Conheça os argumentos contra e a favor à prisão após condenação em 2ª instância

Interpretação do trecho da Constituição sobre presunção de inocência é ponto central em debate retomado pelo STF

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São Paulo

Em meio ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prisão de réus após condenações em segunda instância, defensores e opositores da medida discutem um ponto central: a interpretação do trecho da Constituição Federal que trata da presunção de inocência.

A análise do caso pelo STF foi retomada nesta quarta-feira (23), com potencial de, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), beneficiar 4.895 réus, incluindo o ex-presidente Lula (PT).

O texto constitucional diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A atual orientação do STF é a de que as detenções em casos criminais podem ser feitas depois das sentenças de segunda instância.

Os opositores a esse entendimento alegam que a letra da Constituição não deixa margem para interpretações, tanto que em 2011 o Congresso aprovou uma alteração no Código de Processo Penal para consagrar a necessidade do esgotamento de todos os recursos antes de prender.

Já os defensores do atual posicionamento do Supremo dizem que o texto constitucional deve ser interpretado de forma abrangente e que o sistema legal brasileiro foi estruturado para que a análise de provas e fatos ocorra apenas nas duas primeiras instâncias —e que a partir delas já existem elementos para afastar a presunção de inocência.

No Brasil há quatro instâncias de julgamento. Após os dois primeiros níveis da Justiça, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores em Brasília, que são o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF.

No último julgamento sobre o tema, em 2016, a maioria dos magistrados do STF argumentou que a análise das provas e dos fatos nos processos só deve ocorrer nos dois primeiros níveis do Judiciário, e é neles que se define a responsabilidade criminal dos réus.

Na ocasião, os ministros alinhados com a tese vencedora ressaltaram que os recursos aos tribunais superiores têm um campo de discussão muito mais restrito, relacionado à aplicação técnica das leis, e por isso não devem impedir o cumprimento das penas.

Porém os críticos a esse entendimento dizem que ele viola o texto da Constituição relativo à presunção de inocência.

Para o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini, “é uma questão de respeito literal à Constituição".

"Mas, mais do que isso, ainda que houvesse um espaço para decidir se cabe ou não a prisão, quem decide isso é o legislador. E o legislador decidiu. Ele pôs no Código de Processo Penal que você só executa a pena no trânsito em julgado”, afirma. 

O criminalista referiu-se à mudança legislativa de 2011 que alterou o artigo 283 do Código de Processo Penal, que passou a prescrever que ninguém poderá ser preso senão “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

“Essa opção política foi tomada pelo legislador em um projeto que foi escrito por uma comissão de juristas presidida pela Ada Pellegrini [professora titular aposentada da USP]. Não foi um movimento do Parlamento buscando impunidade”, disse Bottini.

Criminalista e ex-juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Alberto Zacharias Toron também argumenta que a alteração no Código de Processo Penal feita em 2011 confirmou o entendimento de que é preciso esperar o julgamento de todas as instâncias antes de prender.

“Essa regra foi democraticamente votada e é um espelhamento da Constituição”, afirma.

Além do tema da interpretação do texto constitucional, a mudança na orientação do STF é necessária para promover uma diminuição nos casos de erros judicial, segundo Toron.

“Um país que tem a terceira maior população carcerária e, ao contrário do que se diz, não é o paraíso da impunidade, tem que tomar um pouco de cautela, antes de sair prendendo de qualquer maneira”, diz.

Quanto ao tema da presunção de inocência, o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP David Teixeira de Azevedo diz que não é verdadeiro o argumento de que a culpabilidade dos acusados fica comprovada nos julgamentos de segunda instância.

“Inúmeros são os recursos especiais [ao STJ], inúmeros são os recursos extraordinários [ao STF], inúmeros são os habeas corpus [pedidos de soltura], em que você discute o cerceamento de defesa. O que quer dizer isso? O Poder Judiciário não me permitiu a constituição de prova da minha inocência. Então, o Judiciário não analisou a minha culpabilidade à luz do confronto das provas”, afirma. 

Favorável à manutenção da atual orientação do STF sobre a possibilidade de prisão após decisão de segundo grau, o advogado e ex-ministro do STF Carlos Velloso discorda de Azevedo.

“A partir da decisão de segundo grau, não se examinam fatos e provas. A justiça da decisão se encerra no segundo grau. A partir daí são recursos puramente jurídicos, em que se examina se há alguma nulidade, se foram observados os direitos de defesa”, diz Velloso. 

Segundo o ex-ministro do STF, “realmente a Constituição diz que há a presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado".

"Isso não quer dizer, entretanto, que a Constituição, com esse dispositivo, estaria proibindo a prisão de alguém que foi condenado em primeiro grau e a sentença foi confirmada pelo tribunal em segundo grau”, afirma.

“As normas constitucionais não se interpretam isoladamente, e sim no seu conjunto. A Constituição garante o devido processo legal. Esse devido processo legal se faz em conformidade com as leis processuais, que estabelecem que os recursos [ao STJ e ao STF] não têm efeito suspensivo, e assim pode ter início o cumprimento da sentença condenatória”, completa. 

O procurador Regional da República em São Paulo Pedro Barbosa Pereira Neto também defende o posicionamento do STF em vigor hoje. 

Para ele, a literalidade da Constituição “deve ser interpretada com bastante cuidado” e “há um espaço interpretativo razoável nessa cláusula da presunção de inocência, que vai reduzindo a partir do momento em que o processo vai avançando".

"Não dá para dizer que o réu que foi condenado num segundo grau de jurisdição, por um órgão colegiado, esteja na mesma condição daquela pessoa que está sendo investigada no início do procedimento judicial", afirma.

O procurador diz que o combate à corrupção poderá sofrer grande retrocesso caso o STF mude seu entendimento quanto às prisões.

“Se havia um estrato social que se beneficiava da morosidade do sistema judicial brasileiro, era exatamente nos casos de corrupção, que geralmente envolvem pessoas com condição financeira. Isso é bastante perverso”, avalia. 

Fábio Medina Osório, advogado e ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União no governo de Michel Temer (MDB), critica o fato de o STF ter julgado o tema das prisões após segunda instância em 2016 e voltar agora a tratar do assunto.

“O Supremo deveria prestigiar a sua jurisprudência. O Supremo não deve ficar mudando a sua orientação de acordo com os sabores das circunstâncias. Vários ministros que já haviam declinado seus votos favoráveis à execução da pena em segunda instância agora inexplicavelmente mudam de orientação”, diz Osório.

Para o advogado, nos casos de prisão claramente abusivas, as defesas podem apresentar a medida judicial de pedido de soltura tecnicamente chamada de habeas corpus.

“O que não é possível é eternizar os recursos de modo a protelar indefinidamente a execução da pena após a segunda instância”, afirma.

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