Juiz isenta Lula de parte das acusações em ação por benefício à Odebrecht em Angola

Ex-presidente, no entanto, continuará respondendo por crimes como corrupção e tráfico de influência

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Brasília

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, isentou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de responder por parte dos crimes a ele imputados na ação penal que avalia se recebeu pagamentos para ajudar a Odebrecht a conseguir obras em Angola.

O petista, no entanto, continuará enfrentando acusações por uma parcela dos delitos narrados nesse caso, entre eles corrupção passiva e tráfico de influência.

 

A decisão foi tomada nesta terça (23) pelo magistrado, ao analisar as respostas escritas dos réus à denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal). O caso foi investigado na Operação Janus.

 

Oliveira absolveu Lula do crime de organização criminosa por entender que ele já foi denunciado pelo mesmo delito em outro caso, iniciado no STF (Supremo Tribunal Federal) e agora em tramitação na 10ª Vara —entre os acusados estão a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega.

Para ele, trata-se de uma acusação em duplicidade, o que enseja a “absolvição sumária”.

O juiz considerou a denúncia inepta (sem substância) no item em que o ex-presidente é acusado de lavar cerca de R$ 20 milhões, referentes à assinatura de contratos supostamente fictícios entre a Odebrecht e a empresa Exergia do Brasil. Essa empresa teria sido usada para o pagamento de vantagens a Taiguara Rodrigues, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente, já falecida.

O juiz afirmou que Lula estava longe dos fatos e não participou “da assinatura e dos contratos”. “Há ainda evidências de que não executou nem acompanhou a obra, não estando devidamente clara a descrição do delito e suas circunstâncias”, escreveu.

Para ele, “na parte dos contratos em si, firmados em Angola entre a Exergia do Brasil e a Odebrecht, o MPF deixou de expor os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, gerando dúvida e falta de clareza quanto à conduta de cada um dos acusados, e insuficiência na própria capitulação legal”.

Quanto às demais acusações contra Lula, o juiz entendeu que há provas suficientes para o o prosseguimento da ação penal.

O ex-presidente continuará respondendo por corrupção passiva, tráfico de influência em favor da empreiteira e lavagem de dinheiro em outras operações, que somam R$ 8,5 milhões.

O advogado do petista, Cristiano Zanin, afirmou que Lula é inocente e que a defesa buscará o encerramento total da ação.

Nos casos de lavagem, a imputação é feita também a mais réus, como Taiguara Rodrigues e o empresário Marcelo Odebrecht.

O entendimento do juiz quanto a esses crimes não significa que ele já concluiu que os réus são culpados, mas que há elementos suficientes para que o processo continue.

“A denúncia impugnada não é uma peça solta e infundada, mas um relato técnico-jurídico assentado em inquérito policial e na atuação do Ministério Público, de modo que está formalmente apto e capaz de levar adiante a busca da verdade judicial dos possíveis/apontados ilícitos de corrupção passiva, de tráfico de influência e de lavagem de dinheiro”, sustentou.

Oliveira suspendeu a ação contra Odebrecht, réu por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, em observância aos benefícios previstos no acordo de delação premiada firmado por ele com a PGR (Procuradoria-Geral da República). Mas manteve seu interrogatório, a ser marcado no futuro.

A ação penal da Operação Janus foi proposta contra 11 réus e aceita pela Justiça em 2016. Lula é acusado de atuar para que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e outros órgãos liberassem financiamentos à Odebrecht para obras em Angola.

Em contrapartida, a empreiteira teria feito pagamentos dissimulados de R$ 30 milhões.

Parte dos recursos teria sido destinada à Exergia do Brasil, de Taiguara, e parte à empresa LILS, aberta por Lula após deixar a Presidência para dar palestras.

A atuação de Lula é dividida em duas fases pelo MPF. Na primeira, entre 2008 e 2010, ele teria sido corrompido pela Odebrecht, na condição de presidente da República. Na segunda, entre 2011 e 2015, teria praticado tráfico de influência em favor da empreiteira.

Procurado pela Folha, o MPF não comentou a decisão.

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