Vazamento de informações sigilosas pode levar a seis anos de prisão; entenda

Bolsonaro acusa Witzel de ter vazado informações sobre caso Marielle, mas governador nega

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rio de Janeiro

Nesta quarta (30), Jair Bolsonaro acusou Wilson Witzel de ter vazado detalhes da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL). O governador fluminense negou e rebateu que, “se o processo está no Supremo Tribunal Federal, pode ter vazado ali dentro ou em qualquer outro órgão”.

Fato é que, se detalhes da apuração sigilosa foram divulgados, houve um crime. E no Código Penal ele pode ser enquadrado como “violação de sigilo funcional”, segundo juristas, com pena prevista de até seis anos de prisão e multa.

É o artigo 325, que pune o funcionário público que “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”, prejudicando a administração pública ou qualquer outra pessoa.

O presidente da República Jair Bolsonaro e governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel
O presidente da República Jair Bolsonaro e governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel - Marcos Corrêa - 11.out.2019/PR

Mesmo que o servidor não dê, por exemplo, um documento na mão de um sujeito, se disser “olha ali naquela gaveta” já pode ser imputado pelo crime, explica o advogado Thiago Minagé, presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas do RJ (Abracrim-RJ).

Isso não vale, porém, para o jornalista que recebe a informação e a publica. Nesse caso, o profissional é protegido pelo artigo 5º da Constituição. “O repórter está no exercício da sua profissão, mas a pessoa que traz o dado tem acesso a ele por confiança legal ou autorização judicial”, diz Minagé.

Thales Arcoverde, defensor público da União, pondera que o artigo 325 não é tão específico quanto o que proíbe a divulgação de interceptações telefônicas. "Diferentemente do que ocorre na Lei das Interceptações Telefônicas, a quebra do sigilo das investigações não tem um tipo penal específico", diz.

COMO UM INQUÉRITO SE TORNA SIGILOSO?

A princípio, todo inquérito policial é sigiloso (exceto para as partes), segundo o artigo 20 do Código de Processo Penal: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

Esse sigilo, porém, pode ser “reforçado” por uma decisão judicial caso se entenda que a divulgação daquelas informações pode violar direitos individuais, como ocorrências envolvendo menores ou crimes sexuais, ou atrapalhar a apuração.

Já os processos judiciais são, via de regra, públicos, mas podem correr sob segredo de Justiça pelos mesmos motivos —que é o caso do assassinato de Marielle e seu motorista Anderson Gomes, cujo sigilo foi decretado pelo 4º Tribunal do Júri da capital fluminense. 

Portanto, se um funcionário público vaza uma investigação, está violando a lei e, possivelmente, descumprindo uma decisão judicial, crime também previsto no Código Penal (desobediência) com pena de até seis meses de prisão e multa.

O advogado Antônio Santoro, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do RJ), porém, critica o fato de a investigação e punição desse tipo de vazamento ser rara e seletiva.

“É só ver as vezes em que colaborações premiadas são divulgadas pela imprensa, sem consequências, e lembrar de quando o [ministro da Justiça, Sergio] Moro divulgou áudios de Dilma e Lula, e o caso foi arquivado. É um claro uso da máquina investigativa de maneira pontual e pessoal”, afirma.

E WITZEL E BOLSONARO COM ISSO?

Se as acusações de Bolsonaro sobre Witzel realmente se provassem reais, criminalistas apontam que caberia ao Ministério Público (estadual ou federal, dependendo do caso) levar a denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque o governador tem foro especial.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro também poderia agir, alegando crime de responsabilidade, que pode ser a base para um impeachment.

E Bolsonaro, estaria cometendo um crime de prevaricação ao não denunciar Witzel quando este supostamente lhe deu detalhes da investigação?

As opiniões divergem, mas o entendimento geral é de que seria “forçação de barra”.

"No dia 9 de outubro, às 21 horas, eu estava no Clube Naval do Rio de Janeiro quando o governador Witzel chegou para mim e disse: o processo está no Supremo. Que processo? O que eu tenho a ver? E o Witzel disse que o porteiro citou meu nome. Ele sabia do processo que estava em segredo de Justiça”, disse o presidente nesta quarta.

“Não caberia a prevaricação. Porque ele não tem o dever de acusar um governador que sabe algo contra ele mesmo [Bolsonaro]. O direito de defesa prevalece sobre o direito estatal, revelar isso significaria fazer uma autoacusação”, argumenta Sérgio Shecaira, professor de direito da USP e conselheiro do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

Para Santoro, da UFRJ, não poderia ser considerado “nem condescendência criminosa, que é quando uma autoridade não instaura procedimento contra um subordinado, porque o Witzel não é seu subordinado. Seria expandir o sistema penal para onde ele não pode expandir”, diz.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.