Descrição de chapéu Lava Jato

Tese no STF que pode anular decisões da Lava Jato passou despercebida no auge da operação

Hoje próxima de consenso, ordem das alegações finais não costumava ser questionada em Curitiba

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São Paulo

A tese que ameaça derrubar sentenças da Lava Jato e que será avaliada no Supremo Tribunal Federal em julgamento nesta quarta-feira (2) emergiu após o auge da investigação em Curitiba e passou praticamente despercebida nos debates na Justiça Federal ao longo dos mais de cinco anos de operação.

Na semana passada, o tribunal formou maioria a favor do entendimento de que réus que não são delatores devem apresentar por último suas considerações finais nos processos, benefício que não vinha sendo concedido nos processos da Lava Jato desde o seu início, em 2014. 

A tese foi levada ao STF pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que conseguiu em agosto, com esse argumento, a anulação de sua condenação, imposta em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro.

A discussão sobre esse aspecto do direito das defesas inexistiu mesmo quando os procuradores da Lava Jato e Moro viviam embates quase diários com alguns de seus mais duros opositores, como os advogados da Odebrecht antes da delação da empreiteira e a própria equipe que defende o ex-presidente Lula.

Não consta nos processos, por exemplo, que os advogados do petista tenham defendido essa tese no caso tríplex —ainda que, naquele caso, não houvesse outros réus com colaboração formalizada.

Desde a decisão que anulou a condenação de Bendine, a tese se tornou quase um consenso entre advogados criminalistas como uma medida essencial para garantir o direito de ampla defesa previsto na Constituição.

Antes da condenação de Bendine por Moro, em março de 2018, já haviam sido expedidas 39 sentenças na Lava Jato paranaense —a maioria com réus colaboradores.

Responsável pela defesa do ex-presidente da Petrobras, o advogado Alberto Toron diz que a iniciativa de pedir para apresentar as alegações finais por último partiu de um debate no processo com Sergio Moro sobre a ordem de tomada de depoimentos. Como Bendine sofreria acusações dos demais réus, ficou decidido que ele seria o último a ser ouvido no processo.

"Dissemos em petição que a mesma lógica deveria presidir a cronologia para a entrega de memoriais [finais] para que pudéssemos rebater aquilo que os advogados dos delatores disserem", lembra Toron.

Moro rejeitou o pedido afirmando que não existia previsão legal e abriu o mesmo prazo sem distinção entre réus que colaboravam ou não com a Justiça.

As alegações são a última grande manifestação das partes no processo. Para os advogados de defesa, o réu delator equivale a um acusador dentro do processo e, sem saber com antecedência quais são os argumentos apresentados por esses, o direito à ampla defesa fica prejudicado.

Com a negativa de Moro, a defesa de Bendine foi ainda à segunda instância e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes de seus argumentos sobre o assunto serem analisados no Supremo, mais especificamente na Segunda Turma da corte, composta por 5 dos 11 ministros, em agosto.

O advogado Alberto Toron, que defende Aldemir Bendine
O advogado Alberto Toron, que defende Aldemir Bendine - Bruno Santos - 14.ago.17/Folhapress

Toron anexou a seu pedido, como precedente, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre o ex-dono da Gol Linhas Aéreas Nenê Constantino, que conseguiu em 2017 o direito de se manifestar por último em processo em que foi acusado de homicídio.

Em Curitiba, antes de o Supremo analisar o caso de Bendine, a Justiça Federal de primeira instância passou a rejeitar outros pedidos similares. 

No processo sobre o sítio de Atibaia (SP), a defesa de Lula fez no fim do ano passado solicitação semelhante, assim como em uma outra ação em que o petista é réu no Paraná, que trata de suposto favorecimento da Odebrecht por meio da compra de um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo. 

Advogados ouvidos pela reportagem veem a medida do Supremo como uma evolução necessária da lei que baliza os procedimentos de colaboração premiada, que entrou em vigor em 2013. O Código de Processo Penal, anterior a essa legislação, não trata da ordem de apresentação dessas considerações finais.

Conhecido por firmar alguns dos principais acordos de colaboração da Lava Jato, como o do doleiro Alberto Youssef, o advogado Antonio Figueiredo Basto diz que a decisão do Supremo é "tardia e poderia ter vindo antes".

"Suponha que só a defesa de Bendine tenha visto isso [a necessidade de diferenciar delatores e delatados]. O fato de ele ter enxergado isso tem que ser estendido aos demais."

Para ele, o delator tem a obrigação, "por força de contrato com o Ministério Público", de dizer a verdade, o que o coloca "analogicamente na condição de testemunha de acusação".

Na Lava Jato, as alegações finais dos delatores costumam ser usadas para demonstrar que a colaboração à Justiça foi efetiva e que o réu colaborador faz jus aos benefícios inicialmente previstos pelas autoridades. A produção de provas no processo é encerrada antes disso, mas os colaboradores ainda podem, por exemplo, anexar documentos inéditos na manifestação final.

Para os acusados que não são colaboradores, essa etapa do processo serve para rebater todos os pontos da acusação do Ministério Público, que apresenta seus argumentos finais em primeiro lugar.

Lei prevê apresentação oral 

O Código de Processo Penal estabelece que as alegações finais do processo devem ser apresentadas de maneira oral por até 20 minutos pelas partes. Porém há parágrafo prevendo a possibilidade de que, em casos complexos, a elaboração dos argumentos seja escrita, o que acabou se tornando padrão, por exemplo, nos processos da Lava Jato. 

Para os acusados que não são colaboradores, essa etapa do processo serve para rebater todos os pontos da acusação do Ministério Público, que apresenta seus argumentos finais em primeiro lugar

ENTENDA A DISCUSSÃO NO STF

O que são alegações finais
São a etapa final de um processo antes da sentença. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos

O que o STF decidiu
A corte formou maioria para definir que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados devem enviar suas alegações finais por último. Isso leva à anulação da sentença de um processo em que o prazo foi o mesmo para todos os réus

Como o tribunal pode definir o alcance da decisão

Todos os caso
Valeria para todos os casos em que delatados apresentaram alegações finais ao mesmo tempo em que os delatores. Poderia gerar uma avalanche de pedidos de anulação ao Judiciário

Primeira instância
Somente o réu delatado que pediu, na primeira instância, para apresentar por último suas alegações finais e teve o pleito negado pelo juiz poderia se beneficiar do novo entendimento. Essa é a possibilidade com mais chances de passar no plenário. Para alguns criminalistas, contudo, não seria possível limitar um direito constitucional (à ampla defesa e ao contraditório) a um momento específico do processo

Prejuízo para o réu
Somente o réu delatado que demonstrasse que foi prejudicado por não ter apresentado por último sua defesa poderia se beneficiar da decisão. Essa exigência poderia ser somada à anterior, conforme alguns ministros. Baseia-se no princípio de que para que uma sentença seja anulada é preciso que o réu tenha sido prejudicado. Para criminalistas, porém, a própria condenação já é o prejuízo a ser demonstrado

Processos futuros
Decisão só afetaria processos futuros, e não os que já foram julgados em primeira instância. Essa hipótese é a que encontra mais resistência entre os ministros

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