O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso, rejeitou a proposta do uso do fundo partidário ao combate ao coronavírus e vinculou a utilização dos R$ 2 bilhões do fundo eleitoral ao adiamento das eleições.
O posicionamento do líder do governo foi apresentado na quinta (26) no relatório da MP (Medida Provisória) 924/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para os Ministérios da Educação e da Saúde desenvolverem ações de combate ao Covid-19.
Gomes, que era relator da proposta, aceitou parcialmente uma emenda do líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), que pedia a autorização para o Poder Executivo a remanejar recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral para injetar recursos na saúde e na economia.
O Orçamento de 2020, além dos R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral, reservou R$ 1 bilhão para os partidos gastarem na as despesas com atividades das legendas como contas de luz, água, aluguel das sedes e transporte.
Segundo o relator, somente se a evolução da pandemia no Brasil impeça as eleições municipais de outubro, o dinheiro deve ser bloqueado e usado para combater ao vírus, tratar os doentes e complementar a renda de pessoas prejudicadas pelo estado de calamidade.
A decisão de Gomes vai contra da linha defendida nas redes sociais por apoiadores e filhos do presidente Jair Bolsonaro.
Na semana passada, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) chegou a protocolar um projeto autorizando a transferência do fundo eleitoral. Outros congressistas apoiadores do presidente, como Carla Zambelli (PSL-SP) e Sanderson (PSL-RS), fizeram propostas similares.
Nas redes sociais, uma petição com 1,1 milhão de assinaturas também pede ao Congresso que transfira os recursos dos fundos ao combate à pandemia.
Editada no dia 13 de março, a MP ainda teria que ser votada primeiro na CMO (Comissão Mista do Orçamento) e, depois, na Câmara e no Senado. Mas é possível que o relatório de Eduardo Gomes seja analisado diretamente nos Plenários das duas Casas.
"O problema maior do Brasil nesse momento é tirar recursos de tudo quanto é lugar para fortalecer a rede de prevenção e dar dinheiro para as pessoas ficarem em casa", afirma Randolfe Rodrigues.
ORDEM DE JUÍZA
A juíza Frana Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu um prazo de três dias para que o Congresso Nacional ou o presidente Jair Bolsonaro decida sobre o uso do fundo eleitoral para o combate ao novo coronavírus.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (27), a magistrada afirma que se não houver uma decisão sobre o tema até 31 de março, ela mesma decidirá sobre o tema.
O despacho foi dado em resposta a uma ação popular proposta pelo advogado Sérgio Antunes. Nele, a magistrada afirma que a verba do fundo eleitoral seria alocado apenas em junho e é passível de renúncia pelos partidos.
"Instalou-se no país um cenário de total incerteza e, na medida em que a própria lei que instituiu o aludido Fundo determina que os recursos não utilizados pelos partidos políticos será devolvida ao Tesouro Nacional, é irrazoável que se deixe uma população de mais de 200 milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos", escreve a magistrada.
A Folha mostrou no último dia 20 que a crise provocada pelo coronavírus e a incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais previstas para outubro de 2020.
A campanha eleitoral está prevista para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado.
Dirigentes debatem a necessidade de achar uma saída jurídica para o caso de a crise se estender até o início das campanhas.
Na segunda (23), a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitora), ministra Rosa Weber, em nota, afirmou que o adiamento da eleição é um "debate precoce". A hipótese havia sido defendida na véspera pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
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