Delação de Cabral não reduzirá condenações que já somam 282 anos

Ao homologar acordo, ministro do STF Edson Fachin determinou que benefícios se restrinjam a apurações novas

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Brasília

Na decisão que homologou a delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou que o acordo não beneficie o delator nas ações penais que já estão em andamento, restringindo seus efeitos a investigações novas.

A limitação ao alcance da delação foi noticiada pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha nesta sexta-feira (21).

“O presente acordo terá a sua eficácia verificada apenas em relação aos fatos aqui relatados, os quais já se encontram sob apuração ou serão apurados mediante a instauração de novos inquéritos, não surtindo quaisquer efeitos nas ações penais em que o colaborador já foi denunciado ou eventualmente condenado”, escreveu Fachin, de acordo com o jornal.

Preso há três anos, Cabral acumula 13 condenações, em primeira ou segunda instância, cujas penas somadas chegam a 282 anos de prisão. Essas não deverão ser afetadas pela delação premiada.

No total, o político responde a 31 ações penais sob acusação de corrupção e outras duas por outros crimes.

Como ainda não há condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), o que mantém o ex-governador na cadeia são as prisões preventivas decretadas contra ele.

Existem quatro ordens de prisão preventiva contra Cabral: duas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e uma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A homologação foi no último dia 5 de fevereiro. No dia 11, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a Fachin que reconsidere a homologação ou, ao menos, que deixe claro que o acordo não afeta as prisões preventivas decretadas contra o político.

O Ministério Público Federal foi contrário ao acordo de delação, assinado com a Polícia Federal, e quer evitar que Cabral seja solto —o que pode ocorrer se a colaboração do político beneficiá-lo em relação às prisões preventivas.

Prisões desse tipo são decretadas antes da condenação definitiva para que, entre outros fatores, um investigado ou réu deixe de delinquir. A defesa de Cabral entende que, se a Justiça o tem como colaborador, é porque considera que ele deixou de praticar crimes.

Aras, diferentemente, afirmou a Fachin no recurso contra a homologação do acordo que existem “fundadas suspeitas” de que o ex-governador continua ocultando o paradeiro de valores que foram recebidos de forma ilícita.

A delação firmada com a PF tem 20 anexos que estão em sigilo no Supremo e envolvem pessoas com foro especial, como ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), outros magistrados e políticos.

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