Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Proposta que prevê 'juiz sem rosto' em julgamento de facção avança na Câmara

Aprovação se deu em grupo de trabalho que discute pacote anticrime de Moro e proposições do ministro do STF Alexandre de Moraes

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Brasília

O grupo de trabalho na Câmara que analisa mudanças na legislação penal aprovou nesta terça-feira (27) artigo que protege a identidade de juiz envolvido em julgamentos de crimes cometidos por facções e milícias, seguindo recomendação do relator do texto, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Duas proposições de mudança nas leis penais são discutidas pelo grupo: o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Os deputados aprovaram 19 itens por consenso e retiraram do documento outras seis propostas. O texto final, que não foi fechado nesta reunião, ainda será submetido ao plenário da Câmara.

A figura do juiz sem rosto foi aprovada por consenso pelos parlamentares. O artigo permite a instalação, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, de varas criminais colegiadas, de forma a proteger a identidade do magistrado envolvido no julgamento de organizações criminosas. Na opinião do relator, isso retira o caráter pessoal da decisão.

Também foi ratificado item que aumenta a permanência de presos perigosos em presídios federais. Pela legislação atual, eles não podem permanecer no local mais de 360 dias, renováveis quando pedido pelo juízo de origem.

Agora, poderão ser mantidos por até três anos, renováveis por iguais períodos, também quando solicitado pelo juízo de origem, observados os requisitos para a transferência.

Houve consenso no artigo que autoriza que estados e municípios construam estabelecimentos penais de segurança máxima ou que possam adaptar locais já existentes, aplicando as mesmas leis que vigoram em presídios federais de segurança máxima.

Os deputados aprovaram ainda a inclusão da punição para quem cometer homicídio com arma de fogo de uso restrito, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Outro voto consensual envolveu a decisão de que todos os institutos de criminalística tenham uma central de custódia para guardar provas.

No entanto, os parlamentares decidiram retirar o prazo para que esse material seja mantido sob custódia. O grupo respaldou também a criação de um banco de dados biométrico e de impressão digital.

O grupo dobrou a pena para funcionários públicos que cometerem crime de interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial. Hoje, a pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Na mesma lei, foram suprimidos artigos que previam que o relator de um processo tivesse competência e pudesse decidir sobre recebimento ou rejeição de denúncia ou queixa e determinar o arquivamento do inquérito, por exemplo.

Os deputados também decidiram suprimir outros quatro itens propostos do projeto. Um deles estipulava a interceptação de comunicações, por qualquer meio disponível, algo que consideraram que já está previsto na legislação atual.

O grupo suprimiu um artigo que dobrava para 240 dias o prazo para encerrar investigação criminal quando o réu estiver preso, prorrogáveis pelo mesmo período. Foi mantida a lei atual, que prevê que esse prazo seja de 120, prorrogáveis por até igual período.

Na semana passada, o grupo de trabalho aprovou proposta que aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil, que constava originalmente no projeto de Moraes, mas não era tratado na proposta de Moro.

Os deputados também decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado.

O chamado projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça.

A proposta do ex-juiz da Lava Jato, no entanto, já foi desidratada no colegiado. No início de agosto, o grupo de trabalho rejeitou a inclusão no texto do chamado “plea bargain” —tipo de solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz.

Em julho, a Casa já havia imposto outra derrota ao ministro de Jair Bolsonaro ao rejeitar a possibilidade de prisão em segunda instância, que também estava prevista no pacote.

O texto final da proposição ainda pode sofrer mudanças durante a sua tramitação, mas a desidratação dos temas defendidos por Moro indica que será necessária uma nova articulação dos aliados do ex-juiz para tentar retomar as ideias originárias do ministro da Justiça.

Principais mudanças na lei penal aprovadas pelo grupo de trabalho na Câmara

Aumento da permanência de presos perigosos em presídios federais
Como é: Período de permanência não pode superar 360 dias, renovável quando solicitado pelo juízo de origem
Como fica: Período passa para até três anos, renovável por iguais períodos, quando pedido também pelo juízo de origem
 
'Juiz sem rosto', decisões em colegiado para dar segurança aos magistrados
Como é: em processos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual
Como fica: Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, mediante resolução, varas criminais colegiadas com competência para o processo e julgamento de organizações criminosas. A ideia é tirar o caráter pessoal da decisão
 
Construção de mais presídios de segurança máxima
Como é: não há previsão na lei 11.671/2008
Como fica: Os estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aplicando as leis em vigor hoje para presídios federais de segurança máxima
 
Criação de banco de dados biométricos e de impressão digital
Como é: sem previsão na lei 12.037/2009
Como fica: autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais
 
Aumento da pena para homicídio
Como é: não há o parágrafo
Como fica: inclui pena de reclusão de 12 a 30 anos para que cometer homicídio qualificado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
 
Aumento de fontes para o Fundo Nacional de Segurança Pública
Como é: lei 13.756/2018 não inclui os quatro itens aprovados
Como fica: inclui como fontes para o fundo recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; recursos confiscados ou provenientes da venda de bens perdidos em favor da União; fianças quebradas ou perdidas e rendimentos auferidos como remuneração decorrentes de aplicação do patrimônio do fundo

Próximos passos 
O grupo ainda precisa concluir análise de outros pontos do pacote anticrime. Como não há previsão regimental para criação de grupos de trabalho, há dois caminhos: ou o texto vai para a comissão especial ou vai direto para o plenário da Câmara, onde poderá ser alterado. Depois, vai ao Senado.

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