Justiça deixou prescrever processo contra Edir Macedo mesmo após consultar Procuradoria

Vara federal questionou Ministério Público sobre prescrição, recebeu resposta, mas nada fez para evitá-la

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Flávio Ferreira Rute Pina, da Agência Pública
São Paulo

Quatro meses antes de deixar prescrever um processo criminal contra Edir Macedo, 74, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, a 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo chegou a indagar ao Ministério Público sobre a prescrição e, mesmo após receber resposta, nada fez para evitá-la.

A sentença da ação penal que trata de lavagem de dinheiro e outros delitos foi publicada em 29 de outubro, dez dias após a Folha e a Agência Pública revelarem que a causa em relação a Edir Macedo e outro réu, Bispo João Batista, 75, havia prescrito em meados de setembro.

Na decisão judicial, a juíza Silvia Maria Rocha, titular da vara, reconheceu que o prazo legal para aplicar eventuais penas aos dois acusados havia se esgotado, mas não justificou o atraso no julgamento da ação penal.

Após escrever que o crime estava “fulminado pela prescrição”, a magistrada limitou-se a afirmar: “Neste particular, registro que, ainda que assim não fosse, o próprio órgão acusador pugnou pela absolvição dos referidos réus no que tange à lavagem de dinheiro”.

​Silvia se referiu ao fato de o Ministério Público ter pedido, em alegações finais, a absolvição dos acusados, após a Justiça ter derrubado a tese inicial da Procuradoria quanto à ocorrência de estelionato no caso.

O requerimento do Ministério Público, porém, não obrigava a vara a seguir a orientação do órgão, e a juíza poderia absolver ou condenar os réus de acordo com seu entendimento sobre os aspectos técnicos da causa.

A possibilidade de o crime prescrever foi levantada nos autos da ação penal desde maio passado, de acordo com os registros de andamentos do processo.

Após a fase de alegações finais, a vara pediu à Procuradoria que se manifestasse sobre “eventual ocorrência da prescrição, quanto ao delito de lavagem de dinheiro, com relação aos acusados Edir Macedo Bezerra e João Batista Ramos da Silva”.

A resposta do órgão chegou no fim de maio. Na ocasião, “o Ministério Público Federal afirmou não ter havido o transcurso do lapso prescricional, uma vez que a denúncia foi recebida em 16/09/2011”, segundo o texto da sentença.

Informada a respeito da data para cálculo do prazo, a vara demonstrou estar ciente da urgência em sentenciar. Em despacho de 3 de junho, determinou o rápido envio dos autos para decisão: “inocorrência da prescrição. Venham conclusos para sentença imediatamente”.

Porém a sentença que poderia interromper o prazo não veio a tempo, e em meados de setembro o delito de lavagem de dinheiro prescreveu.

A decisão final só saiu então no último dia 29, e nela a vara só apreciou as situações dos outros dois réus na ação penal, o ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e a executiva Alba Maria Silva da Costa.

A juíza apontou que no processo há "robustos elementos de materialidade delitiva" quanto ao crime de evasão de divisas, mas os dois foram absolvidos sob o argumento de que não foram apresentadas provas de que eles foram os autores dos crimes indicados na denúncia do Ministério Público.

Já Macedo e Bispo João Batista não foram absolvidos nem condenados, uma vez que a magistrada reconheceu a prescrição no caso deles.

O líder da Igreja Universal e Bispo João Batista, que é vereador pelo Republicanos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, foram beneficiados pela regra do Código Penal que reduz pela metade a contagem da prescrição para os acusados com mais de 70 anos de idade.

Em geral, o crime de lavagem de dinheiro tem pena máxima de 10 anos de prisão e prazo prescricional de 16 anos. Mas no caso deles, em razão da idade, o prazo foi de 8 anos.

Além de lavagem de dinheiro, Macedo foi inicialmente denunciado sob a acusação outros três delitos: evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica.

Os crimes de evasão de divisas e associação criminosa tiveram as prescrições decretadas no ano passado pela vara federal. O de falsidade ideológica teve a prescrição reconhecida logo no início do processo.

O processo começou em setembro de 2011, após a denúncia criminal da Procuradoria relatar que dirigentes da Universal adotaram estratégias para usar o dinheiro doado por fiéis em operações financeiras fraudulentas e, assim, comprar emissoras de TV e rádio e bens.

De acordo com o procurador, o esquema utilizou empresas offshore sediadas em paraísos fiscais e contas bancárias no exterior. A acusação apresentou um histórico das operações financeiras atribuídas a dirigentes da Universal desde o começo de década de 1990.

As transferências de dinheiro vivo também ocorreram entre porta-malas de carros, nos estacionamentos de templos da Universal ou entre cofres alugados em uma mesma instituição financeira, de acordo com os depoentes.

Os doleiros a serviço dos réus também encaminharam valores para contas controladas por pessoas ligadas à Universal em cinco bancos nos Estados Unidos, segundo a acusação.

O dinheiro voltou ao Brasil por meio de empréstimos realizados pelas offshores em favor de pessoas ligadas à Universal, que atuavam como laranjas, e os recursos foram usados para comprar participações em emissoras de rádio e TV e bens, de acordo com a denúncia.

Segundo o Ministério Público, dados oficiais fornecidos pela Receita Federal mostram que a Universal arrecadou mais de R$ 5 bilhões de 2003 a 2006.

Em junho de 2005, quando era deputado federal e presidente da Universal, Bispo João Batista foi abordado pela polícia no aeroporto de Brasília com malas de dinheiro que abrigavam cerca de R$ 10 milhões em espécie.

Os valores foram apreendidos e no dia seguinte Bispo João Batista, que era filiado ao PFL, atual DEM, foi expulso do partido. Ele e a Universal alegaram à época que o dinheiro era proveniente de doações de fiéis.

O Ministério Público Federal em São Paulo informou que ainda não foi comunicado sobre a decisão judicial de outubro e por isso não poderia afirmar se vai haver recurso contra a sentença do caso.

OUTRO LADO

Procurada pela reportagem desde a semana passada, a juíza Silvia Maria Rocha informou que não iria se pronunciar fora dos autos a respeito do processo e que os fundamentos de sua decisão estão detalhados na sentença.

Em manifestação enviada quando da publicação da reportagem anterior sobre a prescrição, a magistrada afirmou, por email, que o processo relativo aos bispos da Universal teve problemas graves desde o início. Segundo a juíza, uma decisão de outro juiz que trabalhou na causa "rejeitou significativa e parte importante da denúncia, onde estavam descritas grande parte das condutas delituosas".

"Com isso, a parte das acusações que sobrou, principalmente contra Edir Macedo, restou substancialmente desidratada, desfigurada. Por uma série de razões jurídicas que não me cabe, e que estou impedida de discutir no momento, a acusação perdeu o 'grosso' da importância", escreveu a juíza em outubro.

A Igreja Universal do Reino de Deus afirmou, em nota, que as acusações no processo criminal "são completamente equivocadas".

"Tão equivocadas que, em sentença de 29/10/19, a juíza responsável absolveu os réus na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A magistrada decretou que o MPF não conseguiu provar as afirmações que fez", afirma a Igreja Universal.

"Perseguido, fiscalizado e investigado como acontece há mais de 30 anos, mais uma vez a verdade prevalece e o Judiciário inocenta de acusações mentirosas o Bispo Edir Macedo e outros oficiais e membros da Universal", diz a nota.

Procurado, o Bispo João Batista não se pronunciou até a publicação deste texto. Em nota enviada na ocasião da reportagem anterior sobre a prescrição, ele negou que tenha cometido crimes. 

"Eu fui inserido na denúncia em questão sem que houvesse prova de minha participação em qualquer ilícito penal, tão somente em razão de posição de destaque por mim ocupada na Igreja Universal do Reino de Deus à época dos fatos", afirmou.

"Não obstante tenha se aperfeiçoado a prescrição da pretensão punitiva estatal, cumpre recordar que, ao final do processo, o próprio Ministério Público Federal, responsável pelo oferecimento da denúncia em questão, pugnou por minha absolvição –permitindo que se conclua que, de fato, se estava diante de acusação infundada", completou.

A defesa do ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e da executiva Alba Maria Silva da Costa não se manifestou.

Esta reportagem é resultado de uma parceira transnacional liderada pelo Centro Latino-Americano de Jornalismo Investigativo (CLIP) e pelo Columbia Journalism Investigations da Escola de Jornalismo da Universidade Columbia (EUA)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.