Haddad foi o maior alvo de ações por suspeita de propagar fake news, seguido de Bolsonaro

Pesquisa da FGV mapeou processos, mas sem analisar mérito; presidente lidera em acusações contra oponentes

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Como candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad foi o principal alvo de processos por supostamente espalhar fake news na campanha eleitoral do ano passado, com 15 ações, seguido de perto por Jair Bolsonaro (então no PSL), com 14 ações, e por Márcio França, candidato ao Governo de São Paulo pelo PSB, com 13.

Na outra ponta, Bolsonaro foi, de longe, o candidato que mais moveu processos acusando oponentes de propagarem fake news durante a eleição, com 42 ações, seguido por João Doria (26, eleito governador paulista pelo PSDB), Suely Campos (25, que tentou a reeleição ao Governo de Roraima pelo PP) e Haddad (22).

Os resultados constam da pesquisa “Eleições, Fake News e os Tribunais: desinformação online nas eleições brasileiras de 2018”, que será divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Centro de Ensino e Pesquisa e Inovação da FGV Direito SP (CEPI-FGV).

A pesquisa não avalia, nesta primeira fase, se os processos tinham mérito, ou seja, se houve realmente a disseminação de notícias inverídicas. O levantamento apenas lista as ações que se referem a conteúdo veiculado online e alegam conteúdo sabidamente inverídico ou fake news.

“Só para dar um exemplo, Márcio França foi o terceiro mais processado por supostamente espalhar fake news. Mas isso não significa necessariamente que ele tenha disseminado desinformação, pode haver pessoas dispostas a mover diversas ações contra ele para tentar retirar conteúdos online”, explica Rodrigo Moura Karolczak, líder de projeto na pesquisa e mestre em ciência política pela New York University. 

Na segunda fase do estudo, nos próximos três meses, os pesquisadores irão mapear o desfecho das ações. “O que nós concluímos nesta fase é que as fake news passaram a fazer parte do repertório jurídico e a linguagem foi muito usada em ações eleitorais. O termo fake news estava em 729 processos, metade da amostra analisada, e não está sequer no ordenamento jurídico”, afirma.

De acordo com Karolczak, alguns conteúdos que foram alvos de questionamento jurídico são claramente fake news. Por exemplo, os memes acusando o então candidato Jean Wyllys (PSOL) de defender pedofilia ou um site chamado “Propostas do Zema”, que não tinha nada a ver com o então candidato (hoje governador de Minas) Romeu Zema, do partido Novo.

Outros casos são ações que contestam notícias ou publicações, e as classificam como fake news.

Na pesquisa, foram analisados 95.684 processos de tribunais eleitorais entre janeiro de 2017 e março de 2019. Desses, 1.496 tinham alegação de fake news ou conteúdo sabidamente inverídico, referiam-se a uma publicação online e eram ligados à eleição de 2018. 

O partido que mais foi processado em ações referentes a supostas fake news foi o PSL, antiga legenda de Bolsonaro, com 52 processos, seguido do PSB (47) e do PSDB (45). Os partidos que mais moveram processos alegando uso de fake news por adversários foram o PSDB (186), o MDB (123) e o PDT (110).

Segundo o levantamento da FGV, 74% das ações se referiam a conteúdo postado no Facebook, 10,2% no WhatsApp, 9,5% no Google e 6,3% no Twitter.

O ex-deputado Jean Wyllys, alvo constante de campanhas difamatórias, moveu 16 ações, e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), outras 16. 

Entre os candidatos que mais foram alvos de processo, além dos já mencionados, estão o ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (8, do PSB), o governador de São Paulo, João Doria (8), e o senador por Goiás Jorge Kajuru (8, atualmente no Cidadania).

Boa parte das ações alegando fake news foi considerada improcedente, teve a liminar para retirada do conteúdo e direito de resposta indeferida ou foi extinta sem resolução do mérito. 

Em uma delas, Bolsonaro e sua coligação processaram Haddad por ter publicado, em sua página no Twitter, o texto: “Meu adversário também está compondo com aliados e somando forças. Hoje ele recebeu o apoio da Ku Klux Klan...”

Na ação, advogados afirmavam que Bolsonaro em nenhum momento havia buscado ou aceitado apoio de entidades supremacistas, e pediam direito de resposta e retirada do conteúdo. 

A postagem relacionava-se ao caso noticiado pela BBC de que David Duke, que foi um dos líderes da Ku Klux Klan, havia elogiado Bolsonaro em seu programa de rádio. “Ele soa como nós. E também é um candidato muito forte. É um nacionalista”, disse Duke. 

O juiz considerou a ação improcedente.

Uma das ações movidas por Haddad contra o candidato do PSL por causa de um vídeo feito por Bolsonaro em seu canal de YouTube, referindo-se ao chamado “kit gay”, tampouco foi para frente: a ação foi extinta, sem resolução do mérito.

Em outra ação referente ao “kit gay”, no entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que Bolsonaro tinha de retirar conteúdos em que afirmava que um determinado livro havia sido distribuído pelo Ministério da Educação, informação sabidamente inverídica.

O Tribunal Superior Eleitoral discute medidas para coibir a disseminação de informações inverídicas e não verificadas na campanha de 2020.

Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas chegou a ser incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE para prever a responsabilização de candidatos que espalharem fake news.

Entenda o uso do WhatsApp nas eleições

Qual é a punição para quem espalha fake news na eleição?
Candidato que espalhe fake news pode ser punido com cassação do registro da candidatura ou impedimento de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerado falso

Um candidato pode fazer campanha usando o WhatsApp?
Sim, desde que seguindo as regras previstas em lei. O político pode divulgar propagandas e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológicos para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo)

Quem pode receber os conteúdos?
A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato

Um apoiador ou uma empresa pode pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário?
A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu contribuições de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas

O candidato pode ser punido se apoiadores seus praticarem propaganda indevida?
Segundo especialistas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritárias) pode ser responsabilizado.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.