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Lava Jato

STF acumula embates com Lava Jato contra 'vale tudo anticorrupção'

Resistência do Supremo a atos da operação se repetiu ao longo dos últimos três anos

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Não foram poucos, ao longo dos últimos três anos, os embates entre o Supremo e a instância ordinária da Operação Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba —ocupada até pouco tempo atrás pelo agora ministro da Justiça, Sergio Moro.

Ainda em 2016, a preocupação inicial foi estabelecer critérios para determinar quais casos seriam competência do Supremo Tribunal Federal e quais ficariam para os juízes de primeira instância.

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) durante sessão extraordinária
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) durante sessão extraordinária - Nelson Jr. - 13.mar.2019/SCO/STF

Capitaneado pelo então relator, o ministro Teori Zavascki, o Supremo decidiu que ficaria apenas com as investigações e processos relativos a pessoas com prerrogativa de foro.

Os demais casos sobre desvios na Petrobras deveriam ir para o então juiz Moro, estabelecendo a grande diferença entre a Operação Lava Jato e a ação penal 470, o mensalão.

Entretanto isso não foi suficiente para evitar conflitos.

Quem se esquece da decisão, em 2016, que retirou sigilo de interceptações telefônicas envolvendo a então presidente Dilma Rousseff?

A decisão de Moro sofreu severa reprimenda pelo ministro Teori Zavascki, que alertou que decisões ilegais, violadoras de garantias processuais penais, poderiam colocar toda a Operação Lava Jato em risco.

Anos depois, uma decisão da Segunda Turma do Supremo considerou que Moro estava extrapolando sua competência ao lidar com termos de colaboração premiada sem liame claro com desvios na Petrobras. 

 

Se a gênese dos pagamentos não seria unívoca, não deveria ser estabelecida competência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, baseada em exceção à garantia de juiz natural que, em matéria criminal, se determina pelo local do crime.

A estas somam-se as decisões do Supremo que definiram o papel do juiz ao homologar acordos de colaboração premiada, estabeleceram a competência para apurar crimes comuns conexos a eleitorais e impediram a condução coercitiva de investigados.

Agora, a Segunda Turma anulou, pela primeira vez, uma condenação imposta em primeira instância pelo então juiz e agora ministro. 

A razão da anulação se baseou em violação do direito à ampla defesa, já que o condenado não teve oportunidade de rebater informações feitas em alegações finais de réus colaboradores que lhe imputavam fatos criminosos, inclusive como forma de garantir os benefícios da delação.

A decisão não tem nada de extraordinária; pelo contrário, é quase intuitiva: para que um acusado tenha ampla defesa, precisa conhecer antes quais são as acusações, e isso deve se refletir em todos os momentos do processo, inclusive nas alegações finais.

O respeito às garantias processuais penais de acusados não parece ser mesmo o ponto alto da Operação Lava Jato, que compartilha em parte uma visão equivocada de que, em nome do combate à corrupção, vale tudo.

Não por acaso, o maior desafio imposto à Operação Lava Jato vem de uma ação que questiona o efetivo direito à ampla defesa —talvez a maior das garantias processuais penais— dada a proximidade entre o então juiz Moro e a acusação, reveladas em conversas divulgadas amplamente na imprensa. Este será o derradeiro embate entre Supremo e Moro.

Eloísa Machado de Almeida

Professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

Coordenadora e pesquisadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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