Secretário em SP, Moraes fez lobby fora da regra no Supremo, sugere grampo

Atuação é apontada em diálogo de 2015, segundo grampos da PF; pela lei, exercício da advocacia é incompatível com chefia de órgãos públicos

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Brasília

Um grampo da Polícia Federal sugere que o hoje ministro Alexandre de Moraes (STF) atuou informalmente como advogado de um desembargador no mesmo período em que era secretário da Segurança Pública de São Paulo.

Em telefonema de novembro de 2015, Moraes conversa com o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobre sua defesa e detalha o lobby a ser feito com os então ministros do Supremo fora de seus gabinetes.

O objetivo de Moraes era livrar o desembargador, sob suspeita de ilegalidades, de processo que poderia resultar em afastamento do cargo.

Por lei, o exercício da advocacia é incompatível com a chefia de órgãos públicos, cabendo, em caso de descumprimento da regra, a abertura de procedimento disciplinar na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de processo criminal por exercício irregular da profissão.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes
O ministro do STF, Alexandre de Moraes - Zanone Fraissat/Folhapress

O desembargador Carvalho foi grampeado no âmbito da Operação Abside, que apura possíveis crimes e desvios de conduta por desembargadores do TJ de Minas —o inquérito tramita em sigilo no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As escutas indicaram, além de crimes de corrupção, outros supostos desvios praticados por integrantes da corte, como troca de favores com políticos. No caso de Carvalho, apontaram, por exemplo, o possível uso de influência para empregar parentes como fantasmas em cargos públicos.

À época da conversa grampeada, Moraes buscava arquivar um processo aberto no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo fato de o desembargador ter empregado em seu gabinete uma funcionária que não exercia ali suas funções. Segundo a PF, havia a suspeita de que a servidora devolvia parte do salário para o magistrado.

O desembargador alegou na ocasião que ela trabalhava no gabinete de seu pai, o também desembargador Orlando Adão de Carvalho, com quem teria feito uma permuta informal. O TJ-MG inocentou Carvalho, mas o CNJ deu continuidade ao caso.

Carvalho é o atual vice-presidente e corregedor do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral). Neste ano, barrou investigações da PF contra o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, sobre o esquema de candidaturas de laranjas do PSL.

O diálogo gravado com Moraes, segundo relatório da PF, é de 6 de novembro de 2015. O agora ministro do Supremo exerceu o cargo de secretário do governo Geraldo Alckmin (PSDB) de 1º de janeiro daquele ano até 12 de maio de 2016, quando foi nomeado ministro da Justiça de Michel Temer (MDB).

Na ocasião, o desembargador liga para o gabinete de Moraes na Secretaria de Segurança e é atendido por uma funcionária, que repassa a ligação ao chefe.

Antes de assumir o posto no governo paulista, em 2014, Moraes havia pedido liminar ao Supremo, com sucesso, para evitar o avanço do processo no CNJ.

Ao conversar com o cliente, no grampo, ele lembra qual foi a estratégia usada no ano anterior à conversa para conseguir a decisão: esperar o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, tirar folga para, em seguida, despachar com o vice, Ricardo Lewandowski.

“Falei com você: calma que nós temos que esperar o Joaquim entrar de férias, senão nós estamos fodidos”, afirma. “Dia 15 de janeiro o Lewandowski assumiu [o plantão do Supremo], eu fui lá no dia 16 e, na própria decisão, ele já mata.”

Em novembro de 2015, a Segunda Turma do Supremo estava prestes a julgar o mérito do caso. Como secretário de Segurança, Moraes detalha nas conversas suas articulações para confirmar a decisão de Lewandowski e arquivar o processo.

Diz acreditar que não vai “haver problema nenhum”, mas, por “desencargo”, mandou “redistribuir” memoriais de defesa e que conversou com Dias Toffoli num evento de juízes em São Paulo.

Ele tranquiliza o desembargador. “Vai [ser julgado] terça, pode ficar tranquilo, viu?” “Fui convidado para dar uma palestra cedinho, bati um papo com ele, então não vai ter novidades.”

O desembargador do TJ-MG Alexandre Victor de Carvalho
O desembargador do TJ-MG Alexandre Victor de Carvalho - Cláudia Ramos/CCS/TRE-MG

Moraes afirma ainda que falaria com mais um ministro integrante da Segunda Turma no mesmo dia.

“O Gilmar [Mendes] vem hoje à noite para este encontro também. Aí eu troco uma ideia com ele. Sabe que cabeça de juiz, essa cabeça louca de vocês, não é? Mas é bom tirar da frente, quero começar fazer campanha pra você pro STJ [Superior Tribunal de Justiça], pô!”, comenta.

O então secretário diz também que acionaria Lewandowski para “dar um toque” nos ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki —este morto em 2017. “Ele vai estar no jantar hoje dos presidentes. Vou pedir para o Lewandowski lembrar eles [sic] também, porque, lembra, foi o Lewandowski que te deu a liminar.”

O próprio Moraes informa ao desembargador que estava afastado da advocacia e não poderia fazer a defesa dele formalmente no Supremo. Por isso, afirma ele, acionaria um outro advogado, Laerte José Castro Sampaio, para apresentar os argumentos do cliente na sessão. Ressalva que já havia dado orientações a respeito.

“Não posso, eu tô licenciado. Vou pedir pra fazer sustentação [oral], tá?... Já pontuei o que é mais importante para falar.”

Moraes sugere uma estratégia para que o desembargador peça ajuda a Cármen Lúcia, também de Minas Gerais, valendo-se de sua própria influência. “Então, a Cármen é daí, né, meu? Se você tiver alguém pra lembrar ela só, não é ruim... Não vamos bobear no finalzinho, não é?”

O desembargador liga cerca de uma hora e meia depois para um parente, diz que falou com o desembargador do TJ de Minas Herbert Carneiro (morto em 2018) e requereu a ele ajuda. “Pedi pra ele dar um toque lá, me ajudar... Pelo que o Alexandre [de Moraes] falou, o Toffoli vai votar a meu favor.”

Na sequência, Carvalho telefona para o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que até 2012 atuara como juiz instrutor no Supremo, auxiliando a ministra Cármen, e depois, até 2013, a assessorou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“O assunto é um assunto, digamos assim, não seja do mais agradável [sic], mas eu preciso conversar com você, por causa da possibilidade de você me ajudar em alguma coisa. É aquele assunto que me envolveu aqui em Belo Horizonte, uma servidora que eu troquei com papai.”

O juiz instrutor responde que já havia, àquela altura, recebido um telefonema de Carneiro sobre o assunto: “Já tô com o número [do processo] aqui na mão”. “Exatamente, e a ministra vota também, sabe?”, prossegue Carvalho. “Já tá bem encaminhado”, afirma o juiz instrutor, pedindo, no entanto, que o caso seja tratado com reserva.

“A coisa tá bem encaminhada, mas você sabe como são as coisas aqui, né? Se ficar restrito a só nós três, eu acho melhor. Se você tiver oportunidade de falar com Herbert... Só com a gente, tá bom?” 

O processo de Carvalho foi julgado 11 dias após as conversas. Por unanimidade, a Segunda Turma do STF arquivou a reclamação disciplinar no CNJ.

 

A lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, proíbe ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública, como é o caso dos secretários de Estado, de exercerem a profissão.

O corregedor-geral da OAB, Ary Raghiant Neto, afirma que, nesses casos, cabe ao profissional se licenciar das atividades. Ao falar em tese com a Folha, Neto disse que, se o secretário se licencia mas continua na prática atuando para clientes perante o Judiciário, ele pode ser punido por infração ética e até processado criminalmente.

“Na incompatibilidade, a proibição é total. Se ele advogar, é exercício ilegal da profissão. Chega a ser crime. É infração ética também. Pode ser aberto processo ético se ele retornar à advocacia.” 

A Folha questionou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, sobre em quais ambientes podem ocorrer conversas entre juízes e advogados sobre processos.

Em nota, também falando em tese, ele informou que, “como regra, o magistrado deve atender às partes no seu ambiente de trabalho, procurando tratá-las com isonomia”.

O Supremo Tribunal Federal respondeu que “não há regulamentação” sobre o tema. 

Desembargador nega ilegalidade, e Moraes não se manifesta

A Folha enviou questionamentos a Moraes na quarta-feira (11), por meio da assessoria de imprensa do Supremo. Na sexta (13), ele informou que não se manifestaria.  

Toffoli, via assessores, enviou a seguinte declaração: “O ministro Alexandre de Moraes nunca tratou de referido tema comigo”. Os demais integrantes do Supremo citados no grampo, também procurados na quarta-feira, não se pronunciaram.   

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho alegou, em nota, que não houve “nenhuma conduta indevida”, “já que o processo movido” no Supremo “sempre foi conduzido pelo advogado Laerte Sampaio”.

“Não houve qualquer tipo de interferência, ajuda ou qualquer ato ilegal por parte dos desembargadores Herbert Carneiro e Perpétuo Braga quando do julgamento do MS [mandado de segurança]. O desembargador Herbert era, à época, presidente da Amagis [Associação dos Magistrados], que tem como uma de suas atribuições a defesa dos interesses dos seus filiados.”

Ele disse ainda que “nunca houve qualquer irregularidade na contratação da ex-servidora, “como expressamente reconhecido pelo Órgão Especial do TJ-MG”. 

O desembargador acrescentou que o inquérito “a que se refere a reportagem” tem como objeto “fatos absolutamente estranhos e alheios” à sua pessoa. 

“Os diálogos novamente vazados de forma criminosa foram fortuitamente captados há quase cinco anos e já foram avaliados pelo CNJ, que deu pela inexistência de ilícito disciplinar, e pela Procuradoria-Geral da República, que também não identificou a prática de qualquer crime.”

Procurado por e-mail enviado ao TJ de Minas, o desembargador Perpétuo Braga informou que sua atuação como juiz instrutor terminou em 2012 e se limitou às ações penais no Supremo.

Em nota, ele afirmou que o assunto citado pela Folha na mensagem é “estranho às suas atividades” e que jamais o levou “ao conhecimento” da ministra Cármen Lúcia.

“Questões dessa natureza têm o acompanhamento de advogados, responsáveis por seu apropriado encaminhamento, e ensejam a necessária reserva; tanto que, não apenas nas publicações das decisões, mas nas suas próprias redações, restringem-se os nomes das partes envolvidas às letras de suas iniciais”, acrescentou.

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