Guedes minimiza declaração de Eduardo Bolsonaro sobre AI-5 e critica foco em 'barulho'

Para ministro da Economia, imprensa dá maior repercussão a polêmicas do que a ações do governo

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Rio de Janeiro

O ministro da Economia, Paulo Guedes, minimizou nesta sexta (1) potenciais efeitos das declarações do deputado Eduardo Bolsonaro sobre o AI-5 em negociações de reformas com o Congresso e criticou a repercussão de declarações polêmicas pela imprensa.

"Tenho dito desde a campanha que em nenhum momento achei que nosso regime democrático estivesse em risco", afirmou. "Quanto a esses desentendimentos eventuais, o que eu constato em Brasília é o aperfeiçoamento ininterrupto das instituições."

Guedes participou de assinatura do aditivo do contrato da cessão onerosa, que garantiu à Petrobras ressarcimento por mudanças na cotação do petróleo desde que a estatal deu ações para a União em troca do direito de explorar cinco bilhões de barris no pré-sal.

O contrato permite a realização de leilão de reservas excedentes aos cinco bilhões de barris. A disputa, agendada para o próximo dia 7, pode garantir ao governo até R$ 106 bilhões, caso todas as quatro áreas oferecidas sejam vendidas.

Questionado sobre o efeito das declarações polêmicas sobre as reformas, o ministro afirmou estar "absolutamente convencido" da maturidade política do Brasil.

"O que parecem combates, como o STF [Superior Tribunal Federal], o MP [Ministério Público], é uma demarcação de território absolutamente legítima na democracia", disse. 

"Até onde pode ir o presidente da República, até onde pode ir um deputado, até onde pode ir um sindicato? Até onde não ameace a liberdade dos outros, o direito dos outros", completou. "O Brasil está funcionando extraordinariamente bem em termos institucionais."

Ele afirmou que o presidente Jair Bolsonaro irá ao Congresso na próxima semana para levar propostas do governo, o que mostra "compromisso com a ordem democrática e o processo, o curso legal".

O ministro voltou a criticar o espaço dado na imprensa para declarações do presidente e de seus filhos.

"Desde a eleição existe um foco demasiado grande no barulho e pouco foco nos sinais. Os sinais são o choque de energia barata, a revolução no setor de óleo e gás, a redução do desemprego, as instituições funcionando", defendeu.

Cobrando dos jornalistas "perguntas mais elaboradas", ele rechaçou ainda possíveis impactos de protestos no Chile na aprovação de reformas econômicas do governo.

"Nós não devemos nos levar seja pela confusão que aconteceu na Venezuela, seja pela passeata que aconteceu no Chile", disse. 

"Toda vez que se fala em Chile, me lembro muito da Venezuela. São dois países com experiências diferentes, um experimentou o caminho para o caos e outro experimentou que era tão pobre quanto Cuba e hoje tem a renda per capita que é quase o dobro da brasileira", completou.

ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE APOLOGIA À DITADURA MILITAR

Não há uma lei que tipifique como crime especificamente a apologia à ditadura militar. Mas, segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, declarações em defesa do regime militar podem ser enquadradas como crime com base na Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (lei 1.079/50) e no artigo 287 do Código Penal.

A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica como crime “fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”, com pena de 1 a 4 anos de detenção. Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime “incitar à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Tramita na Câmara um projeto de lei que criminaliza a apologia à ditadura militar. Apresentado em 2015 por Wadson Ribeiro (PC do B-MG), aguarda parecer do relator na Comissão de Cultura da Casa.

Deputados, como Eduardo Bolsonaro, e senadores têm imunidade parlamentar. Eles não podem ser processados por opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato e só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.

AI-5, 13 DE DEZEMBRO DE 1968

  • Deu novamente ao presidente o poder de fechar o Congresso, Assembleias e Câmaras. O Congresso foi fechado por tempo indeterminado no mesmo dia
  • Renovou poderes conferidos antes ao presidente para aplicar punições, cassar mandatos e suspender direitos políticos, agora em caráter permanente
  • Suspendeu a garantia do habeas corpus em casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e a economia popular
  • Deu ao presidente o poder de confiscar bens de funcionários acusados de enriquecimento ilícito
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