O Ministério Público de Mato Grosso criou uma espécie de bônus no valor de R$ 1.000 para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para servidores da instituição e comissionados, que custará R$ 680 mil ao mês e R$ 8,1 milhões ao ano.
Após a repercussão negativa, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu analisar a legalidade de ato que criou o benefício.
A verba extra criada por ato administrativo do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, surge no momento em que se discute a possibilidade de redução de orçamento dos Poderes de Mato Grosso devido à queda de arrecadação oriunda da pandemia do novo coronavírus.
Já no âmbito federal, a medida provisória 936 permite reduzir salários de trabalhadores no setor privado. O Congresso Nacional também discute o congelamento de salário dos servidores públicos.
De acordo com a resolução da Promotoria, a ajuda de custos será apenas para despesas com saúde e de caráter indenizatório, "por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde", diz trecho do ato publicado na última terça-feira (5).
A "verba extra" custará mais caro se comparada com as verbas indenizatórias dos vereadores de Cuiabá e do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso.
Enquanto a verba de caráter indenizatório custará R$ 8,1 milhões por ano ao MP, as verbas do vereadores da capital custam R$ 2,7 milhões ao ano. O valor é 300% maior que os chamados "penduricalhos".
Já em comparação às verbas extras dos conselheiros do TCE mato-grossense, o valor mensal aos cofres da corte de contas é de R$ 656 mil e mais de R$ 7,8 milhões anuais. Ou seja, abaixo do novo benefício do MP.
Atualmente o Ministério Público conta com 249 promotores e procuradores de Justiça, além de 862 servidores efetivos e comissionados.
O pedido ao CNMP partiu do conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, que solicitou uma análise urgente do caso pelo conselho nacional da possível "suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão, medida que poderá ser sopesada, liminarmente, pelo Relator", afirmou.
Valter ainda destacou que o país passa por uma grave crise sanitária e econômica "provocada pela pandemia do novo coronavírus".
"Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do parquet", disse o conselheiro.
Por meio de nota, o Ministério Público disse que ajuda de custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição, tem respaldo constitucional e consta em lei desde 2012.
"Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores", diz trecho da nota.
A nota ainda diz que o pagamento do benefício possui lastro orçamentário, portanto, não irá exigir o "aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia".
"Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a estados e municípios pra fazer frente à pandemia do novo coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora", finaliza a nota.
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