Moro defende decisão sobre sigilo de Lula e afirma que Folha faz sensacionalismo

Mensagens trocadas por procuradores mostram que juiz não adotou mesmo procedimento em casos semelhantes

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Ricardo Balthazar Rafael Neves, de The Intercept Brasil
São Paulo

O ministro da Justiça, Sergio Moro, defendeu as decisões que tomou como juiz da Lava Jato e acusou a Folha de praticar sensacionalismo e revisionismo ao questionar a maneira como ele levantou o sigilo das investigações sobre o ex-presidente Lula em 2016.

Reportagem deste domingo (24), com base em mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil, mostra que  Moro contrariou padrão da Lava Jato ao divulgar grampo de Lula. 

Ao anunciar a decisão, que tornou públicas dezenas de conversas telefônicas do líder petista grampeadas pela Polícia Federal, Moro disse que apenas seguira o padrão estabelecido pela Lava Jato, garantindo ampla publicidade aos processos que conduzia e a informações de interesse para a sociedade. 

Mas uma pesquisa feita pela força-tarefa da operação em Curitiba na época concluiu que o procedimento adotado no caso de Lula foi diferente do observado em outros casos semelhantes.

Segundo Moro, sua conduta no caso da interceptação dos telefones do líder petista apenas seguiu a lei e a prática adotada em outros processos da operação. 

"Na Operação Lava Jato, foi adotado como prática o levantamento do sigilo sobre as investigações, tão logo a publicidade do processo não mais oferecesse risco a elas", afirmou o ministro, em resposta por escrito a questionamentos da Folha. "O sigilo foi levantado em dezenas e dezenas de processos semelhantes."

Além disso, Moro disse que o levantamento do sigilo no caso de Lula era "medida ainda mais justificada diante dos indicativos de que estaria em curso tentativa espúria de obstrução da Justiça".

O ministro não quis fazer comentários sobre o levantamento feito em 2016 por integrantes da Lava Jato, que concluíram que ele não adotou no caso de Lula o mesmo procedimento de outras investigações em que houve interceptação telefônica.

Informado de que a Folha encontrara no material obtido pelo site The Intercept Brasil cópias de decisões dele que sustentavam as conclusões do levantamento, Moro não examinou os documentos.

O ministro reafirmou que não reconhece a autenticidade das mensagens recebidas pelo Intercept, que vazaram depois que hackers invadiram contas de autoridades no aplicativo Telegram. 

"A Folha de S.Paulo tem pleno conhecimento de que o sigilo das investigações foi levantado em vários processos da Operação Lava Jato, o que permitiu que os fatos e as investigações fossem conhecidos não só por jornalistas, mas também pela população em geral, respeitando o direito à informação, essencial à democracia", afirmou Moro. 

"Questionar a publicidade de processos judiciais, três anos depois, além de ser uma tentativa sensacionalista e descontextualizada de revisionismo, revela mera intenção de invalidar sentenças de criminosos", disse o ministro.

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, que também não reconhece a autenticidade das mensagens vazadas, desqualificou o levantamento encontrado pela reportagem, em resposta por escrito a perguntas da Folha

"Eventual levantamento que apontasse para tal conclusão estaria absolutamente equivocado, não tendo certamente passado [por] um escrutínio adequado", afirmou.

Os procuradores observaram que o levantamento do sigilo das investigações passou a ser o padrão da Lava Jato em novembro de 2014, com a deflagração da ação policial que levou pela primeira vez à prisão dirigentes das empreiteiras envolvidas com a corrupção na Petrobras.

A força-tarefa indicou a leitura das decisões de Moro que levantaram o sigilo dos autos em que várias ações de busca e apreensão foram autorizadas na Lava Jato, mas não apontou nenhum caso de interceptação telefônica em que o tratamento do sigilo tenha sido igual ao adotado no caso de Lula.

De acordo com a legislação, escutas telefônicas devem ser tratadas em autos separados de outros procedimentos relacionados a investigações, para garantir o sigilo das ações e preservar a privacidade das pessoas investigadas. 

A força-tarefa apontou o caso do escritório de advocacia Mossack Fonseca, alvo de interceptação no fim de 2015 e de buscas no início de 2016, indicando que foram anexados aos autos das buscas três relatórios com transcrições de telefonemas grampeados pela PF.

Os autos que trataram da interceptação telefônica nesse caso, no entanto, incluindo petições das autoridades, despachos do juiz e outros documentos, foram mantidos em segredo, ao contrário do que ocorreu no caso de Lula em março de 2016.

Os procuradores não fizeram comentários sobre outro caso apontado pela reportagem, em que executivos da Odebrecht foram alvo de interceptação telefônica em 2015. Moro manteve os autos sob sigilo, conforme o despacho encontrado no levantamento feito pela força-tarefa em 2016.

O caso em que o marqueteiro João Santana e o lobista Zwi Skornicki tiveram seus telefones grampeados, em 2016, também foi ignorado pela nota da força-tarefa. Os autos da interceptação telefônica desse caso também foram mantidos sob sigilo por Moro.

Documento em que Moro levanta parcialmente o sigilo de processo da Lava Jato
Documento em que Moro levanta parcialmente o sigilo de processo da Lava Jato
Documentos em que Moro levanta parcialmente o sigilo de processo da Lava Jato - Reprodução

Além do caso de Lula, a força-tarefa só apontou outro em que houve interceptação telefônica e o sigilo dos autos foi reduzido a zero, o da investigação sobre os empreiteiros presos em 2014. Mas nesse caso não foram anexados aos autos áudios dos telefonemas.

Segundo os procuradores, "qualquer pessoa pode acessar os áudios junto à Vara Federal" nesse caso. Mas somente os despachos de Moro estão disponíveis para o público no sistema eletrônico de acompanhamento dos processos, e vários deixam claro que os áudios só estão disponíveis para as partes.

Em sua resposta aos questionamentos da Folha, os procuradores observaram que os áudios dos telefonemas de Lula foram anexados aos autos do seu caso pela Polícia Federal, e não por decisão judicial.

"A eventual presença dos áudios nos autos evidentemente não mostra qualquer incoerência ou parcialidade na condução do caso pela Justiça", afirmou a força-tarefa, acrescentando que todas as decisões de Moro foram "devidamente fundamentadas com base em fatos, nas provas e na lei".

"O acesso da sociedade aos áudios relevantes para a apuração das condutas criminosas foi observado em todos esses casos, variando conforme a gravidade dos fatos e a existência de busca e apreensão prévia ou posterior", disseram os procuradores.

Os procuradores argumentaram que as mensagens do Telegram são insuficientes para entender o que aconteceu na Lava Jato sem outros elementos que esclareçam o contexto das mensagens e discussões ocorridas por telefone, em reuniões presenciais ou outros aplicativos. 

Para eles, as decisões de Moro mostram que "a atuação da Justiça no caso foi imparcial e que as narrativas construídas, com base na interpretação e distorção de pedaços de informação, distorcem ou ocultam a verdade". 

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