Descrição de chapéu Lava Jato

Tribunal vai decidir se caso de Lula sobre sítio de Atibaia deve voltar à 1ª instância

TRF-4 marca análise para a próxima quarta (30), mas defesa de petista tentará suspensão

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Curitiba e São Paulo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para a próxima quarta-feira (30) a análise do processo contra Lula (PT) referente ao sítio em Atibaia (SP) para decidir se ele deve ou não voltar para a primeira instância visando eventual correção da ordem de apresentação das alegações finais.

A decisão para análise do caso foi tomada pelo relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Ele ponderou que, antes do julgamento do mérito do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância, que está previsto para os próximos meses, a corte deve avaliar se as recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ordem de apresentação de alegações finais se aplicam ao caso do petista.

A Folha apurou que a defesa de Lula tentará a suspensão da análise do caso na próxima quarta, por avaliar que caberia ao tribunal analisar todos os questionamentos feitos pelo ex-presidente, e não apenas a questão das alegações finais. O objetivo central da defesa do petista é a anulação do processo inteiro. 

Caso os juízes do TRF decidam pelo retorno do caso à primeira instância, a ação irá retroceder em ao menos nove meses. Seria preciso refazer não só a sentença, como também a etapa de alegações finais —fase em que as partes apresentam seus últimos argumentos ao juiz antes da publicação da sentença.

No despacho, Gebran cita as ações envolvendo o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e o ex-gerente da estatal Márcio de Almeida Ferreira.

Em ambos, o Supremo anulou as condenações e determinou que os processos retornassem às alegações finais, por não ter sido respeitada a ordem de pronunciamento das defesas —ou seja, que réus colaboradores falem primeiro e, só depois, se pronunciem os não colaboradores.

No caso do sítio, o ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal em Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

No pedido em que fará para tentar a suspensão da análise do caso, a defesa de Lula alegará que houve quebra da ordem cronológica de entrada dos processos no tribunal.

Segundo levantamento dos advogados do petista, há mais de 3.000 ações ainda sem julgamento que entraram no TRF4 antes daquela que envolve Lula. 

Só na oitava turma, onde a ação do sítio de Atibaia é analisada, há mais de 1.800 processos com data de entrada anteriores ao processo do ex-presidente, de acordo com a defesa do petista.

Outro argumento que será usado é que a decisão de Gebran contempla apenas um ponto questionado pela defesa de Lula e despreza outros considerados mais graves e que poderiam levar à anulação do processo inteiro.

Lula está preso desde abril do ano passado, após condenação em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá. Neste caso específico, o petista já cumpriu os requisitos para progredir do regime fechado para o semiaberto. No entanto, ele quer recusar o benefício, afirmando que não vai barganhar sua liberdade.

Nesta quarta-feira (23), o STF retomou o julgamento que decide se um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir pena ou deve aguardar o fim dos recursos judiciais —quando ocorre o trânsito em julgado.

O resultado no Supremo também pode afetar o caso de Lula —a decisão sobre o tríplex já foi confirmada também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a chamada terceira instância do Judiciário.

No início do mês, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que, para garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição, o réu delatado tem de ter a oportunidade de falar por último para se defender de todas as acusações que surgirem.

Votaram a favor da tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli.

Já Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello foram contra e disseram não ver nulidade no prazo simultâneo que vem sendo dado para réus delatores e delatados se manifestarem.

A tese sobre a ordem das alegações finais foi debatida a partir de um caso concreto, o de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros concedeu a ele um habeas corpus, por causa dessa questão processual, que anulou sua condenação.

Foi a segunda condenação da Lava Jato anulada pelo STF. A primeira havia sido a de Aldemir Bendine, analisada na Segunda Turma em agosto.

A decisão do plenário não tem efeito imediato para casos semelhantes, mas o Supremo abriu um precedente para anular outras sentenças, que deverão ser analisadas caso a caso, como o processo do sítio.

A condenação de Lula no caso do tríplex de Guarujá teve circunstâncias distintas e não deve ser afetada pelo novo entendimento do Supremo.

O que o Supremo decidiu 

No último dia 2, o Supremo decidiu que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados têm o direito de falar por último —​em termos técnicos, devem oferecer suas alegações finais depois dos réus delatores. ​Esse foi o mesmo entendimento da Segunda Turma do tribunal em julgamento de agosto que anulou pela primeira vez uma condenação do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato. A decisão pode levar à anulação de outras sentenças da operação, entre elas a que condenou em primeira instância o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP).

O que o Supremo ainda vai definir

Os ministros ainda precisam discutir o alcance da decisão e que sentenças poderiam ser anuladas. Dias Toffoli propôs que o entendimento sobre a ordem das alegações de delatores e delatados só anulem sentenças de réus que 1) pediram, ainda durante o julgamento em primeira instância, para apresentar alegações por último e não foram atendidos e 2) comprovarem que foram prejudicados. Não há data para a retomada do julgamento.

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