Aras diz que fake news são estimuladas por 'todos os segmentos da comunicação moderna'

Em julgamento no Supremo, PGR afirma que não tem mais a mesma confiança nos jornais tradicionais

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nesta quarta-feira (10), que as fake news são espalhadas por “todos os segmentos da comunicação moderna”.

Ao se manifestar no julgamento que discute a legalidade do inquérito aberto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar a disseminação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte, Aras disse que não tem mais a mesma confiança nos jornais tradicionais.

Segundo ele, “fenômeno maligno" das fake news "não se resume a blogueiros e redes sociais”.

"Reconhecemos todas as dificuldades, sabemos que este fenômeno maligno das fake news não se resume a blogueiros nas redes sociais, ele é estimulado por todos os segmentos da comunicação moderna sem peias, sem aquele respeito que a nossa geração —eu digo a minha geração— aprendeu a ler o jornal acreditando que aquilo era verdade”, disse.

Segundo Aras, hoje em dia é necessário “ter mais cuidado na leitura das notícias para fazermos um filtro para encontrar o mínimo de plausibilidade em relação a essa campanha de fake news, que não guarda limites de nenhuma natureza”.

Segundo ele, as notícias falsas estimulam “comoções sociais” e sustentam pensamentos extremistas que levam a sociedade, “já desesperada em meio a uma calamidade pública, a sentimentos de revolta, incitação e submetido a reações muito delicadas para nossa democracia”.

Na manifestação, Aras defendeu a continuidade do inquérito, que é alvo de críticas por ter sido instaurado, em março de 2019, pelo presidente do STF, Dias Toffoli, de ofício, ou seja, sem provocação da PGR.

Também é contestado o fato de Toffoli ter indicado o ministro Alexandre de Moraes sem a realização de sorteio entre todos os integrantes da corte, como ocorre normalmente.

O PGR afirmou que o inquérito deve ter prosseguimento, mas com novas balizas. Ele solicitou “constante participação da Procuradoria”. E pediu que, a partir de agora, passe a ter o poder de avalizar ou não medidas como buscas e apreensões e quebras de sigilos.

Aras também solicitou que a apuração tenha objeto delimitado com mais precisão.

Para o PGR, é necessário dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 43 do regimento interno do STF, que tem força de lei e foi usado por Toffoli para assinar a portaria que instaurou o inquérito.

O dispositivo prevê que, caso ocorra “infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal”, o presidente pode instaurar inquérito e designar um relator para o caso.

O entendimento de Toffoli é de que ataques às contas de emails dos ministros e ameaças em meios digitais validam a decisão, uma vez que membro do STF é ministro em “qualquer hora e em qualquer lugar”.

Aras, porém, afirma que é necessário interpretar o artigo de acordo com a Constituição e, consequentemente, impor as balizas propostas, como participação da PGR e poder de avalizar medidas cautelares que exigem autorização judicial.

Aras também afirmou que tem atuado na defesa das instituições e citou como exemplo o pedido de abertura de inquérito apresentado em 20 de abril após manifestações em frente ao quartel general do Exército pedirem fechamento do Congresso e do STF.

Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter feito duras críticas ao inquérito após seus apoiadores serem alvo de operação policial, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a continuidade do inquérito e propôs balizas para ter continuidade.

O advogado-geral, José Levi, afirmou ser indevido criminalizar a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, “inclusive e em especial na Internet”.

Na dúvida entre a liberdade de expressão e uma possível fake news, disse, é necessário assegurar a liberdade de expressão.

Levi disse, ainda, que não há um tipo penal geral para fake news, mas, sim, os tradicionais crimes contra a honra.

Ele destacou, ainda, que a Polícia Federal deve “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária” e que nenhuma polícia estadual pode participar das investigações.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.