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TJ-SP e Tribunal do Trabalho fecham as portas, e OAB adia exame nacional

Prazos processuais estão suspensos; prova da Ordem agora está prevista para 31 de maio

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São Paulo

Em meio à epidemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em São Paulo decidiram suspender o atendimento ao público a partir desta terça-feira (17).

O TJ paulista suspendeu ainda, por 30 dias, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei) e das sessões do Tribunal do Júri. Estão mantidas apenas atividades internas das unidades judiciais e administrativas.

A corte decidiu tomar as medidas depois que uma juíza estadual que atua no fórum regional de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, foi diagnosticada como portadora do coronavírus, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo
Fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo - Bruno Poletti - 6.nov.16/Folhapress

Na última sexta-feira (13), o TJ paulista decretara a suspensão das audiências não urgentes por 30 dias e, pelo mesmo período, suspendeu o curso dos prazos processuais, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores.

Também a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu adiar a data de seu exame nacional para o dia 31 de maio —inicialmente a segunda fase prova seria aplicada no dia 5 de abril.

O balanço divulgado pelo Ministério da Saúde nesta segunda apontou que cresceu nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro a transmissão local. O Brasil tem 234 casos confirmados de coronavírus.

De acordo com a resolução do TRT-2, juízes e servidores passarão a trabalhar remotamente e todos os prazos processuais estão suspensos, inclusive dos processos eletrônicos.

O órgão determinou ainda que oficiais de justiça devem enviar notificações, citações e mandados apenas virtualmente. Também as varas e gabinetes passam a prestar atendimento por email e por telefone.

Em resolução do dia 12 de março, o TRT-2 já tinha autorizado que advogados solicitassem o adiamento de audiências caso apresentassem sintomas de problemas respiratórios, e também que o acesso às salas de audiência, de julgamento e ao plenário ficassem restritos às partes e suas defesas.

Já o TRF-3 recomendou a suspensão das audiências de conciliação por 14 dias. Em relação às demais audiências, os magistrados podem decidir quanto ao uso de videoconferência, inclusive em casos de custódia de presos.

Dada a falta de homogeneidade de medidas entre os tribunais, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu um comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas adotadas pelos tribunais brasileiros para a prevenção pelo contágio pelo novo coronavírus.

O grupo foi criado, segundo o órgão, "diante da necessidade de adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, manter a prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro".


São 14 os juízes que fazem parte do comitê, incluindo o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e presidentes das associações de magistrados como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).

Além disso, um grupo de organizações ligadas à advocacia como o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e a Associação Brasileira de Direito Tributário enviaram um ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) solicitando que o Conselho suspenda os julgamentos de todos os processos, caso qualquer uma das partes solicite.

O ofício afirma ainda que "há uma recomendação oficial do Ministério da Saúde para que seja feito o recolhimento em suas respectivas residências de todos que tenham retornado do exterior, pelo prazo de entre 7 e 14 dias".

Em portaria publicada na última sexta-feira, o Carf determinou que nos dias de julgamento teriam acesso aos plenários apenas as partes envolvidas e os advogados. O órgão também não previu possibilidade de trabalho remoto entre seus servidores.

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