Cármen Lúcia suspende decisão da Justiça do DF que mandou Folha excluir reportagem

Para ministra, decisão desrespeitou entendimento do STF que proíbe censurar atividade jornalística

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Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou que a Folha retirasse do ar uma reportagem intitulada “Modelos saem no tapa em teste para TV Câmara”.

Em maio deste ano, o jornal ajuizou uma reclamação no Supremo argumentando que a decisão da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça contrariou entendimento anterior do plenário do STF, que, ao derrubar a antiga Lei de Imprensa, estabeleceu “a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura”.

“Ao determinar a retirada de notícia do sítio da Folha de S. Paulo, a decisão [...] prejudica o direito à informação, restringindo a divulgação de notícias e o resguardo do que antes noticiado e que, no caso dos autos, sequer vem sendo veiculado, mas tão somente resguardado em registros da empresa de notícias, comprovando-se risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não se submeter a censura a imprensa”, escreveu Cármen Lúcia.

O processo no Tribunal de Justiça do DF começou em abril de 2018, quando uma das personagens da reportagem pediu que a Folha fosse obrigada a apagar o texto de seu arquivo na internet. Bernadete Omar Abder Rahim argumentou que, no episódio noticiado, foi vítima de uma agressão causada por uma outra mulher, mas não se envolveu em uma briga.

Ela sustentou que sua intimidade e sua imagem foram violadas, e que a existência da notícia na internet estava prejudicando sua carreira. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça atendeu ao pedido de Bernadete para a Folha excluir a matéria.

“A determinação de retirada de publicação que não apresenta qualquer relevância social, econômica ou política não traduz uma forma de censura, pois a liberdade de expressão foi exercida, tanto que a notícia foi publicada em jornal impresso e permaneceu durante anos em página eletrônica da Folha”, afirmou a decisão de segunda instância, de fevereiro deste ano.

O jornal rebateu os fundamentos da decisão do TJ na reclamação que ajuizou no Supremo, argumentando ter sofrido censura.

“A atuação da imprensa não é e não pode ser limitada àqueles fatos que apresentem alguma forma de ‘relevância’, não só porque a atuação da imprensa ficaria submetida a análise meramente subjetiva, mas também porque fatos cotidianos, aparentemente, ‘irrelevantes’ podem ser eventualmente objeto de atenção da imprensa, quer porque sejam inusuais, quer porque sejam representativos de alguma controvérsia ou comportamento”, afirmou a Folha.

Ainda de acordo com o jornal, a reportagem narrou fatos verídicos, e a decisão do Tribunal de Justiça do DF poderia abrir um precedente preocupante, “em mais um abalo na estrutura do Estado Democrático e de Direito, já tão fragilizado nos dias atuais”.

Cármen Lúcia, relatora da reclamação, concordou com os argumentos do jornal, em uma análise preliminar, e decidiu suspender a decisão do Tribunal de Justiça.

Para a ministra, a retirada do texto do acervo do site da Folha representa uma “alteração de dados que comprometeria até mesmo a veracidade dos registros que [o jornal] detém sobre o que publica”.

Cármen abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste antes da análise final da reclamação.

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