Entenda as regras eleitorais e o que está em jogo com saída de Bolsonaro do PSL

Presidente assinou a desfiliação da legenda pela qual foi eleito

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São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça (19) a desfiliação do PSL, partido pelo qual foi eleito.

A tendência é que ele fique um tempo sem partido e, depois, migre para uma nova legenda, ainda a ser fundada.

O presidente Jair Bolsonaro - Adriano Machado/Reuters

O embate com o PSL ficou evidente após Bolsonaro ter feito críticas ao presidente da sigla, o deputado Luciano Bivar (PE). O caso gerou um racha, e parlamentares do partido chegaram a criticar o presidente. 

Em um dos muitos capítulos da crise, Bolsonaro atuou para substituir o líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), por seu filho Eduardo Bolsonaro (SP).

Segundo a lei eleitoral, um deputado que deixa a legenda pela qual foi eleito pode perder o mandato, salvo situações específicas —como a criação de um novo. Além disso, estar em um partido grande pode ser decisivo para o plano de Bolsonaro de se reeleger em 2022.

Abaixo, entenda o que diz a legislação e o que está em jogo na decisão de Bolsonaro.

Um político que sai do partido pelo qual foi eleito perde o mandato? 
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, perde o cargo quem sair do partido sem justa causa e fora da janela partidária (leia mais sobre isso abaixo). Contudo, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa regra não vale para eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente), apenas para vereadores e deputados federais e estaduais (eleições proporcionais). Bolsonaro, portanto, não perde a Presidência ao sair do PSL.

Em que situações deputados e vereadores podem deixar o partido sem perder o mandato?

  • Se for expulso da legenda;
  • Por mudança substancial ou desvio do programa partidário;
  • Discriminação pessoal;
  • Durante a janela partidária (período de 30 dias anteriores à data limite para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes de uma eleição); só pode deixar o partido o parlamentar em fim de mandato;
  • Quando o partido pelo qual foi eleito não cumpre a cláusula de desempenho eleitoral e perde o acesso ao fundo partidário 
Jair Bolsonaro e o presidente do PSL, Luciano Bivar - 16-out.18/Divulgação

Um deputado pode aproveitar a janela partidária de 2020 para mudar de partido?
Não. Pela lei, a regra só vale para quem está no fim do mandato, ou seja, só vereadores poderão mudar de partido na janela partidária de 2020. Em 2022, por sua vez, o benefício será para deputados federais e estaduais.

O que é necessário para criar um partido?
O processo para a criação de uma legenda é complexo e burocrático. Entre as exigências está a obtenção de assinaturas de eleitores em quantidade equivalente a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, distribuídos em no mínimo um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.

Por que Bolsonaro quer levar deputados com ele para o novo partido?
O tamanho da bancada de um partido na Câmara influi em vários fatores, como os recursos a que tem acesso, cargos em comissões do Legislativo e apoio para aprovar projetos (veja abaixo). Estar em um partido grande pode ser decisivo para o plano de Bolsonaro de se reeleger em 2022.

O que está em jogo

Apoio no Congresso
Atualmente, o PSL tem a segunda maior bancada da Câmara, com 53 cadeiras (perde para o PT, que tem 54). Em um partido menor, em tese, Bolsonaro teria mais dificuldade de angariar votos suficientes para aprovar seus projetos. Articulação política não é o forte do governo —desde o início do ano o Planalto tem enfrentado problemas para formar uma base aliada no Congresso. 

Cargos e funções na Câmara e no Senado
A participação em comissões permanentes no Legislativo (como a CCJ) é definida de acordo com a proporção de parlamentares em cada partido. Pela lei, quem muda de legenda perde o cargo ou função exercida que tenha sido distribuído com base nessa regra.

Fundo partidário
A distribuição do fundo partidário (que financia, com verbas públicas, o funcionamento das legendas) leva em conta os votos obtidos na última eleição para a Câmara. Mudanças nas bancadas ao longo da legislatura, portanto, não são consideradas na hora da divisão.

Só têm acesso aos recursos os partidos que alcançaram critérios mínimos de desempenho nas últimas eleições para a Câmara. Catorze legendas que disputaram o pleito de 2018 ficaram de fora da distribuição em 2019.

Entre as que estão aptas a receber recursos, a divisão se dá desta forma:

  • 5% - dividido entre todos os partidos
  • 95% - de acordo com o número de votos obtidos na última eleição para a Câmara. Mudanças partidárias não são consideradas nessa divisão

O PSL é o partido com acesso à maior parcela do fundo (12,81%). 

Fundo eleitoral
A distribuição do fundo público para campanha entre os partidos acontecerá da seguinte forma nas próximas eleições: 

  • 2% - distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas
  • 35% - considera a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara
  • 48% - considera o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura.
  • 15% - considera o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição 

Houve uma mudança recente da divisão do fundo. Antes, o que valia era o tamanho das bancadas na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, conta o resultado da eleição.

A única exceção é no caso de deputados eleitos por partidos que não atingiram o desempenho mínimo previsto em lei e perdem acesso ao fundo partidário (o que não aconteceu com o PSL). Se mudarem de legenda, contam para a distribuição do fundo eleitoral. 

Parlamentares aliados de Bolsonaro que eventualmente decidirem deixar o PSL, portanto, não levam consigo uma fatia do fundo eleitoral.

O valor do fundo será definido na votação da Lei Orçamentária de 2020, no fim do ano.

Tempo de TV
O tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV é distribuído da seguinte forma:

  • 10% entre todos os partidos
  • 90% de acordo com o tamanho da bancada eleita na última eleição para a Câmara. 

O tempo de TV e rádio também é limitado aos partidos que atingiram a cláusula de barreira nas últimas eleições. No caso de cargos majoritários, porém, as legendas podem formar coligações, e o que conta é a bancada dos seis maiores partidos ​eleita para a Câmara.

RAIO-X DO PSL

271.195 filiados (em ago.19)

3 governadores

53 deputados federais

3 senadores

R$ 110 milhões em repasses do fundo partidário em 2019 (estimativa)

 

O VAIVÉM PARTIDÁRIO DE BOLSONARO

PDC 
1989 - 1993*

PPR 
1993 - 1995*

PPB 
1995 - 2003*

PTB 
2003 - 2005

PFL 
2005 (atual DEM) 

PP  
2005 - 2016 (antigo PPB)

PSC 
2016 - 2018

PSL 
2018 - 2019

*Fusões
Fonte: CPDOC-FGV

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