A Justiça do Rio de Janeiro censurou a publicação de uma reportagem pela Folha sobre um processo judicial que envolve o advogado Rafael Faria e a juíza Daniela Prado.
A juíza Adriana Ramos de Mello proibiu, a pedido de Faria, que o jornal veiculasse matéria sobre os fatos descritos nos autos. Ela alegou em sua decisão que buscava preservar a intimidade dos envolvidos.
A determinação foi proferida no dia 11 de dezembro, e a Folha ainda não foi oficialmente notificada da decisão.
A reportagem sobre o processo judicial estava em apuração desde o dia 6, quando os autos eram públicos. No dia 9, após ser procurada pelo jornal, Prado solicitou à juíza do caso a decretação de segredo de Justiça. Mello atendeu ao pedido no dia 10.
No dia 11, Faria pediu a censura ao jornal após ser procurado pela reportagem para comentar os fatos do processo. A magistrada atendeu ao advogado.
Durante a apuração, Prado havia solicitado ao jornal a não publicação da reportagem. A Folha ainda debatia internamente a veiculação quando tomou conhecimento da existência da censura prévia judicial.
O jornal decidiu não publicar a reportagem, independentemente da existência ou não da censura, por considerar que não havia interesse público forte o suficiente para contrariar o pedido de Prado.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.