Estaduais, quando os ramos estaduais e federal do Ministério Público possuem as mesmas prerrogativas e instrumentos investigatórios, apenas havendo diferenciações quanto às atribuições”, diz a nota.

Em todo o restante do recurso, a procuradora-geral aponta não haver relação entre o tema original do processo e o pedido de Flávio. Os autos em que o senador fez sua petição trata do compartilhamento de informações entre instituições financeiras, Receita Federal e Ministério Público.

Dodge questiona o fato de o ministro Toffoli ter usado como limite para as comunicações do Coaf uma regra descrita em lei que trata de compartilhamento de informações de instituições financeiras com a Receita Federal.

Ao decidir suspender os inquéritos com dados detalhados do Coaf, Toffoli usou como parâmetro trecho da lei complementar 15/2001 que trata de envio de informações à Receita Federal. Nela, está expressa a determinação de que os dados compartilhados com o Fisco devem identificar apenas os titulares das contas e a movimentação global mensal.

Essa lei complementar dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Na decisão, o ministro decide estender a todos os órgãos de fiscalização e controle —incluindo, então, o Coaf— a limitação antes imposta apenas a dados enviados à Receita. Ele citou a "higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados”.

O Coaf foi criado por outra lei, de 1998, cujo foco é o combate à lavagem de dinheiro. Nela, bancos e outras entidades são obrigados a “atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas”.

O Gaecc aponta ainda que qualquer decisão do STF sobre o caso Flávio se configura como uma “supressão de instâncias inferiores”. Os promotores apontam que há habeas corpus sobre o mesmo tramitando no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O grupo também nega ter quebrado de forma ilegal o sigilo bancário do senador. Afirma que recebeu os relatórios de inteligência financeira do ​Coaf que subsidiaram, entre outros elementos, o pedido para acessar os dados bancários e fiscais dos investigados “para continuar sua isenta, imparcial e técnica apuração”.

A PGR disse, em nota, que "embargos de declaração seguem requisitos específicos e que foram observados na interposição do recurso".

"O caso concreto só foi mencionado para apontar ao relator que a decisão embargada extrapolou os limites do pedido. Além disso, em nenhum parte da peça é possível extrair razões fáticas ou jurídicas que possam levar à conclusão de que a PGR defende tratamento diferenciado aos Ministérios Públicos estaduais e Federal no que se refere ao acesso a informações do Coaf", diz a PGR em nota.

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