Descrição de chapéu Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Rio decide soltar 5 deputados acusados no caso Cabral

Votação foi realizada após determinação do STF; reeleitos em 2018, eles estão impedidos de assumir mandato

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Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (22) soltar cinco deputados estaduais presos desde o ano passado acusados de participar de esquema do ex-governador Sérgio Cabral.

A decisão beneficia André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante).

Reeleitos no pleito do ano passado e presos na Operação Furna da Onça, eles ficam impedidos de assumir o mandato, sem direito a salário ou formação de gabinetes.

Essa proposta foi articulada na Comissão de Constituição e Justiça, com o apoio do líder da gestão Wilson Witzel (PSC), o deputado Márcio Pacheco (PSC).

Foram favoráveis à soltura 39 deputados, enquanto outros 25 defenderam a manutenção das prisões preventivas —6 não votaram.

A Alerj enviará nesta quarta-feira (23) um ofício comunicando a decisão ao juiz Abel Gomes, relator da ação penal no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). A partir daí, ele diz se confirma a soltura dos deputados.

A votação, quase um ano depois da prisão dos deputados, ocorreu após determinação da ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Antes da ordem da corte, a Assembleia Legislativa do Rio chegou a evitar a votação diante do imbróglio causado pela liberação dos ex-deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, presos na Operação Cadeia Velha, em novembro de 2017.

Na ocasião, a decisão dos deputados estaduais, tomada um dia após as prisões, foi revogada pelo TRF-2 porque a Alerj expediu os alvarás de soltura antes de comunicar os juízes federais sobre a deliberação.

Os deputados então evitaram analisar as novas prisões, ocorridas em 2018, sem uma manifestação do Judiciário.

A votação na Assembleia segue rito determinado pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que nesse ponto segue a Carta federal.

O artigo 102 do texto estabelece que o plenário da Casa deve ser consultado para confirmar ou revogar a prisão de deputados estaduais.

O mesmo texto afirma que os deputados só podem ser presos em flagrante, o que não foi o caso da Furna da Onça.

“Não estamos julgando aqui o mérito, mas a questão constitucional. O TRF-2 recebeu a denúncia há cinco meses e ainda não julgou. Não pode deixar de julgar e jogar a batata quente nas mãos dos deputados”, disse o deputado Carlos Minc (PSB), que defendeu a soltura dos deputados. 

“Os deputados tiveram a chance de recorrer a instâncias superiores, sem encontrarem êxito. Eu como parlamentar decido e voto acompanhando a decisão dos desembargadores”, afirmou o deputado Luiz Paulo (PSDB), que votou pela manutenção da prisão.

Maior bancada da Alerj, o PSL ficou dividido e discreto na sessão. Sem discursos dos deputados da sigla, 7 foram favoráveis à manutenção da prisão e 4, contrários —Alexandre Knoploch (PSL) está de licença, em viagem à China.

“É um voto difícil. Um tema polêmico. Cada deputado vota de acordo com sua convicção. Respeito tanto um voto como o outro”, disse o deputado Rodrigo Amorim (PSL), que defendeu a manutenção da prisão.

Os deputados reeleitos presos chegaram a assinar o livro de posse em março, a fim de que não perdessem a chance de assumir o mandato caso absolvidos. Eles, contudo, permaneceram sem mandato, salários e gabinetes. A Justiça também suspendeu essa posse, o que deixa os cinco num limbo jurídico.
 
Durante as investigações da Operação Furna da Onça foi produzido o relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) em que aparece Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. 

O relatório tinha como alvo todos os servidores da Alerj identificados com movimentação atípica. As transações financeiras de Queiroz foram relatadas no documento e levaram à abertura de investigação contra ele e Flávio no Ministério Público do Rio de Janeiro. O procedimento está paralisado por ordem do STF.

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