Focado em afrouxar regras, Congresso não define limite de gastos eleitorais de 2020

Omissão pode resultar em campanhas favoráveis a candidatos ricos ou obrigar TSE a fixar norma

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Brasília

Concentrado na análise de medidas para afrouxar a transparência e o controle sobre partidos, o Congresso acabou não aprovando o limite de gastos de campanha para os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições do ano que vem.

O prazo para que isso seja feito para valer na disputa de 2020 vence no próximo dia 3 —seria preciso aprovação pela Câmara, pelo Senado e sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL)—, mas parlamentares ouvidos afirmaram não haver, por ora, mobilização para essa votação.

Caso isso se confirme, há dois cenários possíveis.

Plenário da Câmara dos Deputados durante votação do projeto que altera a lei eleitoral
Plenário da Câmara dos Deputados durante votação do projeto que altera a lei eleitoral - Pedro Ladeira - 18.set.2019/Folhapress

O primeiro é o de que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) defina esses limites, mas, não havendo lei específica sobre o tema, a corte possivelmente ficará sujeita a críticas de possível inconstitucionalidade e de estar assumindo inadequadamente o papel de legislador.

O segundo cenário é o de que as eleições sejam realizadas sem teto de gastos, beneficiando candidatos ricos —que irão se autofinanciar— ou mais bem aquinhoados com as verbas públicas de campanha, cuja distribuição é feita a critério das cúpulas partidárias.

Essa última opção colocaria as eleições de volta ao que ocorria até 2015, quando as empresas ainda estavam autorizadas a financiar as campanhas políticas.

Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações empresariais justamente sob o argumento de que o poderio econômico conspirava contra os pilares democráticos ao tirar o necessário equilíbrio de forças na disputa.

"Se tivesse um acordo entre Câmara e Senado, poderíamos votar na semana que vem [nas duas Casas], mas o Senado está muito desconectado. Eu acho que não dá mais tempo e vai ficar para o TSE", disse o deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), um dos coordenadores do projeto de alterações eleitorais aprovado pelo Congresso nesta semana.

Nas últimas eleições municipais, em 2016, vigorou a regra de que cada candidato a prefeito ou vereador poderia gastar no máximo 70% do valor da eleição mais cara de sua cidade quatro anos antes.

Em São Paulo, o teto ficou em R$ 45,4 milhões para prefeito (1º turno) e R$ 3,2 milhões para vereador.

Essa regra foi revogada pela minirreforma eleitoral de 2017, que definiu tetos para as eleições de 2018, mas não para as de 2020.

Nas últimas semanas, deputados e senadores se concentraram na votação de alterações na legislação eleitoral, mas apenas de pontos para reduzir obrigações, controle e punições sobre partidos e candidatos.

Após forte pressão contrária, os congressistas abandonaram alguns pontos, mas outros foram mantidos, entre eles alguns que dão mais brechas ao caixa dois, segundo especialistas.

O texto acabou sendo aprovado de forma definitiva na quarta (18) e seguiu para sanção ou veto de Bolsonaro.

"Teto de gastos compreende doações, recursos próprios, fundos públicos, a soma de todos os valores que cada candidato a vereador ou prefeito pode usar na campanha. A ausência desse limite permitiria que pessoas com melhores condições econômicas fizessem uma campanha muito superior à de outros candidatos. É preciso haver uma linha de corte para que haja equilíbrio e todos possam gastar o mesmo valor", afirma o ex-ministro do TSE Henrique Neves.

Segundo ele, caso o Congresso não aprove a regra, eventual ação do TSE será de grande complexidade. "Sem lei, será difícil achar uma solução."

Desde que as empresas foram proibidas de fazer doações, o financiamento dos candidatos sai dos cofres públicos (fundos que distribuirão pelo menos R$ 2,7 bilhões em 2020), de doações de pessoas físicas (em muitos casos executivos de empresas são esses doadores) e do bolso dos próprios candidatos.

"Ainda que o TSE venha a disciplinar essa questão, a falta de legislação aprovada pelo Congresso para estabelecer o teto nominal de gastos de campanha para 2020 provocará grande insegurança jurídica, abrindo margem para diversos questionamentos judiciais", afirma o cientista político Marcelo Issa, diretor-executivo do movimento Transparência Partidária.

Segundo ele, a "omissão do Congresso a esse respeito favorece as lideranças partidárias, tende a aumentar a vantagem dos detentores de mandato, dificultando também a eleição de novos entrantes".

Issa diz que essa é mais uma sinalização "de que as preocupações principais dos congressistas parecem ser menos com o equilíbrio e a integridade do processo eleitoral e mais com o afrouxamento das sanções aplicáveis, assim como dos mecanismos de transparência e combate à corrupção".

Nesta quinta-feira (19), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que a nova versão do projeto que afrouxa as regras eleitorais ficou melhor que a proposta original.

“Foi aprovado um texto que melhorou em relação ao texto inicial da Câmara dos Deputados. Tiramos as principais polêmicas. Outras ainda existem. Cabe ao presidente [Bolsonaro] agora decidir o que sanciona e o que veta. Entendemos que a maior parte do texto representa um avanço”, disse Maia.

O texto, que foi rejeitado quase na íntegra pelos senadores, acabou sendo reabilitado e aprovado pelos deputados por 252 votos contra 150.

Apesar de alguns recuos, permaneceram pontos que diminuem o controle sobre o uso das verbas públicas pelas legendas, incluindo a liberação para pagamento de multas eleitorais, compra de sedes partidárias e de passagens aéreas até para não filiados.

Ficou mantida também a permissão da contratação de consultoria contábil e advocatícia para ações de interesse partidário relacionadas exclusivamente ao processo eleitoral, sem que isso conte para o limite de gastos das campanhas. Segundo especialistas, isso amplia as brechas ao caixa dois.

“Os recursos serão contabilizados, no escritório de advocacia, por exemplo. Então não tem caixa dois. O que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse não foi o melhor encaminhamento, tudo bem. Agora, caixa dois não é de jeito nenhum”, afirmou Maia.

Colaborou Eduardo Cucuolo, de São Paulo

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