CNJ proíbe juiz de comentar decisão de colega e declarar apoio político nas redes

Resolução aprovada no conselho foi criticada por entidades, que viram afronta à liberdade de expressão

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Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados.

Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979, para a realidade das redes sociais, e valem para todos os juízes, exceto os do STF, que não se subordinam ao CNJ.

O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, durante abertura de audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Andre Coelho/Folhapress - 10.jun.2019

O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, hoje, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.

Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as “plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social”, como Twitter, Facebook e WhatsApp.

De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução foi retirada a expressão “públicos e ou privados” —indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.

A proposição original foi elaborada em junho pelo ex-conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). À época, esse trecho sobre as interações pessoais foi visto como uma resposta aos diálogos de Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil.

As conversas envolviam o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e procuradores da Lava Jato em Curitiba, sugerindo possível combinação entre juiz e acusação.

O placar no CNJ foi de 7 votos pela aprovação da proposta com as alterações feitas por Toffoli, 3 contra e 2 pela aprovação do texto original.

Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse “engajamento em atividade político-partidária”.

O texto agora diz que é vedado ao juiz “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

Uma das preocupações da cúpula do Judiciário era criar normas antes de 2020, quando haverá eleições municipais e a expectativa é que o ambiente polarizado leve magistrados a se expor politicamente.

Ao votar, Toffoli afirmou que era preciso regulamentar a conduta dos juízes nas redes sociais a fim de fornecer balizas aos que querem se expressar com segurança. “Ter um balizamento mínimo será muito mais útil do que não tê-lo."

O ministro afirmou que um juiz não se despe do cargo ao escrever em uma rede social e observou que os grandes veículos de comunicação também têm manuais de conduta para evitar que seus jornalistas se exponham e tenham seu trabalho posto em xeque.

O conselheiro Luciano Frota, que abriu a divergência, disse que a resolução não é clara e que, embora se argumente que seu objetivo é trazer “recomendações” aos juízes, o verbo empregado no texto, “deve observar”, indica uma ordem.

“A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder de regulamentar”, afirmou Frota.

No início da sessão no CNJ, presidentes de entidades da magistratura falaram contra a aprovação da resolução.

“Jamais defendemos que os excessos não fossem punidos. O que defendemos é que este conselho cumpra seu papel, que é o de garantir a liberdade de expressão, não de restringi-la. Quando se regulamenta 'a priori' o comportamento dos magistrados, o que se está negando é a possibilidade de manter aberto o dissenso”, disse Noemia Porto, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Do mesmo modo, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, foram contrários ao regramento.

O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. “A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução”, encerra o texto.

A resolução não traz punições. Eventual descumprimento da resolução pode gerar a abertura de PAD (processo administrativo disciplinar) contra o juiz. As sanções, nesses casos, são as mesmas dos demais processos disciplinares, como advertência e censura.
 

PRINCIPAIS PONTOS DA RESOLUÇÃO APROVADA

Recomenda-se ao juiz

  • Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário
  • Evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição
  • Procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes
  • Abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news

É vedado ao juiz

  • Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário
  • Emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos
  • Emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem
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