Justiça proíbe agência Yacows de fazer disparo em massa pelo WhatsApp

Decisão liminar ocorreu a pedido da plataforma; Yacows tem 15 dias para apresentar a sua defesa

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São Paulo

Em decisão liminar, a Justiça de São Paulo proibiu que a empresa Yacows, agência que realizou disparos em massa durante as eleições de 2018, utilize o WhatsApp para esse tipo de operação.

Ao atender pedido da própria plataforma, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli também vetou o uso de marca e símbolo do WhatsApp pela agência de comunicação.

O WhatsApp decidiu processar a Yacows sob a alegação de violação de propriedade intelectual e de suas políticas de uso. O esquema de envio ilegal de mensagens para favorecimento político, um dos objetos da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) das Fake News no Congresso, foi alvo de uma série de reportagens da Folha desde outubro de 2018.

O empresário Lindolfo Alves Neto, da Yacows, durante depoimento à CPMI das Fake News
O empresário Lindolfo Alves Neto, da Yacows, durante depoimento à CPMI das Fake News - Pedro Ladeira - 19.fev.20/Folhapress

Esta é a segunda vez que o WhatsApp processa uma empresa relacionada ao disparo em massa no Brasil. A SallApp, também acusada desse tipo de atividade, foi a primeira nesse contexto.

Na última segunda-feira (6), em decisão de primeira instância, o juiz acatou a denúncia de que a Yacows infringiu a lei de propriedade intelectual ao usar o símbolo do WhatsApp, que pertence ao grupo Facebook, para divulgar seus serviços de marketing no site da empresa e em anúncios publicitários na internet.

A decisão judicial cita indícios de que todas as rés —as empresas ligadas à marca da Yacows, como Kiplix, Deep Marketing e Maut— estariam também violando a limitação técnica do software do WhatsApp, o que viola a lei do software, além de infringir as políticas de uso da plataforma.

A empresa tem um prazo de 15 dias para a defesa. Procurada, a ré ainda não se manifestou.

De acordo com a decisão judicial, a defesa do WhatsApp conseguiu demonstrar que a Yacows usou em seu serviço “marketing no Whatsapp” e na plataforma Bulk Services, que dispara mensagens, a reprodução de marcas do aplicativo.

Baseado na lei de propriedade intelectual, o juiz considerou que há crime contra o registro de marca aquele que “reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão”.

Os advogados WhatsApp pediram tutela de urgência no caso porque a empresa “permanece anunciando de forma ostensiva o serviço de envio de mensagens de forma massificada”.

“Em recente depoimento à CPMI de Fake News, o Sr. Lindolfo [Alves Neto [um dos donos da agência], que está à frente dos negócios das rés, confessou que desenvolveu ferramenta que permite o envio de mensagens de WhatsApp em massa e que prestou esses serviços, sem qualquer indicação de arrependimento ou de que esses serviços não estariam e nem seriam mais prestados”, alega a defesa.

Hans River do Rio Nascimento (à dir.), durante depoimento à CPMI das Fake News
Hans River do Rio Nascimento (à dir.), durante depoimento à CPMI das Fake News - Jane de Araújo - 11.fev.20/Agência Senado

O WhatsApp argumenta que essa associação da Yacows com o mensageiro gera danos que extrapolam o pecuniário.

“Ao conceder a liminar, o juiz considerou o dano indireto que a empresa está sofrendo, que pode ser reputacional, moral, por ter a marca associada a uma atividade da Yacows que ficou no centro da polêmica eleitoral do uso de redes sociais em 2018”, avalia o advogado Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab que acompanha a CPMI.

O serviço chamado Bulk Services é uma plataforma desenvolvida pela Yacows que usava o WhatsApp como interface para a distribuição em massa de mensagens automatizadas.

Como mostrou reportagem da Folha, o esquema, usado por uma rede de empresas, utilizou dezenas de chips não autorizados, vinculados de maneira ilegal a CPF de idosos, para disparar mensagens de cunho político por meio do WhatsApp. Esses conteúdos chegavam à população de números desconhecidos. A prática é ilegal do ponto de vista eleitoral.

A Yacows prestou serviços a vários políticos, como foi posteriormente demonstrado na CPMI das Fake News, e foi subcontratada pela AM4, produtora que trabalhou para a campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Em depoimento à CPMI em fevereiro, o ex-funcionário da Yacows Hans River do Rio Nascimento apresentou imagens que indicam que a empresa realizava disparos ilegais pelo WhatsApp.

As imagens mostram caixas com chips de celulares em cima de mesas da empresa, aparelhos conectados a um computador e com o WhatsApp Web aberto, como uma espécie de bateria de disparo, além de fotos de monitores com registros de sistemas internos da companhia.

Já Lindolfo Alves Neto negou que usasse CPFs de terceiros para registrar chips ou que usasse bancos de dados de terceiros.

A CMPI das Fake News foi prorrogada na semana passada por mais 180 dias. Depois de um rearranjo de integrantes da comissão, existe a possibilidade de aprovação de uma série de requerimentos, que incluem a quebra de sigilo de Lindolfo.

O processo também demonstra uma mudança de postura do WhatsApp na comparação ao contexto de 2018, quando a empresa concentrava sua defesa na ênfase de que havia banido 400 mil contas automatizadas durante as eleições e que não comentava casos individuais.

Em novembro de 2019, após audiência pública do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma regulamentação determinou que é expressamente proibido fazer disparos em massa de acordo com a legislação eleitoral.

Em entrevista à Folha nesta quinta-feira (9), Pablo Bello, diretor de Políticas Públicas do Facebook Brasil para Aplicativos de Mensagens na América Latina, afirmou que os termos de serviço do WhatsApp "proíbem expressamente o envio massivo e automatizado de mensagens".

"WhatsApp não é uma plataforma para fazer campanha política e nenhum tipo de campanha de marketing passivo", disse.

O aplicativo detecta, por meio de um sistema de inteligência artificial, mensagens automatizadas. Sobre os disparos durante as eleições, Bello afirmou que, por mais que as contas fossem derrubadas de cinco a 20 minutos, novas eram criadas para divulgar conteúdo em massa.

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