Entenda a decisão que concedeu foro especial a Flávio Bolsonaro e suas consequências

Senador é investigado pela prática de 'rachadinha' em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio

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Rio de Janeiro

Com a concessão do foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), determinada em junho pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a investigação sobre a “rachadinha” no gabinete dele quando era deputado estadual saiu da 27ª Vara Criminal e foi encaminhada ao Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores.

Por enquanto, seguem valendo as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da primeira instância, como a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador e a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz. A defesa de Flávio Bolsonaro, no entanto, recorreu para tentar anular essas medidas.

Flávio é investigado desde janeiro de 2018 sob suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018. Os crimes em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa.

Segundo o Ministério Público, 11 assessores vinculados a Flávio repassaram pelo menos R$ 2 milhões a Queiroz, sendo a maior parte por meio de depósitos em espécie. O ex-assessor é apontado como o operador do esquema.

A Promotoria diz acreditar que o senador lavou o dinheiro da "rachadinha" por meio de transações de compra e venda de imóveis e da franquia da loja Kopenhagen da qual é sócio. Flávio nega qualquer irregularidade.

Confira abaixo os detalhes e as consequências da decisão que concedeu foro especial para Flávio Bolsonaro.

O que decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o foro especial do senador Flávio Bolsonaro? No dia 25 de junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu foro especial ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro. Pela decisão, o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ. Itabaiana é quem havia autorizado a quebra do sigilo fiscal e bancário de Flávio e a prisão de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, detido no dia 18 de junho.

O que fez então o Ministério Público? A Promotoria entrou com recurso no dia 20 de julho. Ele, no entanto, nem será apreciado porque o TJ-RJ decidiu que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer. Segundo a desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente da corte, a data limite para entrada com recurso seria o dia 17 de julho.

Ela argumentou que a Promotoria fluminense apresentou a contestação de forma intempestiva, como se os prazos fossem contados em dias úteis, critério “absolutamente divergente do entendimento já consagrado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça”. O Ministério Público afirmou ter cumprido o prazo legal, levando em conta a regra de dias úteis vigente no Código Civil. Mas prevaleceu a regra prevista no Código Penal.

Quando o prazo para recorrer começou a ser contado? Quando uma procuradora do Ministério Público do Rio de Janeiro acessou, em 2 de julho, a intimação que informava à Promotoria a remessa do caso de Flávio para o Órgão Especial do TJ-RJ. O acesso dela lançou no sistema o registro de que o Ministério Público tinha tomado oficialmente ciência da decisão, dando início ao que a Justiça chama de fluência de prazo.

Com isso, antecipou em três dias a contagem do prazo. Na Promotoria, existe a desconfiança de que procuradora Soraya Gaya tenha agido de forma intencional. Ela já elogiou o presidente Jair Bolsonaro em redes sociais. Soraya negou ao procurador-geral de Justiça do Rio ter acessado a intimação. Uma sindicância será aberta para apurar quem usou os logins de acesso naqueles dias.

É possível reverter a decisão? Segundo o criminalista Alberto Zacharias Toron, professor de direito penal, sim. A Promotoria pode apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por meio de um agravo em recurso especial cujo prazo é de cinco dias corridos. Na opinião de Toron, os promotores realmente perderam o prazo para apresentação de recurso ao TJ, já que é jurisprudência pacífica nos tribunais superiores a contagem em dias corridos definida no Código de Processo Penal.

A mudança de foro será avaliada pelo Supremo? Sim. Apesar da perda de prazo no TJ-RJ, o caso segue sob avaliação do STF. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao Supremo a rejeição de ação do Ministério Público do Rio de Janeiro que contesta decisão do Tribunal de Justiça fluminense que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Em parecer enviado ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que o Supremo, ao delimitar o foro privilegiado, não esgotou todas as possibilidades sobre o tema, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas. ​

O que argumenta a defesa de Flávio ao pedir foro especial? O pedido de habeas corpus da advogada Luciana Pires questionava a competência da primeira instância para julgar o caso. A defesa argumenta que Flávio era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro na época do suposto esquema de “rachadinha” e que, por isso, deveria contar com foro especial.

Como, quando ocorreu e qual foi o placar da votação que concedeu o habeas corpus ao senador? O pedido da defesa foi julgado no dia 25 de junho em sessão virtual por três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Os magistrados Paulo Rangel e Monica Tolledo votaram pelo encaminhamento do caso para o Órgão Especial do tribunal, enquanto a desembargadora Suimei Cavalieri posicionou-se pela manutenção do inquérito na primeira instância. A decisão se estende a todos os investigados.

Flávio exerceu o cargo de deputado estadual até janeiro de 2019, quando assumiu mandato no Senado. O entendimento dos desembargadores foi de que não houve interrupção e que o filho do presidente Jair Bolsonaro nunca deixou de ser parlamentar, o que garantiria a ele o direito de ser julgado pelo Órgão Especial. A decisão foi na contramão da jurisprudência do STF, que entende que o foro se encerra ao fim do mandato.

O que é o Órgão Especial do TJ? É um órgão formado por 25 desembargadores, responsável por julgar autoridades com foro especial, como deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público, secretários de estado e o vice-governador.

O que mais decidiu a 3ª Câmara Criminal? Também foi determinado que, por enquanto, as decisões do juiz Flávio Itabaiana seguem valendo. Votaram a favor da validade das medidas da primeira instância as desembargadoras Monica Tolledo e Suimei Cavalieri. O magistrado Paulo Rangel votou pela anulação das decisões.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ainda pode anular provas já coletadas e ​decisões já tomadas pela primeira instância? Sim. A defesa de Flávio Bolsonaro informou que insistirá pela anulação de todas as decisões e provas obtidas desde o início das investigações. Seus advogados podem entrar com recurso no próprio Órgão Especial ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No Órgão Especial, as medidas poderiam ser anuladas monocraticamente pelo relator do caso ou o recurso poderia ser submetido por ele ao plenário, para decisão colegiada. Como o inquérito da “rachadinha” aguarda publicação do acórdão da votação da 3ª Câmara para ser redistribuído, ainda não foi definido quem será o relator no Órgão Especial.

Quais foram as principais decisões do caso na primeira instância? O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, determinou em abril do ano passado a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro e de Fabrício Queiroz.

O magistrado também autorizou 24 mandados de busca e apreensão, em dezembro, sendo que um deles foi cumprido no endereço da franquia do senador da loja Kopenhagen, na zona oeste do Rio. Itabaiana determinou, ainda, a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, em junho.

Como a decisão afeta a investigação do Ministério Público? O órgão irá recorrer? Com a concessão do foro especial, o comando da investigação saiu das mãos do Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção), formado por promotores com competência para atuar somente na primeira instância, e passou para a alçada da Procuradoria-Geral de Justiça.

Qual o entendimento do Supremo sobre o foro especial? Em maio de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, o Supremo já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro especial mesmo após o fim do mandato.

Assim, a jurisprudência dominante no STF é no sentido de que o foro especial se encerra ao final do mandato. Desde que votou pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado inquéritos sobre políticos que deixaram o cargo para a primeira instância.

É o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em 2019, após deixar a Presidência da República, todos foram encaminhados para a primeira instância.

“Constata-se a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, nos termos de pacífica jurisprudência”, escreveu o ministro Edson Fachin ao deliberar sobre os processos.

Dessa forma, se o TJ-RJ tivesse seguido a jurisprudência do STF, o caso de Flávio Bolsonaro deveria permanecer na primeira instância porque o senador não conta mais com o foro garantido para deputados estaduais.

Em nota, o desembargador Paulo Rangel afirmou que o entendimento do Supremo não se aplica ao caso do filho do presidente. Ele sustenta que Flávio manteve o direito ao foro porque deixou o cargo de deputado estadual para se tornar senador.

Qual a polêmica envolvendo o desembargador Paulo Rangel, que votou pela concessão do foro especial e pela anulação das medidas de Itabaiana? Apesar de ter votado a favor da concessão de habeas corpus para Flávio Bolsonaro, Rangel já havia argumentado que o direito ao foro privilegiado deveria acabar ao fim do mandato. O desembargador defendeu essa tese em seu livro, “Direito Processual Penal”, como mostrou o jornal O Globo.

“Se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”, escreveu.

Em nota, Rangel afirma ter agido no caso guiado por sua consciência e pela Constituição Federal.

Outra polêmica envolvendo o desembargador foi a instauração na Corregedoria Nacional de Justiça de um procedimento prévio de apuração a respeito de um negócio firmado entre Rangel e o empresário Leandro Braga de Sousa, preso em maio em uma operação que mirou desvios na saúde do estado do Rio. O magistrado teve que prestar esclarecimentos ao CNJ.

A Crusoé revelou que Rangel havia comprado a participação de Leandro Sousa em uma empresa de seguros. Segundo documentos obtidos pela Folha, Rangel informou ao órgão que, "por boa fé", resolveu vender sua participação na empresa, mas que sua empreitada não violava a Lei Orgânica da Magistratura ou o Código de Ética, porque era sócio minoritário e não tinha poder de gerência na firma.

O desembargador já havia chamado a atenção nas redes sociais em dezembro de 2017, quando tirou uma fotografia com o juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio, durante um treinamento de tiro. Ambos empunhavam fuzis. Bretas vem demonstrando simpatia pelo presidente Jair Bolsonaro e foi criticado por participar de agendas públicas com ele.

Nos últimos meses, Rangel tem compartilhado nas redes sociais discursos contra ações e decretos de prefeitos e governadores que visam garantir o distanciamento social, diante da pandemia da Covid-19. As críticas do desembargador vão ao encontro do posicionamento de Jair Bolsonaro e de parte de seus eleitores sobre o tema.

“Os governadores e prefeitos que estão dizendo ‘eu vou mandar prender [pessoas que desrespeitarem as normas de distanciamento]’ são homens loucos. Eu nunca imaginei assistir a isso numa democracia”, afirmou Rangel em live no dia 13 de abril.

Desde 2017, Rangel tem compartilhado nas redes postagens de tom mais conservador, criticando a comoção pela “morte de bandidos” e grupos de defesa dos direitos humanos. Nem sempre foi assim. Há cinco anos, o desembargador lançou um livro condenando uma eventual redução da maioridade penal.

“A discussão acerca da redução da idade penal é uma discussão retrógrada. Se aprovarmos essa emenda vamos estabelecer um retrocesso social, porque você não constrói um país com presídios, mas com escolas”, afirmou durante o lançamento da obra.

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