Advogado de PE será julgado pela OAB por excesso de entrevistas à imprensa

Rômulo Saraiva foi enquadrado em resolução polêmica da OAB-PE que limita aparições na mídia

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Recife

O advogado pernambucano Rômulo Saraiva será julgado na noite desta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seção estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por ter concedido entrevistas frequentes à imprensa em 2014.

Uma polêmica resolução local de 2013 determinava, inicialmente, que os advogados de Pernambuco que não fossem integrantes de conselhos da OAB só podiam conceder uma entrevista por mês.

Relatório produzido pela entidade indicou que Rômulo ultrapassou o limite permitido.

A punição prevista é variável. O profissional pode sofrer uma censura, suspensão por tempo determinado, expulsão da OAB ou multa.

A regra do controle de entrevistas é aplicada para jornais, revistas especializadas e programas de rádio e TV.

O advogado pernambucano Rômulo Saraiva será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE por ter dado entrevistas frequentes à imprensa. Norma local limita o número de aparições de advogados na mídia e prevê punições - Divulgação/arquivo pessoal

Após reação negativa na época, inclusive da OAB nacional, a resolução local foi alterada e o critério objetivo que apontava o número de entrevistas permitidas foi suprimido do texto.

Mesmo assim, o controle em relação à quantidade excessiva permaneceu.

São enquadrados aquele que repetirem entrevistas “em periodicidade frequente, que enseje, de acordo com o caso concreto, uma exposição excessiva do advogado com finalidade de promoção de seus serviços, em qualquer veículo de mídia, inclusive em programas e entrevistas de rádio e televisão." 

Os normativos nacionais da OAB não proíbem que as entrevistas aconteçam quando tiverem o propósito informativo, instrutivo e educacional. Não há limitação em relação ao número de aparições.

O advogado Rômulo Saraiva, que tem um escritório especializado em advocacia previdenciária, também é jornalista. Ele explica que, na época, tinha uma coluna em duas rádios locais em que era entrevistado semanalmente pelos apresentadores dos programas jornalísticos.

O Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, não restringe as entrevistas. É vedada a promoção pessoal.

“A OAB local tenta fazer o controle em relação ao o que os advogados falam com a imprensa, no entanto, essa fiscalização não analisa o conteúdo do que é dito”, afirma o advogado.

De acordo com ele, a regra ataca preceitos constitucionais. “Viola o direito constitucional à liberdade de expressão e de opinião que é credenciado para qualquer cidadão brasileiro”, pondera.

Para Rômulo, a norma cria uma reserva de mercado na medida em que os integrantes da OAB-PE estão autorizados a falar sem qualquer tipo de restrição. Atualmente, ele integra uma das comissões da entidade e, neste caso, não está sujeito às limitações previstas pela regra. 

O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, diz que não há nenhum ataque à liberdade de expressão. “Estamos garantindo que todos possam ter espaço e vez. Ninguém está tolhendo o direito de manifestação”, diz.

Ele destaca que a entidade em Pernambuco apenas estabeleceu critérios éticos para que o advogado não se utilize das condições que tem para ter uma exposição permanente na mídia e, desta forma, angariar clientela. “É preciso garantir a isonomia”, atesta.

Bruno Baptista salienta que o código de ética estabelece que o advogado não pode mercantilizar a profissão.

Ele assumiu o comando da OAB-PE em janeiro deste ano e é sócio de um escritório especializado em direito previdenciário. Questionado se o caso pode sugerir uma perseguição a um concorrente direto, diz que não tem voto no Tribunal de Ética e Disciplina.

“Eu não encaro os advogados que militam na área previdenciária como os meus concorrentes. Pelo contrário. Acho que tem espaço para todo mundo”, comenta.

O processo corre em sigilo. O Tribunal de Ética e Disciplina é formado por cinco integrantes. Em caso de condenação, cabe recurso ao conselho federal da OAB.

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