Expansão de 'juiz das garantias de SP' emperra por falta de recursos e de equipe

TJ paulista deixou de instalar no interior figura que, na capital, funciona de forma semelhante ao instrumento de lei sancionada por Bolsonaro

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Por dificuldades orçamentárias, o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de instalar no interior do estado departamentos que funcionariam de forma semelhante ao que se espera do juiz das garantias, cuja implantação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro.

A situação enfrentada pelo estado mais rico do país para expandir esse modelo indica parte dos obstáculos para a adoção prevista no país inteiro da medida aprovada pelo Congresso no pacote anticrime

Com a implementação da nova lei, a condução dos processos criminais será dividida entre dois magistrados. Um deles é responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.

O juiz das garantias ficaria responsável por decisões relacionadas ao inquérito, como prisões e quebras de sigilo, e também por decidir se aceita a denúncia (elaborada pelo Ministério Público) ou a queixa-crime (no caso de ações penais privadas).

Depois, o processo ficará nas mãos do que a nova legislação chama de “juiz de instrução e julgamento”. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estuda como essa nova lei será aplicada.

Críticos da medida têm afirmado que ela deve gerar sobrecarga aos magistrados e que seria preciso contratar novos juízes, o que demandaria mais custos ao Judiciário. Já os defensores acham que é possível distribuir os trabalhos nas comarcas maiores, sem a necessidade de novas contratações. 

Na capital paulista, um setor chamado Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) funciona de forma similar ao instituto do juiz das garantias. Nele, 13 juízes cuidam de aproximadamente 85 mil inquéritos.

O Dipo foi criado em 1984 e cuida de toda a parte da investigação. Depois do oferecimento da denúncia, os casos são enviados para as varas criminais, que aceitam ou não.

No final de 2018, o então governador Márcio França promulgou uma lei complementar estadual que organizava a Justiça paulista e previa a criação desse departamento em todas as dez regiões administrativas judiciárias do estado —no interior e Grande São Paulo.

Na lei promulgada por França, não há prazo para a instalação desses departamentos. Além do Dipo, cada região administrativa teria um departamento de execução criminal e as chamadas “varas regionais”, especializadas em julgamento de questões urgentes.

Por essas varas regionais, passariam questões agrárias e ambientais, execuções fiscais, ações de improbidade administrativa e falências, entre outras. Elas também não foram implantadas, segundo o Tribunal de Justiça.

De acordo com o presidente do TJ, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, um dos motivos para os Dipos regionais não existirem foi a restrição de orçamento.

Outro motivo é que os departamentos ficariam sob responsabilidade de um único magistrado, “com a competência de todos os inquéritos da região, que às vezes pode ter 20 ou 30 comarcas”.

“Por essa razão se entendeu que não era adequado um magistrado processar todos os inquéritos, inclusive com a competência das audiências de custódia”, disse Pinheiro Franco, em nota à Folha após a sanção do projeto do juiz das garantias por Bolsonaro.

Pinheiro Franco critica ainda o curto tempo para a implantação —a lei passa a valer em 23 de janeiro, mas o prazo pode ser estendido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que também é o chefe do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Ele tem dito que seria difícil a implantação do juiz das garantias com o prazo atual e que o TJ terá que estudar a aplicação da medida. Das 320 comarcas da Justiça paulista, 40 têm apenas um magistrado.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco - Marcus Leoni - 24.abr.2014/Folhapress

Como alguns inquéritos ainda usam processos em papel, o desembargador aponta que o juiz das garantias irá demandar custos de transporte e diárias com o deslocamento de processos e de magistrados, que, segundo ele, “o tribunal não pode pagar”.

Já seu antecessor no cargo, Manoel Calças, disse à Folha mês passado que acha que o TJ tem condições de suportar as despesas oriundas da criação do juiz das garantias.

Pinheiro Franco chegou a levantar a hipótese de que a instalação dos juiz das garantias cause a extinção de comarcas, já que atinge também órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Administração Penitenciária.

“É uma medida que precisa ser pensada com muito vagar. Há uma lei e essa lei há de ser cumprida, só que não pode ser cumprida no prazo de 30 dias no âmbito de um estado como São Paulo”, disse.

Nos últimos dois anos, o atual presidente estava na chefia da Corregedoria-Geral do TJ, órgão ao qual o Dipo é subordinado.

Pinheiro Franco indicou a juíza Patrícia Álvares Cruz para comandar o departamento, que ironicamente tem sido criticado pela ala mais garantista do tribunal e por entidades como a Pastoral Carcerária, pela rigidez do histórico de decisões da magistrada.

Junto à Pastoral, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais chegaram a pedir a cassação das nomeações do departamento ao CNJ, porque consideravam que as vagas deviam ser abertas a outros juízes. A juíza disse ano passado à Folha que sua nomeação está de acordo com a legislação.

A lei que institui o juiz das garantias tem criado polêmicas desde a sua sanção. Logo após o aval de Bolsonaro, entidades de classe dos magistrados entraram na Justiça para questionar a constitucionalidade da nova legislação. 

O ministro da Justiça, Sergio Moro, idealizador do pacote anticrime original, manifestou nas redes sociais descontentamento com a medida incluída no texto. 

O presidente ignorou a recomendação enviada pelo ministro para que vetasse o ponto. No Twitter, Moro afirmou que não é o projeto “dos sonhos, mas contém avanços”. 

“Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, escreveu na rede social.

Depois de ter sancionado o projeto, Bolsonaro disse que ele era de difícil implementação no país. “O problema está lá com o Judiciário, está lá com o Legislativo, está certo? E vai ser decidido, mas vai levar anos para decidir essa questão aí”, afirmou.

O modelo adotado em SP

Como funciona?
No Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), os magistrados ficam encarregados pela etapa de investigação. Eles são responsáveis por operações de busca e apreensão, audiências de custódias e etapas necessárias para a obtenção de provas, como autorizações de quebra de sigilo. Quando o Ministério Público apresenta a denúncia, o caso é repassado para as varas criminais, cujos juízes decidirão se os denunciados devem se tornar réus. Eles também serão responsáveis pela sentença. 

Quantos são os juízes do Dipo? Onde atuam? 
O Dipo funciona na capital paulista desde 1984. São 13 juízes, que cuidam de cerca de 85 mil inquéritos.

Há planos de expandir o modelo para o restante do estado?
Sim. Lei estadual promulgada no fim de 2018 prevê a criação de outros Dipo nas dez regiões administrativas judiciárias de São Paulo. A legislação não estabelece prazo para que a medida seja efetivada.

Por que a expansão ainda não se concretizou? 
Segundo o presidente do TJ, Geraldo Pinheiro Franco, restrições orçamentárias não tornaram a expansão possível até o momento.

E quanto ao juiz das garantias?
O instituto dos juiz das garantias foi aprovado no pacote anticrime e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Deve ser implantado em todo o país.

Há diferenças entre a figura dos juiz das garantias e o que já faz o Dipo?
O juiz das garantias, assim como já o fazem os magistrados do Dipo, ficarão responsáveis pelas etapas de investigação e obtenção de provas. A etapa relativa a oitiva de testemunhas e julgamento será repassada a um outro magistrado, chamado juiz da instrução e julgamento. Diferentemente do que acontece no Dipo, contudo, é o juiz das garantias que decide se aceita a denúncia (elaborada pelo Ministério Público) ou a queixa-crime (no caso de ações penais privadas).

Quando o instituto do juiz das garantias entra em vigor?
A lei passa a valer em 23 de janeiro, mas o prazo é considerado muito curto para que a Justiça consiga se reestruturar de maneira adequada.

O prazo pode ser estendido?
Essa decisão deve ficar com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que acumula a chefia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está de plantão durante o recesso do Judiciário.

Seria preciso contratar novos magistrados?
Defensores da medida afirmam que é possível redistribuir os trabalhos nas comarcas maiores, sem necessidade de novas contratações. É o que defende Toffoli, por exemplo. Já críticos do instituto afirmam que a redistribuição não seria tão simples e que a medida deve gerar sobrecarga aos magistrados. Assim, seria preciso contratar juízes, o que demanda novos custos.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.