Cotado à PGR figura como advogado no mesmo tribunal que atua pelo Ministério Público

Subprocurador da República, Augusto Aras diz que, embora lei permita, não advoga na prática há 6 anos

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Brasília

Um dos cotados para a chefia do Ministério Público Federal, Augusto Aras figura como advogado de ações no STJ (Superior Tribunal de Justiça), corte em que atua na área criminal por designação da Procuradoria-Geral da República.

Pesquisa no site do STJ mostra que Aras, que é um dos subprocuradores-gerais da República, aparece como advogado em 17 ações (agravos, recursos, medidas cautelares e reclamação), algumas delas representando servidores contra o estado da Bahia em casos com origem na década de 1990.

Apenas a reclamação 37349/2019, que trata da execução do pagamento de precatórios a militares da Bahia, está em tramitação. As outras ações foram remetidas a outros tribunais ou foram arquivadas.

O subprocurador-geral da República Augusto Aras em sua casa, em Brasília
O subprocurador-geral da República Augusto Aras em sua casa, em Brasília - 12.abr.2019 - Pedro Ladeira/Folhapress

Apesar de controverso, o exercício concomitante da advocacia com o trabalho no Ministério Público é permitido àqueles que ingressaram na carreira pública antes da Constituição de 1988 e fizeram essa opção.

O exercício das função simultâneas no mesmo tribunal é visto com mais reserva ainda, devido ao risco de conflito de interesses.

Aras tem corrido por fora na disputa pela indicação a procurador-geral da República, cargo máximo do Ministério Público. Responsável pela indicação, o presidente Jair Bolsonaro recebeu o subprocurador em algumas ocasiões, todas fora da agenda oficial.

Entre os defensores do nome de Aras está o ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF), responsável por marcar esse segundo encontro.

Expoente da bancada da bala, Fraga é amigo de Bolsonaro há 40 anos e só não integra o governo devido a uma condenação em primeira instância que sofreu por concussão —vantagem indevida na esfera pública.

Bolsonaro já afirmou que pretende indicar o novo chefe do Ministério Público até o dia 17 de agosto. O mandato da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, termina em setembro. Ela também está no páreo para tentar a recondução à função. 

Segundo a agenda oficial, o presidente ainda não recebeu nenhum dos três integrantes da lista tríplice definida em votação pelos membros do Ministério Público —os subprocuradores Mario Bonsaglia, Luiza Frischeisen e o procurador regional Blal Dalloul.

Aras afirma que, apesar de estar amparado pela lei, não exerce a advocacia, na prática, há cerca de seis anos e que as ações, que são de 15 a 20 anos atrás, trazem seu nome devido ao seu trabalho na origem. 

"Eu, no particular, estou afastado da advocacia há pelo menos seis anos. São intimações de processos velhos, de 20 anos, 15 anos, dez anos. Quando o advogado é constituído, a procuração consta no nome do advogado constituído, ainda que ele saia. Muitas vezes eu, pessoalmente, tive que recorrer às corregedorias de Justiça para que fosse excluído meu nome de vários processos", afirmou o subprocurador.

Ele ressalta ainda que essas ações, da área administrativa de servidores públicos, não têm relação com sua função pública no STJ, que é no âmbito criminal.

"Me afastei da militância advocatícia há seis anos e essa militância, ocorria, quando ocorria, em Salvador, estado da Bahia. Em Brasília não advogo há muitos anos. Provavelmente há oito, há dez anos. (...) A verdade é que não tenho nenhum impedimento. Não tenho nenhuma forma de interferir nesses processos, não passa pelas minhas mãos, não tenho assento nesse tribunal na 1ª sessão, nem na 1ª nem na 2ª Turma, não tenho nenhuma relação com isso."

A reclamação ainda em tramitação no STJ traz procurações de 2018 assinadas pelos militares em nome de Aras, que repassou a condução do processo a outros advogados.

Para isso usou o instrumento chamado subestabelecimento, com reservas de poderes, o que significa que ele pode a qualquer momento reassumir o comando da causa.

"Tenho a faculdade de escolher em que vou advogar. Nesse caso não vou advogar porque não tenho interesse, mas na segunda-feira posso voltar a ter", disse Aras.

O subprocurador afirmou ainda que não fez nada diferente do que fizeram ou fazem todos os que comandaram a PGR, antes ou depois de exercer essa função.

"Estamos claros de que todos os PGRs advogaram antes de ser PGR e voltaram à advocacia depois", afirmou, ressaltando não estar se referindo ao período em que eles chefiaram o Ministério Público, o que é vedado.

Aras chegou a se irritar e encerrar a conversa, feita por telefone, quando questionado sobre o contexto em que disse uma frase quando foi empossado como membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 2018.

"É o contexto que você quiser recepcionar. Está encerrada a nossa conversa. A sua conversa está encomendada, estou gravando. Por favor, passar bem."

A frase registrada no site do IAB, datada de junho de 2018, é: “Sou advogado há 40 anos e só me tornei membro do Ministério Público Federal porque fui autorizado a continuar militando, quando isso era permitido, respeitando os meus impedimentos para atender como advogado à instituição”.

Mais cedo, o subprocurador havia dito à Folha: "O sr. está autorizado por mim a dizer que eu não tenho militância advocatícia há pelo menos seis anos, mas que figuro em procurações de processos antigos, basicamente de servidores públicos do estado da Bahia contra o estado da Bahia. Não tenho escritório de advocacia que eu frequente, eu não tenho militância, embora, repito, poderia ter escritório, poderia ter cliente, poderia advogar, poderia ter tudo isso. Mas na qualidade de professor da UnB [Universidade de Brasília], subprocurador com atividades na área penal, eu não tenho tempo para fazer isso e cumprir minha pauta funcional".

No site da Aras Advogados, que afirma atuar em diversas áreas e em todo o território nacional, há registro de que o subprocurador passou a ser consultor a partir de 2010.

À Folha Aras afirmou que o escritório está praticamente inativo há cerca de dois anos, cuidando apenas das antigas ações dos servidores do estado da Bahia.

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