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STF estreia sessão virtual com falhas, mensagens por WhatsApp e só um ministro sem toga

Turmas do tribunal se reuniram pela internet e, apesar dos testes feitos um dia antes, enfrentaram problemas técnicos

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) realizou nesta terça-feira (14) as primeiras sessões por videoconferência da história da corte devido à pandemia de coronavírus.

As duas turmas do tribunal se reuniram pela internet e, apesar dos testes feitos um dia antes, enfrentaram problemas técnicos em diversos momentos.

Em cima, da esq. para dir., Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Embaixo, da esq. para dir., Roberto Barroso, Alexandre Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia - Reprodução/STF no Youtube

As falhas na conexão apareceram logo no início. Os ministros, porém, superaram os entraves tecnológicos.

Em seu primeiro voto, o ministro Gilmar Mendes, que integra a 2ª Turma, saiu do encontro virtual e sumiu da tela.

O ministro Ricardo Lewandowski fez a sugestão que a maioria das pessoas costuma fazer: "Talvez o ministro possa desconectar e conectar novamente, quem sabe isso não funciona".

Gilmar voltou minutos depois, e o julgamento foi retomado. A situação foi contornada de maneira mais simples do que no outro colegiado.

Na 1ª Turma, o primeiro advogado a usar a palavra, Alexandre dos Santos, mal começou a fazer a sustentação e saiu da reunião por problemas na conexão.

Diante da demora para a volta do advogado à sala virtual, a presidente do colegiado, ministra Rosa Weber, decidiu adiar o julgamento e chamou o próximo processo da pauta.

Em outro momento, o ministro Luís Roberto Barroso alertou à ministra que havia dificuldade para ouvir os votos. "Recebi uma mensagem no WhatsApp de que o nosso som não está muito bom", avisou.

A colega disse que o responsável pelo setor de tecnologia da informação do STF já tinha sido acionado.

Os ministros, aliás, não fizeram questão de esconder que estavam online no aplicativo de troca de mensagens durante o julgamento. Diversas vezes ao fundo dos votos se ouviu o som emitido pela plataforma quando há novas notificações.

Os ministros votaram de casa e com o traje formal, como de costume, inclusive com a toga, com exceção de Marco Aurélio. Único a se posicionar contra a migração das sessões para o meio virtual durante a crise do novo coronavírus, ele dispensou a vestimenta tradicional e participou da sessão com uma camisa polo branca.

Apenas na sessão em que todos os ministros se reúnem, que geralmente acontecem às quartas e quintas-feiras, um deles não estará em casa: Dias Toffoli presidirá a sessão do plenário do STF.

O Supremo garante que seguirá todas as recomendações de autoridades sanitárias. O acesso ao local será restrito.

O presidente do STF não integra nenhuma das duas turmas, por isso não participou nesta terça. O ministro Celso de Mello, após um período de licença médica, voltou a trabalhar na última segunda-feira (13). Segundo a assessoria, porém, ele só deve participar das sessões por videoconferência a partir da próxima semana.​

​Na abertura da sessão desta terça, Rosa Weber destacou a importância de retomar as sessões na sede do STF após a pandemia.

"Os contatos presenciais são uma bênção. Talvez estejamos agora a descobrir. Ou, se não a descobrir, pelo menos a dar-lhes o devido valor. Nada substitui a conversa franca, olhos nos olhos, o calor humano que vem da presença do outro", disse.

"Com isso sublinho sessões presenciais são insubstituíveis, inclusive porquanto propiciam o contato pessoal dos ilustres advogados, dos servidores e do público que se faz presente nas sessões", afirmou a ministra.

Rosa Weber, porém, ressaltou que é importante seguir rigorosamente as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias, em especial da OMS (Organização Mundial da Saúde).

"Essas sessões por videoconferência são a alternativa às sessões presenciais, permitindo atenuar a distância e propiciando a interação pelo menos visual com os colegas, representantes do Ministério Público, os advogados e o público. Daí inclusive sua transmissão pelo YouTube", afirmou.

As turmas julgaram diversos habeas corpus, mandados de segurança, entre outros processos.

O julgamento mais relevante tratava de um recurso da editora Abril contra decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) de proibir a revista Veja de entrevistar Adélio Bispo, autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro, em 2018.

Por 3 a 1, a 2ª Turma resolveu manter o entendimento do TRF-3. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram contra a realização da entrevista, e apenas o ministro Edson Fachin se posicionou a favor.

Os três ministros alegaram que nesse caso deve ser levado em consideração que a Justiça declarou Adélio inimputável. Assim, argumentaram que o julgamento não envolvia apenas o princípio da liberdade de imprensa e de expressão.

"Tenho sido um intransigente defensor da liberdade de expressão, mas neste caso em particular é preciso fazer uma distinção. Temos um reclamante que está recluso em uma penitenciária de segurança máxima, acusado de cometer crime contra a segurança nacional, e contra o qual existem laudos médicos e periciais que põem em dúvida a sua sanidade mental", afirmou Lewandowski.

O ministro disse, ainda, que seria incoerente o Supremo liberar a entrevista.

"Nesse caso em particular, a Constituição não garante a livre manifestação do pensamento. Isso seria até um contra-senso, uma aberração permitir que alguém que não estivesse de posse de suas faculdades mentais pudesse livremente dar a sua opinião", afirmou.

Cármen Lúcia foi na mesma linha e também frisou que a saúde mental de Adélio deveria ser levada em conta. Ela ressaltou, contudo, que a decisão não proíbe que reportagens sobre Adélio sejam publicadas.

"A pessoa que seria entrevistada já foi reconhecida como alguém que não tem condições de se manifestar livremente. Portanto, nesse caso haveria, sim, a colisão de direitos fundamentais entre a liberdade de expressão, que é o que garante a democracia, e a dignidade humana, que nesse caso haveria de ser preservada", disse a ministra.

Fachin foi o único a divergir e defendeu que a saúde mental da pessoa não pode ser argumento para impedir o trabalho da imprensa.

"Entendo que em razão da fundamentalidade que a liberdade de expressão possui no Estado democrático de Direito, não encontra amparo a decisão judicial que, sem examinar os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência deste tribunal, restringe, indevidamente, a imprescindível atividade jornalística", afirmou.

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