PGR e advogado-geral da União defendem prisão após 2ª instância em julgamento no STF

Análise das ações sobre o tema foi retomada nesta quarta (23), com falas de Augusto Aras e André Mendonça, que defendeu 'direito das vítimas'

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Brasília

Ao interpretar a Constituição e decidir se é possível prender condenados em segunda instância, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve levar em conta não só o direito dos acusados de não serem considerados culpados até o término do processo, mas também o direito das vítimas, que clamam por uma Justiça célere.

Esse foi um dos principais argumentos tanto do procurador-geral da República, Augusto Aras, como do advogado-geral da União, André Mendonça, na retomada do julgamento sobre o tema, na manhã desta quarta-feira (23). Ambos são favoráveis à execução da pena após a condenação em segunda instância.

“A presunção de culpa é inegavelmente progressiva”, disse Aras, explicando que, à medida que o processo avança da primeira para a segunda instância, já não se pode falar em completa presunção de inocência.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão plenária do STF nesta quarta (23)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão plenária do STF nesta quarta (23) - Pedro Ladeira/Folhapress

Para Aras, o STF deve considerar “o direito [do réu] de aguardar o processo solto, mas também o direito de ver cumpridas as determinações judiciais”. 

“Em tempos de polarização, de defesa dos extremos, é preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política. Percebemos que o réu, ao que se presume inicialmente não culpável, tem algo acrescido após a sentença penal condenatória, sob pena de se reduzir o pronunciamento de mérito do Poder Judiciário”, disse Aras.

“Uma vez confirmada a condenação [na segunda instância], também se tem atendido o duplo grau de jurisdição”, afirmou, em consonância com a legislação penal existente nos principais países democráticos.

“A prestação jurisdicional ordinária, com a possibilidade de reexame dos fatos, [...] é esgotada na segunda instância”, afirmou Aras. Segundo ele, os recursos nas cortes superiores (STF e STJ, o Superior Tribunal de Justiça) não reexaminam provas, mas apenas discutem teses.

O advogado-geral da União, André Mendonça, buscou demonstrar que a Constituição trata da presunção da inocência e da questão da prisão em incisos diferentes de seu artigo 5º.

Para Mendonça, a disposição de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não significa que é preciso esperar o esgotamento de todos os recursos para prender um condenado.

Isso porque, continuou ele, no inciso que trata expressamente de prisão, a Constituição diz que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, ou seja, só exige que haja um processo justo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, para que alguém possa ser preso.

O plenário do Supremo discute se o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que um condenado só pode ser preso após sentença condenatória transitada em julgado, está em harmonia ou não com a Constituição.

Esse artigo foi alterado pelo Congresso em 2011, sob a justificativa de adaptar o Código de Processo Penal, que é de 1941, à Constituição de 1988.

Após as sustentações de Aras e Mendonça, o relator das três ações que debatem o tema, ministro Marco Aurélio, começou a apresentar seu voto. Marco Aurélio é um dos mais ferrenhos defensores da tese de que a Constituição exige o trânsito em julgado (o fim dos recursos) para prender um condenado.

O ministro Luiz Fux chegou a perguntar ao presidente da corte, Dias Toffoli, se não seria o caso de os ministros analisarem, antes do início da votação do mérito das ações, uma questão preliminar levantada anteriormente pela Procuradoria-Geral da República segundo a qual o tribunal não poderia mudar a jurisprudência em um curto espaço de tempo.

A alegação se deu porque a atual jurisprudência, que permite a execução antecipada da pena, foi consolidada em 2016, há cerca de apenas três anos.

A proposta de Fux foi criticada por Marco Aurélio e por outros ministros que queriam que o julgamento começasse, como Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Por fim, a questão preliminar aventada por Fux, que poderia criar um obstáculo para o julgamento, não foi discutida.

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