Prazo para atualizar título de eleitor termina nesta quarta (6); saiba o que fazer

Emissão, alteração ou transferência do título pode ser feita online; quem não cadastrou a biometria em 2019 também poderá votar

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Apesar da pandemia do coronavírus, o calendário eleitoral foi mantido e eleitores têm até esta quarta-feira (6) para emitir, transferir ou alterar seu título de eleitor.

Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que não pode haver alterações na base de dados dos eleitores seis meses antes do período das eleições, uma vez que essas informações devem estar atualizadas nas urnas eletrônicas para o dia da votação.

Para que as eleições de outubro sejam adiadas é necessário que o Congresso aprove uma PEC (proposta de emenda à Constituição), algo que não ocorreu.

O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e menores entre 16 e 18 anos.

O passo a passo para solicitação, de cada estado, está disponível no site da Justiça Eleitoral: http://www.justicaeleitoral.jus.br/atendimento/

Foto mostra urna eletrônica em cima de uma mesa.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e menores entre 16 e 18 anos. - Alan Marques - 03.out.2014/Folhapress

Serviços disponíveis online

  • Requisição da primeira via do título (alistamento)
  • Mudança de município (transferência)
  • Alteração do local de votação (zona eleitoral)
  • Revisão para regularização de título cancelado
  • Alteração de dados cadastrais

Situação eleitoral
Antes de fazer a solicitação, o eleitor deve verificar se possui débitos com a Justiça Eleitoral. Caso possua, é preciso emitir o boleto e efetuar o pagamento.

Documentação necessária:

  • Documento de identificação com foto (frente e verso)
  • Selfie do requerente segurando, ao lado do rosto, o documento de identificação
  • Comprovante de residência
  • No caso de pessoas do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar

Cadastro biométrico

Não está sendo realizada coleta de dados biométricos. Eleitores que ainda não fizeram o cadastro da biometria deverão fazê-lo posteriormente.

Quem não compareceu ao cadastramento de biometria obrigatório em 2019 poderá votar?

Sim. Segundo o TSE, está suspenso o cancelamento dos títulos de eleitor nos municípios em que o cadastramento biométrico foi obrigatório em 2019. Contudo, após as eleições de 2020, esses eleitores deverão procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação, pois o título estará cancelado novamente.​

Quem não compareceu ao cadastramento de biometria obrigatório em anos anteriores a 2019 poderá votar?

Nesses casos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), será necessário solicitar a regularização de título cancelado para poder votar em 2020. Isso porque, para os municípios em que o cadastramento obrigatório foi em 2018 ou em anos anteriores, não haverá suspensão do cancelamento.

O que fazer caso a página esteja indisponível?

A recomendação do TRE-SP é que o eleitor continue tentando em outros horários. Não há outra forma de requerimento. Serão recebidos todos os requerimentos enviados até 23h59 desta quarta-feira (6).

O que acontece se o eleitor não conseguir acessar a página?

Se não houver prorrogação do prazo, esses eleitores ficarão sem votar na próxima eleição. Nos casos de transferência de título, eles poderão votar onde já estavam inscritos, afirma Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.