STF decide liberar repasse de dados em investigações como a de Flávio Bolsonaro

Ministros da corte votam a favor de compartilhamento entre Receita e Ministério Público sem restrições; decisão sobre Coaf pode afetar investigação sobre Flávio Bolsonaro

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Brasília

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem necessidade de autorização judicial prévia.

A votação do processo sobre o compartilhamento de dados sigilosos terminou nesta quinta-feira (28). Porém, a fixação da tese que norteará a atuação dos órgãos de controle ficou para a próxima quarta (4).

O presidente da corte, Dias Toffoli, inicialmente havia proposto restrições à atuação da Receita Federal. No final do julgamento, mudou seu voto, após ter ficado isolado. O recuo, pouco claro no plenário, foi esclarecido posteriormente, após a sessão.

O presidente do STF, Dias Toffoli, em julgamento sobre troca de dados sigilosos
O presidente do STF, Dias Toffoli, em julgamento sobre troca de dados sigilosos - Pedro Ladeira - 20.nov.19/Folhapress

Com a sessão desta quinta, abriu-se caminho para que as investigações e ações penais pelo país que foram paralisadas em decorrência de uma decisão liminar de Toffoli, dada em julho, possam prosseguir, incluindo uma apuração sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Isso porque, com o término da votação no plenário, a liminar de Toffoli foi revogada. Ela havia atendido a um pedido da defesa de Flávio.

Os ministros votaram de formas diferentes em relação à Receita e ao antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) em agosto.

A situação é mais clara quanto à Receita. Por maioria de nove votos, o Fisco poderá continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Somente Toffoli votou inicialmente por impor restrições ao teor do material compartilhado pela Receita, proibindo o repasse de declarações de IR e extratos bancários. Nos minutos finais, alterou seu voto para acompanhar a maioria.

Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os mais restritivos nesse ponto: para eles, não pode haver compartilhamento sem autorização da Justiça, em respeito ao direito constitucional à privacidade.

“Os fins não justificam os meios. A função estatal de investigar, processar e punir não pode resumir-se a uma sucessão de abusos”, afirmou Celso de Mello, nem violar princípios consagrados pela Constituição.

A situação em relação à UIF deverá ficar mais clara na semana que vem, quando for definido o enunciado da tese. Só então será possível analisar o impacto definitivo do julgamento nas investigações que usaram dados da UIF, como a de Flávio.

Apenas Toffoli e Gilmar fizeram ressalvas ao procedimento de compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) feitos pela UIF. Eles enfatizaram que os relatórios não podem ser feitos “por encomenda” do Ministério Público e da polícia a não ser quando já houver investigação formal sobre o alvo ou tiver havido um alerta anterior da UIF sobre ele.

“A título de disciplinamento da matéria, ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feito a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento”, disse Gilmar.

Tanto ele como Toffoli afirmaram que há casos concretos em que o Ministério Público pediu à UIF informações por meios não oficiais, como email —o que ambos destacaram ser vedado.

Nenhum dos demais ministros estabeleceu expressamente limites para a atuação da UIF.

“O envio de dados da UIF ao Ministério Público é função legalmente a ela atribuída, resguarda o sistema jurídico e cumpre a sua finalidade específica”, afirmou Cármen Lúcia.

“Não pode ser considerada irregular nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade —e que atende até mesmo a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de ser um Estado que tem empenho formal, objetivo e real de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro, o crime, especialmente aquele de organização criminosa”, completou a ministra.

Apesar das ressalvas feitas por Toffoli e Gilmar, ninguém votou por proibir a UIF de continuar enviando relatórios aos investigadores sem necessidade de autorização judicial.

Como alguns ministros nem sequer abordaram o tema da UIF (como Marco Aurélio e Lewadowski) ou não se debruçaram especificamente sobre as ressalvas expressas por Toffoli e Gilmar, é preciso esperar a formulação da tese geral, na próxima quarta.

Ao STF a defesa de Flávio Bolsonaro sustentou que o Ministério Público do Rio pediu informações sobre ele diretamente ao antigo Coaf, realizando uma verdadeira quebra de sigilo, sem controle judicial, inclusive com contatos por email entre promotores e o órgão de inteligência.

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sob suspeita de desviar parte dos salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.

O caso começou com um relatório financeiro sobre o ex-assessor Fabrício Queiroz, que foi complementado por outro que já trazia menção a Flávio. Depois, o Ministério Público pediu à UIF informações especificamente sobre Flávio.

A UIF apontou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas de Queiroz. A informação, revelada dias antes de o presidente Jair Bolsonaro tomar posse como presidente da República, causou uma das primeiras crises do grupo político que assumiu o poder.

Em julho, Flávio pegou carona em um recurso extraordinário que tramitava no STF desde 2017 e que tratava somente do compartilhamento de dados pela Receita. A partir do pedido do senador, Toffoli, relator do processo, expandiu o objeto em discussão para alcançar também a UIF.

A medida gerou críticas de colegas no plenário. Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a inclusão da UIF no julgamento, mas acabaram sendo vencidos nesse ponto.

Entenda as investigações envolvendo Flávio Bolsonaro

O que pesa contra Flávio Bolsonaro? 
Há a suspeita de prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio entre os anos de 2007 e 2018 —período em que o policial aposentado Fabrício Queiroz, pivô do caso, trabalhou com ele. A prática consiste na devolução de parte do salário dos funcionários para o deputado ou pessoas de confiança.

Também se apura suposta lavagem de dinheiro por meio de compra e venda de imóveis pelo hoje senador no período.

Há ainda suspeita sobre funcionários fantasmas no gabinete de Flávio quando era deputado estadual.

Por que o caso de Flávio se enquadrava na decisão de Toffoli, agora derrubada, de suspender investigações? 
A apuração envolveu seis relatórios do antigo Coaf que detalhavam, por exemplo, data, agência bancária e horários de dezenas de saques e depósitos realizados —o que, segundo a decisão inicial de Toffoli, em julho, demandava autorização judicial.

Quais os argumentos de Flávio? 
Ao STF a defesa sustentou que o Ministério Público do Rio pediu informações sobre ele diretamente ao antigo Coaf, realizando uma verdadeira quebra de sigilo, sem controle judicial, inclusive com contatos por email entre promotores e o órgão de inteligência

Ele é alvo de quantas investigações? 
No total, há quatro procedimentos abertos nos quais Flávio figura como investigado. 

Quem investiga?
Três correm no Ministério Público do Rio de Janeiro e um no Ministério Público Federal.

De quais crimes é suspeito? 
Os procedimentos apuram peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, organização criminosa e improbidade administrativa.

Quais pararam?  
Só o procedimento criminal, que apura a “rachadinha”, foi parado em razão da discussão no STF. Era o mais avançado, com quebras de sigilo fiscal e bancário do senador e outras 102 pessoas físicas e jurídicas ligadas a ele. 

De que tratam as outras investigações? 
Há dois procedimentos cíveis com o MP-RJ: um corre há um ano, com base no relatório do antigo Coaf. Outro, que apura a existência de funcionários fantasmas no gabinete, começou há dois meses. O quarto, sob sigilo, está sob responsabilidade do MPF e apura a evolução patrimonial de Flávio.

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