Promotores paulistas contestam eleição para procurador-geral no STF

Lei de 1993 proíbe participação de promotores, que atuam em primeira instância, de participar da disputa

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Brasília

Um quarto dos promotores de São Paulo contesta no STF (Supremo Tribunal Federal) o processo eleitoral para o cargo de procurador-geral de Justiça do estado.

Uma lei de 1993 proíbe a participação de promotores, que atuam em primeira instância, de participar da disputa. Apenas procuradores —cargo mais alto— podem se candidatar ao posto.

A pedido de 513 promotores (em sua maioria) e procuradores, a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizou no último dia 16 uma ação contra a regra.

A Conamp argumenta haver desrespeito ao princípio da isonomia. Ocorre, segundo a entidade, tratamento desigual entre os integrantes do Ministério Público paulista na eleição.

Fachada de um dos prédios do Ministério Público de São Paulo, no centro da capital paulista
Fachada de um dos prédios do Ministério Público de São Paulo, no centro da capital paulista - Adriano Vizoni - 29.ago.2014/Folhapress

A associação cita a Constituição e diz que o texto prevê um integrante da carreira, sem qualquer distinção hierárquica. A Carta afirma que "Os Ministérios Públicos dos estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral".

Cabe ao governador escolher um nome dentre os três apontados pela instituição.

“A norma, ora impugnada, nada mais fez do que restringir a capacidade eleitoral passiva [de poder se candidatar] aos procuradores de Justiça, retirando-a dos promotores de Justiça”, escrevem os advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Juliana Moura Alvarenga Diláscio.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado), responsável por responder pelo estado de São Paulo no STF, diz, em nota, que ainda não foi notificada da ação.

O MP-SP, também em nota, afirma que o Supremo já negou pedido semelhante em um recurso extraordinário.

O Ministério Público de São Paulo é o maior do Brasil. Com quase 2.000 integrantes, tem cerca de 300 procuradores.

Gianpaolo Smanio, que comanda o MP-SP atualmente, já foi reconduzido ao cargo uma vez e não poderá se candidatar novamente. Em 2018, 1.975 membros participaram da eleição.

Em abril de 2020, João Doria (PSDB) terá de escolher um dos três mais bem votados. O mandato vale por dois anos e cabe uma recondução.

Hoje, apenas São Paulo, Minas Gerais e Rondônia barram a candidatura de promotores. Em Pernambuco, por exemplo, um promotor comanda a instituição.

Ações no Supremo já questionam a constitucionalidade das leis de Minas Gerais e Rondônia. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestou contra a limitação às candidaturas.

Os promotores têm pressa, uma vez que o processo eleitoral terá início em fevereiro. A Conamp pediu uma liminar (decisão provisória) contra a lei estadual. O relator é o ministro Luiz Fux.

À Folha o vice-presidente da Conamp, Manoel Murrieta, diz que a intenção da ação é “não permitir que haja barreiras nas leis estaduais que a Constituição não trouxe”.

“Temos uma excelente expectativa, tanto pelos argumentos jurídicos como pela experiência jurídica dos outros estados. Nossos argumentos são favoráveis”, diz.

Segundo Murrieta, uma ação judicial seria desnecessária se a lei, de 26 anos atrás, tivesse sido alterada. 

A APMP informa na manifestação de 11 de junho deste ano, assinada pelas centenas de promotores, que o pleito da categoria é antigo.

Em 2015, enquete apontou que 736 integrantes do MP-SP eram a favor da candidatura de promotores. Foram 234 votos não, 2 brancos e 10 nulos.

A entidade quer que a regra seja ampliada, seguindo a norma de idade mínima de 35 anos e 10 anos de carreira.

De acordo com o MP-SP, a lei questionada pela Conamp “já foi declarada em conformidade com o texto constitucional em manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal”.
 
“Na ocasião, decisão monocrática do eminente ministro Celso de Mello foi posteriormente confirmada pela Segunda Turma do STF, que rejeitou agravo apresentado no recurso extraordinário”, diz. O agravo era de autoria da APMP.

“Somente após ciência oficial do seu inteiro teor a PGE definirá postura e estratégia a serem adotadas”, diz a PGE.

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