Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

É preciso uma justa causa para denunciar Bolsonaro, diz especialista sobre vídeo e depoimentos

Para criminalista, cenário mais desfavorável a Bolsonaro neste momento estaria no âmbito de um possível crime de responsabilidade

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São Paulo

Especialistas ouvidos pela Folha divergem sobre a força dos indícios já obtidos no inquérito aberto no STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar as afirmações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre supostas tentativas de interferência política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal.

Parte dos criminalistas entende que ainda é preciso conhecer mais detalhes da investigação para justificar uma acusação formal contra Bolsonaro.

Porém há especialistas que já veem evidências consistentes na apuração, principalmente no âmbito dos chamados crimes de responsabilidade, que podem levar à abertura de um processo de impeachment.

O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello, que, na terça-feira (12), deu um prazo de 48 horas para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresente manifestação sobre o sigilo do vídeo da reunião ministerial em que Bolsonaro teria ameaçado Moro de demissão e na qual ficaria claro que o presidente buscava interferir na autonomia da PF.

A criminalista e conselheira do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) Maria Elizabeth Queijo afirma que, para a apresentação de uma denúncia, é necessário que se tenha um requisito que no jargão técnico é chamado de justa causa.

“Eu não preciso ter uma prova cabal, mas não posso ter só um ou outro indício para denunciar. É necessário que se tenha algum conjunto de provas, embora não seja em um grau de certeza como é para uma sentença, mas que permita formar essa justa causa”, explica Maria Elizabeth.

De acordo com a criminalista, como ainda não foi permitido acesso a todos os documentos e detalhes do inquérito no STF, não é possível avaliar se a investigação já oferece essa base mínima de provas para sustentar uma acusação do Ministério Público.

O advogado e professor de direito penal da USP Pierpaolo Bottini também entende que há essa dificuldade, mas diz que o nível de exigência de qualidade das provas depende do tipo do crime a ser eventualmente atribuído a Bolsonaro.

É que no STF estão sob apuração crimes comuns previstos no Código Penal supostamente praticados pelo presidente: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa (quando alguém na posição de funcionário público age em prol de interesses pessoais), obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada e prevaricação.

Porém, se alguma dessas condutas for comprovada, poderá também ser enquadrada na figura do ato ilegal que na linguagem jurídica recebe o nome de crime de responsabilidade.

Esse tipo de ilicitude está previsto na Constituição e em lei específica, que descrevem delitos cometidos por autoridades que se comportam de forma indevida no exercício de seus cargos.

A apuração de crime de responsabilidade tem trâmite político no Congresso e pode levar à abertura de um processo de impeachment, enquanto um delito comum do presidente é investigado e julgado pelo STF, após autorização da Câmara dos Deputados.

Segundo Bottini, com o que se conhece hoje sobre o inquérito, o cenário mais desfavorável a Bolsonaro estaria no âmbito do crime de responsabilidade.

“É difícil saber se há indícios sobre os dois crimes sem ter acesso aos autos. Mas, em se tratando de crime de responsabilidade, como os requisitos são mais genéricos, seria mais fácil identificar, naquilo que foi noticiado até agora, um crime de responsabilidade que um crime comum", diz Bottini.

A criminalista e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo Ana Carolina Moreira Santos também cita a dificuldade de analisar um caso sem conhecer a íntegra da apuração.

Ela diz, no entanto, que a obtenção do vídeo da reunião citada por Moro como prova da tentativa de interferência de Bolsonaro na PF é um indício forte, principalmente em relação à suposta prática de crime de responsabilidade.

“No vídeo temos aquilo que pode ser entendido como prova material do crime, uma prova documental. Não se trata de um testemunho, uma declaração. Há um elemento pessoal quando você vai prestar um depoimento. Agora, o vídeo é uma prova material, e me parece que essa seria a prova principal”, afirma a criminalista.

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