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Supremo libera julgamento virtual para todos os casos em crise do coronavírus

Decisão foi tomada como alternativa ao enfrentamento da epidemia do Covid-19

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Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, ampliou o uso do plenário virtual para todos os julgamentos da corte.

A medida foi tomada em sessão administrativa da corte desta terça (18) como uma alternativa para não paralisar os trabalhos do tribunal frente ao agravamento da pandemia do coronavírus.

Durante a sessão os ministros fizeram elogios públicos a atuação do ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) frente a pandemia do Covid19.

“Acho que todos nós que ouvimos a sua exposição na segunda-feira ficamos impressionados com a qualidade técnica, com a responsabilidade política. No modo que, numa quadra que nós vivenciamos gestões muito medíocres, ver um quadro como ele dessa dimensão. Um homem certo no lugar certo”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Mandetta esteve na segunda (17) na corte com os ministros e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Sua presença causou ciúmes em círculos bolsonaritas.

“Eu registro que se há uma pessoa hoje inamovível na República deve ser considerado o ministro Luiz Henrique Mandetta”, afirmou o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Na prática, a decisão de ampliar o plenário virtual transfere ao ministro relator o poder de escolher quais casos podem ser submetidos daqui para frente ao julgamento por meio eletrônico. A decisão deixa brecha para que qualquer ministro leve ao plenário físico o julgamento.

De maneira inédita, a reunião administrativa que ocorre, normalmente, a portas fechadas foi transmitida pela TV Justiça.

“Todos nós entendemos que é uma situação emergencial”, afirmou.

O plenário virtual permite tecnicamente julgamentos não presenciais na corte.

As sessões são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, e o relator de determinada ação submete o caso para julgamento já com ementa e seu voto. A partir daí, em sete dias, todos os ministros devem apresentar seu voto.

Os ministros que acompanharem o relator precisam dizer que votam da mesma maneira. Caso haja divergência ou fundamentação diferente, os ministros devem proferir seu voto no plenário virtual. Quem acompanhar a divergência, também pode dizer que votam com o ministro divergente.

Uma das críticas ao uso do plenário virtual vem das bancas de advocacia que afirmam que o meio limita a argumentação em alguns casos. Votos só são conhecidos com a publicação dos acórdãos.

“É um passo largo para acabar com as sessões presenciais”, afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, que foi o único a votar contrário a aprovação da resolução.

Mello também ressaltou que o plenário virtual não permite a troca de ideias entre os ministros e não possibilita a advogados de pontuarem seus pontos de vistas durante o julgamento.

As decisões também se tornam menos acessíveis já que a sessão virtual não é transmitida pelo YouTube ou pela TV Justiça, tal como é a sessão plenária.

O julgamento presencial, aliás, é apontado por ministros da corte como um dos motivos para julgamentos mais longos no STF.

Atualmente, já há mais julgamentos no plenário virtual do STF do que no plenário. Até o dia 2 de abril, só este ano, estão previstos 1.461 julgamentos eletrônicos. No mesmo período, há previsão de 559 processos irem para julgamento no plenário e nas turmas.

Em junho do ano passado, o STF já havia ampliado o número de processos que podem ser julgados no plenário virtual, aceitando a análise da constitucionalidade de leis serem feitas em julgamento eletrônico, se houver jurisprudência consolidada sobre o assunto.

A decisão também permitiu decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade sem jurisprudência consolidada.

É possível julgar pelo plenário virtual agravos internos, regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, o referendo de medidas cautelares, de tutelas provisórias e todas as classes processuais, incluindo recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

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