Descrição de chapéu Lava Jato

Investigação sobre filho de Lula vai para vara de juiz anti-Lava Jato e favorável à defesa do petista

Sílvio Luís Ferreira da Rocha diz não haver 'prova irrefutável' contra ex-presidente no caso tríplex

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São Paulo

A investigação da Lava Jato sobre os negócios de um dos filhos do ex-presidente Lula com a Oi será encaminhada para uma Vara Federal em São Paulo cujo juiz titular tem se manifestado de maneira crítica à operação e já disse não haver "prova irrefutável" contra o ex-presidente no processo do tríplex.

A 69ª fase da Lava Jato, batizada de "Mapa da Mina", foi remetida do Paraná para São Paulo por ordem do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que considerou em julgamento no último dia 11 que não havia vínculos suficientes da apuração com a Petrobras, critério que fixa os casos em Curitiba.

O principal alvo dessa etapa da Lava Jato era Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente e sócio da Gamecorp, empresa que recebeu R$ 83 milhões da Oi de 2004 a 2016.

Com a mudança, decisões sobre as apurações e seus eventuais desdobramentos ficarão no âmbito da 10ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros.

Dois magistrados atuam nessa Vara Federal: Sílvio Luís Ferreira da Rocha, o titular, e Fabiana Alves Rodrigues, a substituta.

Rocha, que também é professor de direito administrativo, participou de debates ao longo dos últimos anos em que comenta a situação jurídica do ex-presidente, condenado duas vezes por corrupção e lavagem de dinheiro em ações penais da Lava Jato ainda pendentes de recursos nas instâncias superiores.

O magistrado também escreveu artigos, por exemplo, criticando a condução coercitiva do petista, em 2016, e a sentença do caso tríplex de Guarujá (SP), decisão que provocou a permanência do ex-presidente na prisão por 580 dias de abril de 2018 a novembro de 2019.

"O que eu posso dizer é que não há uma prova ou um conjunto de provas irrefutáveis indicativos de que o presidente da República tenha efetivamente praticado o crime de corrupção", disse ele, em entrevista ao canal de YouTube do site Brasil 247.

"Existem provas que não possam ser questionadas em relação à condenação? Não existem", acrescentou.

O magistrado também defendeu que a Justiça Eleitoral levasse em conta posicionamento do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, em 2018, para que Lula pudesse se candidatar à Presidência naquele ano.

Desde antes da prisão de Lula, o juiz tem questionado em eventos e entrevistas os métodos da operação e as suas bandeiras. Em 2016, foi a uma sessão temática do Senado ao lado do então juiz Sergio Moro debater a proposta de Lei de Abuso de Autoridade.

Rocha se posicionou a favor da medida, que chamou de "conquista, inclusive para os agentes públicos".

O titular da 10ª Vara de São Paulo virou, desde essa época, presença recorrente em veículos como a TVT, ligada ao PT, o site GGN e a revista Carta Capital. Suas falas são replicadas nos sites do partido e também nas redes sociais do ex-presidente Lula.

Comentários como o do juiz Rocha não são irregulares, mas podem levar as partes a questionar legalmente a imparcialidade, caso ele seja o responsável pela investigação sobre Lulinha.

Entrevistas, comentários a respeito da Lava Jato e aparições em eventos públicos têm sido usados, desde o início da operação, por exemplo, pela defesa de Lula para apontar os juízes que julgaram seus processos —como Moro, Gabriela Hardt e a oitava turma do TRF-4— como suspeitos. Até agora, os advogados dele não foram bem-sucedidos nesse pleito.

Segundo as normas jurídicas, magistrados devem se declarar suspeitos ou podem ser julgados dessa forma, quando for, entre outros motivos, "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes", tiver interesse em alguma causa ou ainda por motivo de foro íntimo.

"A suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo", diz publicação do STF (Supremo Tribunal Federal).

O próprio Rocha já falou, em debate sobre a ação do tríplex veiculado pelo Brasil 247, sobre as situações em que juízes devem se declarar suspeitos e não julgar ações.

"Se ele [o juiz] vai à mídia e trata de processos específicos que estão com ele e emite opiniões no sentido de prejulgar seja para condenar, seja para absolver, o que nós temos é a perda da imparcialidade", disse, em junho de 2018.

Ele acrescentou que o juiz "tem que escolher". "Ou ele quer continuar como juiz daquele processo e portanto deve se resguardar, é o recato, ficar na intimidade do seu gabinete e não se pronunciar, ou se ele quer ter uma atuação mais ativa."

"E ele até pode ter essa atuação mais ativa, mas no meu entender ele deve se declarar suspeito para continuar à frente daquele processo, porque não é possível que você emita uma opinião antecipadamente ao julgamento que você vai fazer, isso é uma quebra da imparcialidade do juiz."

O juiz Sílvio Luís Ferreira da Rocha, durante debate veiculado no YouTube, em 2018
O juiz Sílvio Luís Ferreira da Rocha, durante debate veiculado no YouTube, em 2018 - Reprodução YouTube

Procurada pela Folha, a Vara Federal informou que ainda não recebeu os autos do Paraná. Portanto, não há definição sobre qual magistrado ficará com o caso.

Por causa da crise do coronavírus, o expediente forense e os prazos processuais estão suspensos. Servidores estão em regime de teletrabalho.

Sílvio Luís Ferreira da Rocha informou, por meio da assessoria, que não cabe "nenhum tipo de conclusão precipitada sobre o assunto, pois o juízo não tem conhecimento do teor do suposto processo declinado, de quem são os envolvidos, qual a conduta que lhes é imputada ou até mesmo se de fato o feito em questão será processado perante a 10ª Vara".

O inquérito ainda não foi concluído e não houve denúncia (acusação formal) no caso. A remessa para a 10ª Vara está expressa nos autos da operação ainda em Curitiba.

Essa medida decorre do fato de essa unidade da Justiça Federal de São Paulo já ter sido a responsável por outra investigação criminal, sobre suposto tráfico de influência, acerca da relação entre o filho de Lula e a companhia de telefonia.

O caso foi arquivado em 2012, a pedido do Ministério Público Federal de São Paulo.

Esse antigo arquivamento, aliás, se tornou argumento das defesas no fim do ano passado para contestar a iniciativa dos procuradores de Curitiba de deflagrar uma etapa da Lava Jato para apurar novamente detalhes da relação entre as empresas.

Embora não tenha sido alvo das buscas em dezembro, o ex-presidente está no centro das investigações da fase 69ª da Lava Jato. A suspeita dos investigadores é a de que o petista tenha beneficiado a Oi em seu mandato em contrapartida a vantagens indevidas recebidas.

Eles afirmam que houve decisões governamentais de peso na área de telecomunicações nos mandatos do PT, como medida do governo Lula que permitiu a compra da Brasil Telecom pela Oi, em 2008.

A hipótese da investigação é que o dinheiro da Oi foi usado por dois sócios de Fábio Luís, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, para comprar o sítio de Atibaia que era frequentado por Lula.

Agora, caberá ao novo juiz responsável pelo inquérito, por exemplo, autorizar a prorrogação da investigação, decidir sobre arquivamento e apreciar pedidos das defesas e dos investigadores.

Em dezembro, Lula afirmou que a investigação da Lava Jato sobre seu filho era uma "canalhice" e mencionou o inquérito arquivado no início da década.

A defesa de Fábio Luís tem negado irregularidades. Diz que as empresas e a vida do filho do ex-presidente já foram "devassadas por anos a fio" sem que nenhum crime tenha sido revelado. Afirma ainda que a força-tarefa de Curitiba tentou "requentar um caso encerrado", em referência ao arquivamento de 2012.

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