STJ retoma aposentadoria de Gabrielli, ex-presidente da Petrobras

CGU havia suspendido o pagamento após processo aberto por causa da compra de Pasadena

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Brasília

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, restabeleceu o pagamento da aposentadoria do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli. A decisão foi em caráter liminar (provisória).

A aposentadoria havia sido cassada em dezembro pela CGU (Controladoria Geral da União) —informação revelada pelo Painel. 

homem fala e segura microfone. tem cabelo e barba grisalhos, usa terno preto com camisa branca e gravata vinho. Com a mão direita, esquerda, segura o microfone. com a direita, gesticula
Aposentadoria havia sido cassada pela CGU; benefício foi retomado por liminar no STJ - Sergio Lima/Folhapress

Gabrielli foi presidente da estatal de 2005 a início de 2012 durante os governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, e também trabalhou como professor da UFBA (Universidade Federal da Bahia).

A sanção foi aplicada após processo administrativo da CGU, aberto diante de denúncias de irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

A operação, que, segundo investigações, gerou prejuízo à Petrobras, ocorreu durante a gestão de Gabrielli no comando da estatal, cujo Conselho de Administração era chefiado por Dilma.

Contra a decisão da CGU de cassar a aposentadoria, a defesa de Gabrielli alegou que ele estava licenciado do cargo de professor e que nenhum fato investigado tem relação com sua atuação docente.

O presidente do STJ concordou com o argumento.

"Não parece razoável a supressão da aposentadoria no cargo de professor em razão de falta ocorrida durante atividade funcional que não tenha relação com o vínculo previdenciário formado com a administração pública", escreveu Noronha na decisão liminar.

O ministro apontou ainda preocupação com a vida financeira de Gabrielli, que, diante da decisão do órgão de controle, deixa de ter uma renda mensal.

Assim, o ministro determinou, em caráter liminar, a suspensão do ato da CGU. Isso reestabelece o pagamento da aposentadoria a Gabrielli até que o STJ conclua o julgamento do caso.

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