O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (19) haver uma quase unanimidade entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
Segundo Maia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também preside o Congresso, vai criar um grupo composto por senadores e deputados para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia de Covid-19.
Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual é o prazo para deliberação.
Há um relativo consenso de que o pleito seja realizado ainda em 2020, ou seja, sem a necessidade de prorrogar o mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 e que termina em 31 de dezembro deste ano.
Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde ocorrer, no dia 25 do mesmo mês.
A ideia da maioria dos partidos é a de que, se houver adiamento, que seja para novembro ou, no máximo, dezembro deste ano.
“Isso eu vi ontem [segunda-feira, 18] na discussão com os líderes [das bancadas na Câmara], que é uma posição quase de unanimidade. A maioria dos parlamentares entende que podemos ter o adiamento, mas não podemos ter a prorrogação de nenhum mandato”, afirmou Maia.
O presidente da Câmara ressaltou que, em julho, quando os partidos começariam a realizar as convenções para a escolha dos candidatos, o país ainda estará com um número elevado de contaminados pelo coronavírus.
A orientação das autoridades sanitárias, seguida por boa parte dos governadores e prefeitos, é a do distanciamento social para achatar a curva de contaminados e evitar o colapso do sistema de saúde.
Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.
“Precisa de uma PEC, que pode ser editada a qualquer momento, salvo na vigência de intervenção, estado de defesa e estado de sítio. Sobraria, contudo, uma discussão sobre a alteração da regra dentro de um ano da eleição, a qual, acredito, será examinada, se provocada, com o tempero da excepcionalidade”, afirma o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves.
A discussão será levada ao próximo presidente do TSE, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que assume a função na próxima segunda-feira (25).
Em entrevista à Folha em 12 de abril, Barroso reconheceu que a aglomeração das convenções partidárias e a fase de testes das urnas eletrônicas eram entraves à realização das eleições municipais de outubro em meio à pandemia.
Na ocasião, Barroso defendeu que o pleito fosse adiado por poucas semanas e também se disse contrário à prorrogação do mandato de prefeitos e vereadores para depois de 1º de janeiro de 2021.
Em abril, presidentes de nove partidos de centro-direita (MDB, PSDB, DEM, PSD, Republicanos, PL, PP, Solidariedade e Avante) discutiram em reuniões virtuais uma possível proposta de adiar para 15 de novembro a realização do primeiro turno das eleições municipais.
Segundo essa proposta, o primeiro turno seria adiado em 42 dias. Já o segundo turno aconteceria em 6 de dezembro ou, no máximo, no domingo seguinte, 13 de dezembro. Nesse caso, as convenções partidárias, programadas para começar em julho, só teriam início em agosto.
A intenção da maioria dos partidos também é a de manter a decisão de usar o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões de recursos públicos destinados aos candidatos. Há uma pressão de algumas legendas e alguns parlamentares para que esse dinheiro seja destinado ao combate ao coronavírus.
A maior parte dos líderes partidários, porém, afirma entender que há um custo para as campanhas e que não pode haver diminuição do peso das eleições, um dos principais pilares da democracia.
O fundo eleitoral foi criado em 2017 após o STF proibir que empresas, até então as maiores financiadoras do mundo político, bancassem as campanhas. O dinheiro empresarial repassado aos candidatos está no centro de escândalos políticos como o petrolão.
Além do fundo eleitoral, as legendas são financiadas pelo fundo partidário, que deve destinar cerca de R$ 1 bilhão às siglas neste ano. Aliado a esses dois fundos, há também a renúncia fiscal de TVs e rádios para a veiculação da propaganda.
PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS
Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral
5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária
4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro
15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos
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