Aras defende troca de dado sigiloso e pede derrubada de liminar que parou apuração sobre Flávio

Supremo vai decidir sobre relatórios que especifiquem dados bancários detalhados sem autorização da Justiça

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Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta terça (19) que o Supremo Tribunal Federal revogue liminar do presidente da corte, Dias Toffoli, que suspendeu investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, e ao menos 935 outros casos no país.

Em memorial entregue aos ministros do tribunal, ele requer que seja mantida a possibilidade de a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), e a Receita Federal enviarem seus relatórios a investigadores sem prévia autorização judicial.

O procurador-geral sustenta que impedir o compartilhamento direto de informações financeiras e fiscais  atrapalha o combate à lavagem de dinheiro e prejudica a imagem do país em organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e o Banco Mundial.

Também argumenta que, se adotado novo formato para o relacionamento entre os órgãos, há chance de que sejam instauradas apurações contra pessoas “sobre as quais não recai qualquer suspeita”. 

A questão sobre o compartilhamento de dados está pautada para julgamento nesta quarta-feira (20) no plenário do Supremo. Em julho, o presidente da corte, Dias Toffoli, suspendeu todas as investigações em curso no país que contam com informações da UIF e demais órgãos de controle financeiro, repassadas sem autorização judicial. 

Na ocasião, ele afirmou que a remessa de dados dessa natureza, quando feita sem o aval de um magistrado, deve se limitar à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados.

A ordem de Toffoli foi dada a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, eleito pelo PSL-RJ, filho do presidente Jair Bolsonaro, alvo de um inquérito aberto pelo Ministério Público para apurar a suspeita de um esquema de desvio de recursos de salários pagos a servidores de seu gabinete quando integrava a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Essa investigação foi instaurada com base em informações do extinto Coaf.

A decisão definitiva sobre o assunto será do plenário do Supremo e dela depende o futuro de centenas de investigações hoje paralisadas, entre elas a que envolve Flávio Bolsonaro. 

Aras alega que a decisão de Toffoli foi tomada num processo que discute originalmente apenas o compartilhamento de dados da Receita, e não os do Coaf. 

“Na decisão proferida nestes autos, o ministro Dias Toffoli 'ampliou' o tema objeto deste RE [recurso extraordinário] e nele incluiu, também, a possibilidade ou não de outros órgãos de fiscalização e controle, como o Coaf”, afirma. 

“A decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli deve ser revogada, de modo a que o julgamento que se aproxima recaia exclusivamente sobre tema original deste RE.”

Segundo levantamento da PGR, ao menos 935 investigações e ações penais foram paralisadas em todo o país por causa da suspensão determinada por Toffoli. ​

As suspeitas no caso de Flávio tiveram origem na movimentação atípica de R$ 1,2 milhão detectada pelo Coaf nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor dele na Assembleia Legislativa.

O pedido do senador ao STF pegou carona em um processo que já tramitava na corte e só tratava de dados da Receita, mas Toffoli estendeu a discussão ao Coaf e ao Banco Central.

No âmbito do processo, como mostrou a Folha, o presidente do Supremo determinou em outubro que a UIF e a Receita lhe enviassem cópias de todos os relatórios feitos nos últimos três anos. A UIF remeteu a Toffoli uma chave de acesso ao seu sistema eletrônico para que o ministro pudesse consultar 19.441 relatórios elaborados de outubro de 2016 a outubro de 2019.

Além disso, fez um alerta sobre as informações, de caráter sigiloso, que envolvem cerca de 600 mil pessoas, físicas e jurídicas. 

A justificativa de Toffoli era entender como os relatórios eram feitos e transmitidos às autoridades de investigação, como o Ministério Público. Nesta segunda (18), porém, o ministro voltou atrás de sua decisão. 

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19, cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos três anos”, escreveu.

Nesta terça, Toffoli revogou também parte de sua decisão que havia determinado que a Receita lhe desse cópias de todas as representações fiscais para fins penais (RFFPs) feitas nos últimos três anos. A Receita já havia enviado ao STF cópias dos procedimentos. Toffoli determinou que as informações, que chegaram em mídias, sejam devolvidas ao Fisco.

No documento enviado nesta terça ao Supremo, Aras ressalta que “relatórios genéricos, como o modelo proposto pelo Supremo, são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam os crimes listados”.

Aras alegou que condicionar o compartilhamento de dados à prévia autorização judicial onera excessivamente a Justiça com pedidos de quebra de sigilo e levará à abertura de investigações desnecessárias, prejudicando todo o sistema de combate à lavagem de ativos. 

“Caso o MP [Ministério Público] passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro."

"Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, escreveu. 

O procurador-geral afirmou que o compartilhamento direto não afeta a privacidade e o sigilo dos investigados, “uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação”.

Argumentou que o Ministério Público e as polícias, ao receberem relatórios da UIF e da Receita, “não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, somente àqueles que fundamentam a suspeita da prática criminosa”. 

“O intercâmbio de informações por meio do RIF [relatório de inteligência financeira] atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado, inclusive em face dos órgãos de persecução penal”, explica o PGR.

Para Aras, se mudar a forma de compartilhamento, o Brasil poderá descumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 

“O enfraquecimento do microssistema brasileiro antilavagem debilitará a capacidade do Brasil de reagir a crimes graves. Isso, ironicamente, interessa não aos cidadãos –​titularessss do direito ao sigilo discutido nestes autos–, mas sim àqueles que praticam os crimes que mais prejudicam a sociedade brasileira”, sintetiza.

ENTENDA A DECISÃO DE TOFFOLI SOBRE O COAF

O que Toffoli decidiu em julho?
O presidente do Supremo suspendeu investigações criminais que envolvam relatórios com dados bancários detalhados sem que tenha havido autorização da Justiça --ainda que o inquérito tenha outros elementos que o embasem. A decisão atinge inquéritos de todas as instâncias baseados em informações de órgãos de controle, como o antigo Coaf (hoje UIF), Receita Federal e Banco Central. É esse o tema do julgamento desta quarta (20)

O que seriam "dados detalhados"?
Informações que vão além da identificação dos titulares das transações suspeitas e do valor movimentado

O que isso tem a ver com Flávio Bolsonaro?
A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do senador e paralisou a investigação do MP-RJ que envolve Flávio e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A apuração começou com o envio à Promotoria de um relatório do Coaf apontando movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz

O que está sendo investigado sobre Flávio?
O MP-RJ apura se houve "rachadinha" no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual no RJ. Nesse esquema, servidores devolvem parte do salário aos deputados. Há suspeita de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

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