Entenda os fundos eleitoral e partidário e como siglas e candidatos são financiados

Doações empresariais foram proibidas em 2015; desde então, a maior parte dos recursos é pública

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Brasília

Os atuais partidos políticos e os candidatos que disputam as eleições são financiados, majoritariamente, por dinheiro público. São duas fontes principais, o fundo eleitoral, distribuído a cada dois anos, e o fundo partidário, que é anual.

O Congresso Nacional destinou mais de R$ 4,9 bilhões para o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para 2024, mesmo valor empenhado para as eleições de 2022. O valor foi de R$ 1,7 bilhão nas eleições de 2018 e R$ 2 bilhões no pleito municipal de 2020.

Já o fundo partidário tem dotação estimada em pouco mais de R$ 1 bilhão para este ano.

Ambos os fundos são distribuídos às legendas proporcionalmente ao seu tamanho, com base em alguns critérios específicos.

Tanto o valor do fundo partidário quanto o valor do fundo eleitoral são decididos pelo Congresso, em negociação com o governo.

Como estabelece a lei, o que for aprovado por deputados e senadores para o Orçamento do ano seguinte pode ser vetado pelo presidente. Esse veto pode, posteriormente, ser derrubado pelo Congresso, que tem a palavra final.

Entenda os fundos eleitoral e partidário:

O que é?

É uma verba pública que os partidos recebem em ano eleitoral para financiar campanhas. O Congresso Federal destinou mais de R$ 4,9 bilhões para o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) Empara 2022. Em 2018, equivalia a cerca de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, foi de R$ 2 bilhões.

Ele é a única fonte de verba pública para as campanhas?

Não. Os partidos também podem usar recursos do fundo partidário (verba pública para subsidiar o funcionamento das legendas, distribuída mensalmente). O valor previsto para este ano é de cerca de R$ 1 bilhão.

Quais são as outras formas de financiamento possíveis?

Os candidatos podem recolher doações de pessoas físicas e podem financiar as próprias campanhas. O autofinanciamento é limitado a 10% do teto de gastos, que varia conforme o cargo disputado.
As doações empresariais são proibidas desde 2015.

Como o fundo eleitoral é distribuído?

A distribuição do fundo público para campanha entre os partidos acontecerá da seguinte forma nas próximas eleições:

  • 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas
  • 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara
  • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura
  • 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição

Houve uma mudança recente da divisão do fundo. Antes, o que valia era o tamanho das bancadas na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, conta o resultado da eleição.

Linha do tempo dos fundos eleitoral e partidário

Até 2015, a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano.

Essas doações entraram no olho do furacão por causa da operação Lava Jato. A JBS, por exemplo, foi o pivô da pior crise política do governo de Michel Temer (2016-2018). Executivos da gigante das carnes afirmaram, em delação a investigadores, que pagaram propina travestidas como doações eleitorais, registradas ou não, a quase 2.000 políticos.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento empresarial, sob o argumento de que o poderio econômico afeta o desejado equilíbrio de armas entre os candidatos. Em reação a isso, o Congresso aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral (até então só existia o partidário).

Além dos dois fundos, outra fonte pública de financiamento dos candidatos é a renúncia fiscal dada a rádios e TVs para a veiculação da propaganda eleitoral.

Fora dos cofres públicos, partidos e candidatos podem receber dinheiro de pessoas físicas, limitado a 10% da renda da pessoa no ano anterior. Por fim, candidatos podem financiar as próprias campanhas até o limite permitido para o cargo disputado —R$ 2,5 milhões no caso de deputado federal, por exemplo.

O autofinanciamento é uma das brechas que ainda beneficiam os candidatos mais ricos. Outra é a burla à proibição da doação empresarial que se dá por meio de financiamento que vem não mais da empresa, mas de seus executivos, como pessoa física.

Em 2018, por exemplo, a Folha identificou que ao menos 40 companhias tiveram mais de um executivo financiando partidos ou candidatos, o que ajudou a eleição de 53 congressistas.

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