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Governo Bolsonaro

Supremo abandona letargia e passa a controlar atos do governo Bolsonaro

Emergência do coronavírus promove mudança de cenário, e tribunal intensifica litígio com o Executivo

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O Supremo Tribunal Federal parece ter saído da letargia com a chegada da pandemia e agora promove, de fato, o controle dos atos do presidente Jair Bolsonaro.

Entre 1º de janeiro de 2019, primeiro dia de mandato do presidente Jair Bolsonaro, e 31 de janeiro de 2020, 71 ações foram propostas perante o STF, questionando a constitucionalidade de medidas do governo Bolsonaro.

Em apenas 8 de 71 processos foram tomadas decisões liminares (provisórias) enfrentando os argumentos levados ao tribunal. Os números mostram um intenso litígio entre governo e Supremo, que parecia ter abdicado de exercer seu papel de controle dos atos do Executivo e de guarda da Constituição.

Pouquíssimas derrotas foram impostas pelo STF ao governo Bolsonaro durante seu primeiro ano de mandato.

O cenário muda a partir de fevereiro de 2020. Com a chegada da pandemia da Covid-19, novos atos do presidente da República foram levados ao STF, que passa a agir de forma mais célere e contundente impondo limites ao governo.

Ocorre uma mudança clara de postura do tribunal, como se percebesse que o que estava em jogo era sério demais para não fazer nada. Das 42 ações que chegaram ao Supremo contra atos de governo entre 1º de fevereiro e 30 de abril deste ano, em 23 já há concessão de medidas liminares.

Dentre as liminares, há decisões para proteger estados e municípios contra a política negacionista da pandemia promovida por Bolsonaro, vetar campanha publicitária contra o isolamento social, suspender restrições à Lei de Acesso à Informação e impedir o envio de dados massivos de celulares ao IBGE.

O próprio presidente da República, inclusive, levou demandas ao STF e saiu vitorioso, por exemplo, com a liminar que determinou a suspensão de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os ministros do Supremo se sentiram confortáveis em confrontar atos do governo sobre a pandemia do novo coronavírus. Os litígios sobre a troca do diretor-geral da Polícia Federal parecem ter reforçado uma nova postura de controle pelo tribunal.

O histórico do STF com revisão de nomeações presidenciais já é conhecido: uma medida liminar de Gilmar Mendes suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro; uma outra liminar de Cármen Lucia manteve anulação da posse de Cristiane Brasil (PTB) como ministra do Trabalho e, agora, Alexandre de Moraes deu a liminar que suspendeu a posse de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.

Porém o episódio Ramagem tem pelo menos quatro elementos que os outros não têm: o ministro da Justiça, que tinha sob sua estrutura organizacional a Polícia Federal, expôs publicamente uma tentativa de interferência em investigações; a existência, de fato, de inquérito contra filho do presidente; o reconhecimento, pelo procurador-geral da República, de indícios de crime suficientes para pedir a instauração de um inquérito ao Supremo.

E, por fim, uma contundente decisão do decano do tribunal, o ministro Celso de Mello —cuja boa reputação e influência no tribunal são indiscutíveis— amparada no dever de atenção aos princípios republicanos e à impessoalidade.

Entretanto a presença de indícios suficientes para instaurar um inquérito contra o presidente Bolsonaro e para anular a nomeação de Ramagem não afasta as críticas à decisão liminar de Alexandre de Moraes.

Afinal, há uma posição razoavelmente formada para rejeitar a possibilidade do uso do mandado de segurança por partidos políticos nesses casos, e o tribunal ainda não foi capaz de criar critérios claros sobre as nomeações. O que foi usado no caso de Lula não foi seguido para Moreira Franco; o decidido para Cristiane Brasil não foi seguido para Sérgio Nascimento de Carvalho, da Fundação Palmares.

Se estamos diante de um controle judicial de nomeações, o tribunal deveria construir parâmetros mais claros sobre o alcance da interpretação que se deve dar à moralidade administrativa.

Às decisões de abertura de inquérito contra Bolsonaro e a anulação da nomeação de Ramagem, somaram-se outras: o ministro da Educação, Abraham Weintraub, agora também é investigado por crime de racismo, e foi suspensa a ordem do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, para retirada compulsória de diplomatas venezuelanos e familiares em meio à pandemia.

Bolsonaro reagiu contra o STF, sugerindo que o tribunal estaria abusando de seu papel: “Não vou tolerar interferência”, disse. Como se as decisões que lhe agradassem fossem as únicas válidas, como se houvesse alternativa a não ser o cumprimento de decisões judiciais, como se o papel do Supremo Tribunal Federal não fosse —mesmo com todos os seus sabidos defeitos— impedir violações à Constituição.

A ideia de autocontenção dos tribunais constitucionais funciona muito bem em um ambiente de normalidade democrática: diante de legisladores e governantes eleitos e razoáveis, o tribunal deveria evitar impor sua vontade. Porém não estamos em um cenário de normalidade, e um tribunal tímido não presta diante de um governo que desafia a Constituição.​

Eloísa Machado

Advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e professora da FGV Direito SP

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