Paulo Preto coloca tornozeleira e vai para prisão domiciliar por risco do coronavírus

Procuradoria pediu o benefício porque ele tem mais de 70 anos

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São Paulo

A Justiça Federal de São Paulo concedeu o benefício da prisão domiciliar para o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, acusado de ser operador de propinas do PSDB. Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica.

O benefício foi pedido pela força-tarefa da Lava Jato, em São Paulo, por conta dos riscos da pandemia de coronavírus. Paulo Preto tem mais de 70 anos, o que o coloca no grupo de risco de contágio do coronavírus, Ele saiu da cadeia por volta das 17 horas desta quarta-feira (18) e seguiu para São Paulo, onde tem residência.

A mudança para o regime domiciliar foi determinada pelo juiz federal Diego Paes Moreira, que seguiu uma portaria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que orienta a progressão de regime em casos de pessoas mais vulneráveis ao contágio pelo coronavírus.

Paulo Preto foi diretor da estatal paulista Dersa (Desenvolvimento Regional S.A) e estava preso no Complexo Médico Penal em Pinhais (PR) desde fevereiro do ano passado. Sua prisão foi decorrente da investigação da Lava Jato de Curitiba, que revelou transferências feitas para ele por meio do setor de propinas da Odebrecht.

Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A), acusado de ser operador de propinas do PSDB, com a mão na boca durante um depoimento
Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A), acusado de ser operador de propinas do PSDB - Geraldo Magela/Agência Senado

Em outubro, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que a competência do caso era do Ministério Público Federal em São Paulo.

A força-tarefa diz que "não é o caso de soltura do ex-diretor da Dersa, que responde a diversos processos".

Paulo Preto foi condenado duas vezes em primeira instância na Lava Jato de São Paulo, e é réu em mais duas ações na Justiça Federal paulista​, sob acusação de lavagem de dinheiro.

Em uma das ações, ele foi condenado pela juíza Maria Isabel do Prado a 145 anos de prisão, maior condenação da Lava Jato, pelas práticas dos crimes de formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público).

No entanto, essa condenação foi anulada pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro determinou que a ação voltasse à fase das alegações finais. O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão.

Em outro processo, Paulo Preto foi condenado sob a acusação de fraude em licitações e formação de cartel nas obras do trecho sul do Rodoanel.

Em 2018, ele chegou a ser preso duas vezes, mas foi solto após habeas corpus concedidos pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

Paulo Preto foi preso pela terceira vez na Ad Infinitum, 60ª fase da Lava Jato de Curitiba, e chegou a ser denunciado pela lavagem de US$ 400 mil.

As investigações ligadas a ele, no entanto, foram enviadas a São Paulo por decisão do TRF-4, que decidiu que os casos relacionados ao ex-diretor da Dersa não tinham relação com o escândalo de corrupção na Petrobras. Por determinação do STF, os casos da Lava Jato de Curitiba têm que estar relacionados à estatal.


Atualmente, Paulo Preto também é investigado pela Lava Jato do Rio de Janeiro, que envolve a Delta Engenharia, e é alvo de ações civis na Justiça Estadual de São Paulo.

Diante disso, a Lava Jato paulista requereu que ele seja colocado em prisão domiciliar, sujeito a monitoramento eletrônico com tornozeleira, sustentando não ser o caso de soltura incondicionada.

Para o Ministério Público Federal, a prisão domiciliar em nada altera a gravidade dos fatos imputados a Paulo Preto nem os fundamentos que justificaram sua prisão preventiva, e é motivada por razões estritamente humanitárias.

“No mais, tal providência deve ser considerada uma medida necessariamente temporária, a ser reavaliada com a melhora do quadro de crise sanitária que vivemos.”

O advogado de Paulo Preto, Alessandro Silvério, não quis se manifestar sobre o benefício concedido ao seu cliente.

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